x

Tecnologia

Por que o relógio foi inventado?

Porque alguém sentiu necessidade de marcar o tempo. Ora, mas o tempo, naquele tempo, passava tão devagar...por que alguém desejou controlar um tempo tão preguiçoso?

27/09/2016 08:04:31

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Por que o relógio foi inventado?

Temos a impressão de que na Antiguidade tudo caminhava vagarosamente. Um dia era muito e bastava saber isso, mas alguém, por volta do ano 600 a.C., desejou fracioná-lo e dividi-lo em 24 horas, cada hora em 60 minutos, cada minuto em 60 segundos. Os registros dão conta de que tudo começou com o relógio de água (clepsidras), depois de sol, de areia (ampulhetas), então veio o relógio mecânico, de bolso, de pulso (talvez invenção do Santos Dumont) e finalmente o digital, o mais usado na atualidade.

Acredito que a preocupação em controlar o tempo já naquela época tão distante revela a importância de aproveitá-lo de forma mais eficiente. Saber o tempo que falta, o que já passou ou o utilizado para desempenhar determinada tarefa possibilitava estimar o tempo necessário para cumprir outro projeto. Caso o prazo fosse maior do que o necessário podia-se estimar quantas pessoas a mais teriam de ser incluídas para conclui-lo no prazo desejado.

Quando será que começou-se a medir o tempo para fazer comparações de eficiências? Se não existisse relógios, como seria possível melhorar a eficiência de corridas de pedestres, bicicletas ou de carros? Apenas dizer que Usain Bolt ou o saudoso Ayrton Senna chegaram antes que todos, ou ainda que venceram mais corridas que seus adversários. Mas é possível comparar tempos realizados hoje com os do passado. Com o tempo cronometrado é possível calcular a velocidade e fazer diversas comparações, mesmo com o passado, como pudemos observar nas piscinas olímpicas na Rio-2016.

E nós, empresários da contabilidade, já utilizamos este antigo e fabuloso instrumento para melhorar o rendimento das tarefas? Já conseguimos compreender que o tempo é a metodologia que mais claramente permite custear os serviços e pode ser uma ferramenta no auxílio para precificar?

Em 2010, quando começou a ser desenvolvida para adoção pelas empresas contábeis, essa metodologia era totalmente desacreditada. Ouvi ilustres pessoas da área contábil falarem: “muitos tentaram desenvolver metodologias de custeio e precificação, mas todas resultaram em nada e esta será mais uma fadada ao fracasso”. No entanto, o grupo insistiu no desenvolvimento e em 2012 foi lançada, para todo o Brasil, a obra “Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”, cujos milhares de exemplares comercializados ajudaram inúmeros empresários contábeis.

A título de exemplo, veja que a iluminação foi inventada há muito tempo e a cada ano é aprimorada, mas a ideia de clarear as noites continua a mesma. Assim como o controle do tempo tem a mesma base do passado, os mesmos objetivos, ou seja, é uma ferramenta de marcação do tempo. Os empresários que se utilizam de mão de obra para executar tarefas devem considerar o custo das pessoas e fracioná-lo em função do tempo. Assim, depois de anotado o tempo utilizado para desenvolver a tarefa, será possível saber o custo, e em função do preço praticado, saber se foi apurado lucro ou prejuízo. Ainda com a marcação do tempo será possível comparar a tarefa desenvolvida hoje com a média do passado ou com a de outro profissional. Não é fabuloso?

 Se a sua empresa ainda não pratica o controle do tempo aproveite este momento para refletir, pois seus concorrentes estão procurando ser mais eficientes e se utilizarem menos tempo terão menor custo e poderão oferecer o serviço com preço inferior, sem esquecer do lucro. Isto não é aviltamento de honorário, mas trabalho com eficiência.

Hoje, século XXI, temos a impressão de que o tempo é mais curto e que é impossível realizar todas as tarefas, mas isto acontece pela absoluta falta do controle do tempo. O dia continua possuindo 24 horas, assim como era no ano 600 a.C. 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.