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Tributário

Associações e seus aspectos tributários

A associações e seus aspectos tributários no que diz respeito a isenções e imunidades conforme Constituição Federal e Código Tributário Nacional.

18/10/2016 08:12:47

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Associações e seus aspectos tributários

Conforme Constituição Federal de 1988, considerada a nossa Lei Maior, diz que os Estados deverão cumprir suas funções sociais garantido saúde, educação, lazer, moradia, segurança dentre outros.

Sabemos que os Estados não oferecem adequadamente a população, ao menos as mais carentes, uma estrutura capaz de suprir todos estes pontos acima explicitados. Desta forma, a iniciativa privada vem massivamente se mobilizando para cumprir aquilo que a nossa Lei Maior instituiu, mas não foi cumprido. Neste passo, temos um crescente aumento na instituição de associações privadas sem fins lucrativos consolidado por organização de pessoas físicas com o mesmo fim essencial a ajuda mutua em benefícios de toda a sociedade.

A expansão do Terceiro Setor é um fenômeno que movimenta cerca de US$ 1 trilhão no mundo, o que correspondente à média de 3,5% do Produto Interno Bruto em 22 países conforme Institute of Policy Studies - The John Hopkins University. No Brasil não foi e não está sendo diferente onde tem mostrado um crescimento enorme.

E neste contexto que a iniciativa privada em projetar e criar ações sociais apoiando projetos privados que o Poder Público vem ao longo dos anos propiciando benefícios de ordem fiscal e tributária ao Terceiro Setor.

Vale dizer que não irei abordar detalhamento e condições ou mesmo explicar o que significa cada tributo ou sua forma de imunidade e isenção, sendo apenas um apanhado geral de cada ponto nos termos da Constituição Federal e legislação ordinária.

IMUNIDADES

Na Constituição Federal o que nos interessa é abordagem que trata o art. 150, inciso VI, alínea “c”, que exclui impostos sobre patrimônio, renda ou serviços direcionados a atividades desenvolvidas por instituições sem fins lucrativos, ou seja, a União, os Estado e Municípios desde que observados os requisitos na lei tem tal imunidade.

Estes requisitos constam elencados no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) as quais grifo os mais relevantes que ficam a mira de fiscalizações:

(a) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

(b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

(c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

(d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

(e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

(f) não apresentar superávit em suas contas ou, caso apresente em determinado exercício, que destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Como podemos perceber, os requisitos devem ser seguidos de acordo com a lei do CTN, caso haja fiscalização e a entidade não se enquadre nos requisitos elencados acima, pode haver a desconsideração da imunidade, onde a União, os Estados e Municípios poderão cobrar tributos dos últimos 5 anos anteriores da entidade.

ISENÇÃO 

As isenções estão previstas em nosso ordenamento jurídico por lei ordinárias que visam incentivar as atividades de entidades do terceiro setor. A isenção para melhor elucidar a compreensão é simplesmente uma renuncia fiscal ou exclusão de crédito tributário dada pelo Estado, por meio da lei ordinária.

A isenção tributária nos âmbitos Estaduais e Municipais devem ser avaliados de acordo com cada lei especifica atribuída ao tipo de atividade por ela desenvolvida. Existem diversas discussões sobre interpretações de tais isenções e deve-se avaliar cada caso de forma única, não podendo apenas restringir ao tipo de atividade, são diversos fatores que influenciam estar ou não isenta de tributação.

Podemos concluir que a imunidade e isenção são atribuídas pela Constituição Federal e as leis ordinárias são relevantes e de suma importância para desenvolvimento do terceiro setor no país, ajudando no crescimento econômico, gerando empregos e renda para diversos setores diretamente e indiretamente.

Existem entraves é claro, burocracia das entidades governamentais que restringem o aproveitamento dos benefícios fiscais, estamos em um país totalmente faminto por impostos onde a fiscalização é grande, fazendo com que extrapolam as esferas de suas competências e desrespeitam os preceitos constitucionais.

É um grande desafio para o Terceiro Setor, tendo em vista o crescimento exponencial nos ultimas anos deste segmento, mas o Estado deve entender que é para o bem comum, o desenvolvimento do País que ultrapassam o interessa econômico contribuindo diretamente para redução do desnível social existente.

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