x

Carreira

Como Lidar Com o Assédio Moral. Faça o Teste

O assédio moral tem sido alvo de imensa demanda na Justiça do Trabalho. Preencha o teste, saiba o que caracteriza o assédio moral, e como lidar com ele.

25/10/2016 16:58

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Como Lidar Com o Assédio Moral. Faça o Teste

O assunto assédio moral vem assumindo considerável e expressiva dimensão, a partir dos anos 90 nos Estados Unidos e Europa, e desde os começos dos anos 2000 no Brasil, onde tem sido alvo de imensa demanda na Justiça do Trabalho. 

Esse teste é útil por dois motivos: poderá avaliar se você sofre algum tipo de assédio moral em sua companhia, e poderá fazer com que a pessoa que o pratica se conscientize dos graves danos morais e profissionais que isso causa, não só à pessoa afetada, como também, a quem o comete, consciente ou inconscientemente.

Responda às questões usando de máxima sinceridade para que o resultado seja o mais real possível.

S = SIM        N = NÃO                                                                                                                                

1. Você acredita que sofre algum tipo de assédio moral na empresa em que trabalha? S    N       

2. Você  acha que a  pessoa que  exerce o assédio  tem consciência do mal que lhe faz?    S    N                                                                                                                                

3. Você é alvo de calúnias e fofocas em seu departamento?  S    N                                    

4. Você é  alvo de constantes piadas e risadas  por parte dos  colegas ou de seu chefe?              S    N                                                                                                            

5. Você já foi ofendido algumas vezes, publicamente, pelo seu gestor?     S    N               

6. Você se sente boicotado pelo seu  chefe e/ou colegas  no departamento em que trabalha?    S    N                                                                                                             

7. Seu chefe critica constantemente seu trabalho?   S    N                                                  

8. Seu chefe constantemente manda você refazer o seu trabalho?  S     N                        

9. Seu chefe costuma humilhar você, particularmente, ou em público?   S    N                             

10. Seu  chefe  costuma  ignorar  você?  (por  exemplo, não  o  cumprimenta, passa por você sem olhar, ignora ou ridiculariza suas opiniões).       S    N                                      

11. Seu chefe costuma dificultar suas condições  de trabalho? (como o acesso ao telefone, à internet, material de apoio, equipamento adequado etc.)    S    N                          

12. Seu  chefe costuma  abarrotar você de trabalho, ou então, faz o inverso, coloca você na “geladeira” e não lhe dá qualquer ocupação?   S    N                                  

13. Seu chefe costuma bloquear, atrapalhar ou dificultar o seu trabalho?   S    N                       

14. Seu chefe tenta isolar você do convívio com outras pessoas?    S    N                         

15. Seu  chefe  faz  ameaças  a  você  de  forma  direta, ou  através  de  insinuações? S    N               

16. Você já sofreu assédio sexual  por  parte de sua chefia? (homem ou mulher). S     N               

17. Seu chefe é agressivo com você ou lhe fala palavrões?  S    N                                               

18. Você sente  que seu chefe tem  bloqueado você nas promoções, ou tem impedido de participar de cursos ou treinamentos?   S     N                                           

Se você respondeu SIM a apenas uma das perguntas, então você sofre algum tipo de assédio moral. Ele é mais grave, ou menos grave, dependendo da assiduidade e do grau que isso vem ocorrendo com você.

Se você respondeu SIM a duas ou mais perguntas então o assédio se reveste de gravidade ainda maior.

Independente de quantas vezes você respondeu SIM, o importante é que esse estado de coisas não se prolongue mais, pois as consequências psicológicas, emocionais e mesmo físicas (doenças, mal-estar etc.) tendem a se agravar se nenhuma medida for adotada de sua parte.

Seis pontos essenciais sobre assédio moral

1. É impossível ignorar o quanto o assédio moral tem sido prejudicial às pessoas e organizações. Ela pode acontecer na família, na escola, na comunidade e no trabalho. É uma prática que pode devastar o ambiente onde ocorre, ou molestar de forma contundente a pessoa a quem é dirigida.

2. É preciso esclarecer que uma simples bronca do chefe, algum mal-entendido mais contundente, ou uma atitude de grosseria ou de humilhação, seguida mais tarde de um pedido de desculpas, não se caracteriza como assédio moral. Para configurar o assédio moral no trabalho é preciso que as ofensas, difamações, humilhações, boicotes ou agressões sejam propositais, repetitivas e prolongadas, e que ocorram durante o expediente.

3. Ser alvo de constantes piadas e gozações de colegas ou da chefia, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do funcionário, também evidencia assédio moral. O assédio sexual é ainda mais contundente porque se trata de uma abordagem repetida, imposta por um superior hierárquico contra a vontade da pessoa assediada, visando obter favor sexual sob a condição de a vítima não ser demitida, obter um emprego ou conseguir uma promoção.

4. Uma das soluções para colocar um fim no assédio moral é a vítima ter uma conversa franca, aberta e respeitosa com seu interlocutor explicando a situação e o constrangimento pela qual está passando.

5. Caso não surta efeito e as condições piorem, é necessário reagir e arquitetar uma estratégia de enfrentamento. A primeira, é resistir às ofensas o máximo possível, enquanto reúne provas indispensáveis, como documentos, testemunhas, e-mails, gravações de conversas, ligações telefônicas, filmes, memorandos etc.

A segunda estratégia é juntar todas as provas e procurar orientação de um advogado ou do seu sindicato. Essas provas são indispensáveis para vencer um processo na Justiça do Trabalho, pois esta se baseia em fatos convincentes para comprovar o abuso.

6. Por último, é preciso entender que quem gosta de submeter o outro a abusos  – seja chefe ou não – são pessoas que apresentam comportamentos agressivos, sem educação e total falta de respeito, não raro apresentando sérios distúrbios psicológicos e emocionais. Essas pessoas, mesmo que se deem conta dos excessos que praticam, acreditam que estão fazendo a coisa certa, pois elas se julgam tão especiais que as regras não se aplicam a elas. É uma forma de tentar ocultar seus medos, sua insegurança, sua baixa autoestima, seus preconceitos, frustrações e limitações, e sentem-se superiores e felizes quando rebaixam ou humilham o outro, tentando, com isso, preencher o imenso vazio que têm dentro de si. Mas, elas estão totalmente equivocadas; o caminho não é por aí. Necessitam possivelmente de auxílio médico e espiritual.

Texto extraído e condensado do livro “35 Testes para Avaliar suas Habilidades Profissionais”, de Ernesto Artur Berg, Juruá Editora, em formato de e-book e impresso. Para adquiri-lo acesse o site www.quebrandobarreiras.com.br seção de e-books, ou livros, conforme opção.

Ernesto Berg
Consultor de empresas, professor, palestrante, articulista, autor de 15 livros, especialista em desenvolvimento organizacional, negociação, gestão do tempo, criatividade na tomada de decisão, administração de conflitos.  Graduado em Administração e Sociologia,  Pós-graduado em Administração pela FVG de Brasília. Foi executivo do Serpro em Brasília por 9 anos e consultor Senior da Alexander Proudfoot Company de São Paulo.

Editor do site www.quebrandobarreiras.com.br voltado para a área de recursos humanos, administração e negócios. Email: [email protected]

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.