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A importância da contabilidade eleitoral

A contabilidade é o principal aliado dos eleitores, na fiscalização e transparência dos candidatos. Ela não promove solução absoluta, porem promove uma confiabilidade razoável das informações.

30/09/2016 08:23:01

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A importância da contabilidade eleitoral

A contabilidade vem sofrendo grandes mudanças ao longo dos anos, o antigo guarda-livros deu espaço para os contadores, controllers e auditores, com a relevância de maior abrangência dos serviços e responsabilização pelas informações escrituradas ou auditadas. Maior abrangência, visto que a contabilidade evoluiu de simples obrigações fiscais, para a sua verdadeira finalidade de emitir relatórios transparentes a cerca das informações econômicas, financeiras e patrimoniais de uma entidade. Maior responsabilização, com o advento do código civil em 2002, em casos de fraudes ou ilícitos em que o contador participa ainda que de forma omissa, para atos da empresa /entidade.

Desde 2015, o Conselho de Atividades Financeiras – COAF, obriga profissionais de determinadas áreas, entre elas os contadores, a prestar informações anualmente de combate a sonegação e financiamento ao terrorismo no brasil.

Neste interim, surge o cenário eleitoral, a urgente necessidade das prestações de contas, dos recursos que movimentam a campanha eleitoral, personificando a ideia do partido, candidato e comitê de campanha. Financiamento por pessoa física ou jurídica, limites de doações, fontes proibidas, comprovações de renda, regras para contratações de prestadores de serviços seriam apenas algumas dentre as obrigações em que a contabilidade se faria imprescindível para a transparência das informações.

A Lei n.º 9.504/1996 e a Lei n.º 9096/1995 regulamentam como deverão ser a elaboração e estrutura das finanças, da contabilidade e do patrimônio dos partidos políticos. A Resolução TSE n.° 23.463/2015, Art. 41 § 4º, determina que “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução. O Contador poderá auxiliar no planejamento da campanha, desde o os limites determinado no Art. 38 da Resolução TSE n.º 23.463/2015 – “limites com relação ao Total dos Gastos de Campanha contratados” –como alimentação de pessoal em 10%, aluguel de veículos em 20%, fundo de caixa em 2%.

A contabilidade é o principal aliado dos eleitores, na fiscalização e transparência dos candidatos. Ela não promove solução absoluta, porem promove uma confiabilidade razoável das informações, e tem sido forte aliada nas auditorias promovidas pelo Tribunal superior eleitoral. O conselho federal de contabilidade em parceria com o TSE e a OAB elaborou uma cartilha com todos os aspectos pertinentes a contabilidade eleitoral par ao ano de 2016, e poderá ser baixado no portal do cfc.org.br.

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