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Como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode reduzir sua carga tributária

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) poderá diminuir o encargo previdenciário SAT de sua empresa em até 4 vezes se ela tiver bons indicadores e bons resultados e isto passa pela escolha da empresa que irá prestar os serviços de saúde e segurança.

18/10/2016 08:14:56

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Como o Fator Acidentário de Prevenção  (FAP) pode reduzir sua carga tributária

A saúde e segurança do trabalho nas empresas são serviços extremamente importantes para a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. No Brasil a Saúde e Segurança no Trabalho tiveram seu início com a Consolidação das Leis Trabalhistas, entretanto, somente após alguns anos as leis foram regulamentadas e passaram a ser mais elaboradas e com diretrizes mais objetivas.

A regulamentação dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) foi um marco importante para trabalhadores e empresas. Entretanto, apesar de sua importância vital, o serviço de Saúde e Segurança do Trabalho sempre foi visto mais como um encargo ou um gasto a mais para as empresas, do que como um investimento. Isto se dava, em parte, por conta de um detalhe: as empresas não se sentiam estimuladas a investir na área. Realmente este é um investimento de difícil mensuração de retorno. Entretanto ele é real e muito benéfico tanto para a saúde dos funcionários quanto para a saúde financeira das empresas.

Um outro fator importante merece ser analisado. O principal segurador deste setor, o INSS, sempre atuou como um “seguro das empresas”, ou seja, de forma prática o que acontecia era, não importasse o quanto a empresa investisse em SST, iria pagar a mesma alíquota de SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Ora, aquelas empresas que tinham bons resultados no que diz respeito à saúde e segurança de seus funcionários após investirem neste serviço se sentiam “prejudicadas”, pois acabavam por dividir a conta do SAT com outras empresas que ao contrário, não investiram no setor. Assim, muitas empresas não se sentiam estimuladas a investir em SST.

À partir de 2007, o INSS e o MTE perceberam a contradição existente na forma de “cobrar” as empresas pelo “seguro” de seus funcionários. Ou seja, passaram a entender que seria mais justo e mais incentivador se as empresas que obtivessem melhores resultados e melhores indicadores de saúde e segurança pagassem um valor menor de seguro, o SAT. À partir deste fundamento, houve uma mudança de paradigma no setor. Foram criados indicadores como por exemplo: freqüência de afastamento dos funcionários junto ao INSS, gravidade dos afastamentos e custos dos afastamentos. Estes indicadores são então mensurados com seu devido peso ponderado e estabelece-se um ranking entre todas as empresas daquela determinada atividade econômica. Estava criado então o princípio do “bônus et malus”, que significa bonificar as empresas que apresentam bons resultados e penalizar aquelas que apresentam piores resultados.

Portanto, torna-se possível atualmente, fazer do SST uma área estratégica em toda empresa, onde com uma boa gestão é possível alcançarmos resultados que vão impactar diretamente no lucro das empresas. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) poderá diminuir o encargo previdenciário SAT de sua empresa em até 4 vezes se ela tiver bons indicadores e bons resultados e isto passa pela escolha da empresa que irá prestar os serviços de saúde e segurança. Foi esta estratégia usada pelo INSS e o MTE para incentivar as empresas a investirem em SST. Entretanto, isto ainda é pouco divulgado, pois geralmente o empresário não vê este dinheiro “indo embora”, pois não sabe da possibilidade de diminuir este custo substancialmente.

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