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Serviço Público, Administração Pública e Contabilidade Pública

Conceitos da área da Contabilidade Pública

30/09/2016 08:31:08

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Serviço Público, Administração Pública e Contabilidade Pública

Conceitos

SERVIÇO PÚBLICO

Serviço público é o conjunto de atividades e bens prestados pelo estado visando a satisfação das necessidades gerais da coletividade ou ao bem estar geral (kohama, 2012). Estes serviços podem ser:

Privativos do estado

Serviços públicos que compete unicamente ao estado prestá-los – só podem ser executados diretamente pelo poder público - privativamente, aqueles que proporcionam á sociedade bens que não podem ser alcançados pela atividade de particulares como, por exemplo:

  • Relações diplomáticas e consulares;
  • Defesa e segurança do território nacional;
  • Emissão de moeda;
  • Controle e fiscalização de instituições financeiras e de seguros;
  • Manutenção do serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
  • Estabelecimento e execução de planos nacional de saúde e educação;
  • Planos Regionais de desenvolvimento;
  • Serviços que se relacionam com o poder de polícia e segurança pública;
  • Serviços que garantem a distribuição da justiça.

De Utilidade Pública

Serviços prestados pelo poder Público que envolve atividade que é de interesse da comunidade e subordinado as sua exigências, ajustados às conveniências do todo social e de conformidade para satisfazer as necessidades do individuo na coletividade. Como exemplo, temos os serviços prestados a consumidores domiciliares:

  • ·      Eletricidade;
  • ·      Telefone;
  • ·      Água encanada;
  • ·      gás, etc.

Prestação de serviço Mista

São os serviços prestados pela |Administração, por seu dever de Estado, mas que podem ser executadas também por pessoa física ou jurídica de caráter privado. Como por exemplo: instituições de ensino, assistência hospitalar, previdência social, etc (Kohama, 2012).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Administração Pública tem o fim de gerir os serviços públicos dirigindo, governando e executando a fim de satisfazer as necessidades coletivas em forma direta, contínua e permanente e com sujeição ao ordenamento jurídico vigente (Kohama, 2012).

A Organização político-administrativa Brasileira é a de um Estado Federale caracteriza-se pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos municípios e do Distrito Federal, a existência dos Territórios (unidades político-administrativas), que integram a União, reconhecidas pela Constituição.

O campo de atuação da Administração Pública compreende os órgãos da Administração Direta ou Centralizada – constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa hierarquizada e no seu ponto mais alto encontra-se a Presidência que dirige todos os serviços – e os da Administração Indireta ou Descentralizada – serviço público ou de interesse público, transferida ou deslocada do Estado para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizado

CONTABILIDADE PÚBLICA

É o ramo da ciência contábil que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da união, estados, distrito federal e municípios; o patrimônio público e suas variações.

O sistema contábil público é organizado em subsistemas de informação – orçamentária, patrimoniais, compensação – que proporciona aos usuários facilidade de extração de informações.

A contabilidade pública deve ser entendida como destinada ao registro e escrituração contábil e à legalidade dos atos da execução orçamentária, através do controle e acompanhamento.

REFERÊNCIAS

Marcelo Leal. Dicas de Financeiro – Estágios da Receita Pública. Disponível em:. Acessado em: 24/10/2013.

KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. – 12 ed. – São Paulo: Atlas, 2012.  

Portal do Orçamento público. Disponível em: <http://www.orcamentobrasil.com/>. Acessado em: 4/9/2013.

 



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