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Vantagens de Aplicação de Recursos em Projetos Culturais

07/07/2005 00:00:00

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Vantagens de Aplicação de Recursos em Projetos Culturais

Mais do que produtoras de bens e serviços, as empresas privadas e as organizações públicas têm assumido o seu papel de agentes de transformação da sociedade. A cidadania corporativa vem sendo posta em prática no dia-a-dia organizacional, sendo assimilada dentro do posicionamento estratégico das companhias, agregando valor à sua imagem, junto aos seus colaboradores e à sociedade.

Dentre os diversos tipos de ações que se vêm desenvolvendo, merecem destaque aquelas referentes ao apoio, financiamento e promoção de projetos culturais ou artísticos. No nosso Estado, este movimento vem ganhando força, no entanto, ainda deixa a desejar. Muitos empresários ainda não perceberam o quanto o investimento em cultura tem trazido retornos institucionais.

Este resultado, aliado aos benefícios fiscais decorrentes das Leis Federal e Estadual de Incentivo à Cultura, faz da parceria Estado/iniciativa privada/produtor cultural um mercado promissor, só comparável ao mercado publicitário, uma vez que envolve, necessariamente, os meios modernos de comunicação. Isso é o que faz do investimento em cultura um bom negócio.

Se atualmente tanto se fala em Planejamento Tributário e Estratégico, detectamos uma excelente alternativa tanto para Pessoas jurídica (empresas), quanto para Pessoas Físicas, pois para ser mais objetivo estamos falando na possibilidade concreta de entre outras vantagens a diminuição da carga tributária, especialmente o Imposto de Renda na área federal e o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na área estadual.

Para um melhor entendimento abaixo demonstramos um exemplo dos benefícios (redução da carga tributaria) que um empresa pode obter ao direcionar recursos financeiros para um projeto cultural.




Ex.: VALOR DO PATROCÍNIO : R$ 50.000,00

Do valor efetivamente transferido ao produtor cultural 75 % (setenta e cinco por cento) será lançado a crédito fiscal presumido em conta corrente fiscal do ICMS (limitado conforme tabela 02 acima) do saldo devedor constante em sua GIA ou GIS do período imediatamente anterior ao da apropriação. Em se tratando de empresa de economia mista este percentual passa a ser de 90% (noventa por cento).

a) creditar mediante emissão de nota fiscal de entrada e lançamento em livros próprios e GIA ou GIS respectiva do mês o valor de R$ 37.500,00 (75% de 50.000,00) para compensação do saldo devedor do ICMS. Caso o financiador seja empresa de economia mista o credito fica em R$ 45.000,00 (90% de 50.000,00)
b) Lançamentos Contábeis:

b.1) D - Propaganda e Publicidade
C - Caixa / Banco ......................................50.000,00

b.2) D - ICMS a Recuperar
C - Receita Operacional ...........................37.500,00
Ou (empresa de economia mista)
C - Receita Operacional ...........................45.000,00

d) Analisando os demonstrativos acima verificamos que na empresa GERAL tem um aproveitamento de credito de ICMS de R$ 37.500,00, e uma redução do resultado Operacional de R$ 12.500,00, (Doze mil e quinhentos reais), gerando assim menos Imposto de Renda e Contribuição Social a pagar, assim como o ICMS que terá um recolhimento reduzido. Da mesma forma a empresa DE ECONOMIA MISTA teve um aproveitamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por conta de despesas de vendas, alem da redução do ICMS a pagar, pelo aproveitamento do credito de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme fundamentação legal apontada no item nº. 1.

ROBERTTO ONOFRIO
CRC 49.568
e-mail: [email protected]

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