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Contabilidade ou morte!

O atual estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro não dá mais espaço para amadores na gestão de empresas, nesse sentido, o apoio do contador é fundamental para a sobrevivência das empresas.

26/11/2016 17:00:44

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Contabilidade ou morte!

O Brasil não é para amadores, já dizia o poeta, e no caso dos empreendedores, essa máxima é especialmente verdadeira – e cruel. Se em qualquer país do mundo questões como fluxo de caixa, gestão de pessoal, gerenciamento de estoques e um plano de negócios bem feito já são importantes para o sucesso de qualquer negócio, no Brasil são ainda mais relevantes(!), especialmente se considerarmos o cenário extremamente hostil para negócios no país, a nossa pouca ou nenhuma educação empreendedora, nossa carga tributária e nossas complexas legislações.

O fato é que dar conta de toda a atividade operacional do negócio, de tantas tarefas e necessidades gerenciais que toda empresa impõe, e ainda dar conta de questões burocráticas e legais, e registrar, controlar e interpretar todas as informações econômicas e financeiras de uma empresa seria excessivamente exaustivo para qualquer empreendedor, especialmente no Brasil.

Neste contexto, é o profissional de contabilidade o profissional mais competente e adequado para auxiliar o empreendedor na sua rotina empresarial. Em verdade, mais do que “profissional competente e adequado”, o contador assume uma importância muito maior, tanto para a própria sobrevivência da empresa, quanto para aqueles empresários que desejam empreender, e empreender com consistência.

Partindo da importância do profissional de contabilidade no cumprimento de obrigações fiscais e acessórias, e no apoio ao empreendedor para superar os demais entraves burocráticos da nossa legislação, e encerrando com o horizonte de atuação que ainda pode ser explorado a partir de uma boa e afinada relação entre o empresário e a contabilidade, vamos ratificar a máxima deste texto: Contabilidade ou Morte!

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário o Brasil promove em média 46 alterações, todos os dias, na sua norma tributária. Além disso, existem ainda muitas outras normas que não tem caráter tributário, mas também obrigam as empresas a cumprir uma série de procedimentos, e também vivem sendo alteradas. E como cereja deste bolo, temos ainda que essas alterações se dão não só por lei, mas também por regulamentos, decretos, medidas provisórias, portarias, soluções de consultas, resoluções e uma outra infinidade de nomenclaturas; e ainda, por mais de uma centena de órgãos, entre federais, estaduais e municipais.

Mesmo o contador, que pode e deve concentrar muito tempo e esforço nesta tarefa e está familiarizado com o vocabulário destas normas, precisa contratar empresas de consultoria que o assessorem organizando, selecionando e concentrando essas alterações em algumas muitas páginas de informação diária. Agora imagine um empreendedor, não familiarizado com a linguagem legal, e extremamente envolvido com a atividade operacional do seu negócio, ter que se atualizar em meio a este manicômio tributário que vivemos... Impensável! Contudo, cada obrigação não cumprida dentre a escandalosa quantidade de obrigações a que o empreendedor está submetido, seja com relação a prazos ou com relação ao recolhimento de tributos, pode implicar em pesadas multas e outras consequências que comprometem o futuro da empresa.

Outra questão importante que surge com a era do “Fisco Digital” é em relação ao cálculo dos tributos. Muita gente por aí tem diminuído a importância do contador devido à facilidade que alguns programas e sites oferecem para calcular o imposto devido, mas ora, calcular o imposto nunca foi a parte “difícil” ou “nobre” no trabalho do contador. Aplicar um percentual sobre a base de cálculo é fácil, quer no computador, quer na calculadora. A questão nunca foi essa... A questão é, e sempre foi, classificar corretamente todas as informações. Mesmo no Simples Nacional, cuja forma de cálculo é a mais fácil de apurar, existem inúmeros fatores a se considerar para o cálculo correto do tributo que vão interferir, tanto no valor da guia, quanto na saúde financeira da empresa, por exemplo:

- a maior parte das empresas no simples opta por calcular seu imposto com base no regime de competência, grosso modo, quando o serviço ou venda é realizada e gerada a nota fiscal, mas também é possível fazer a opção de ser tributado pelo regime de caixa, isto é, quando houver o efetivo recebimento do valor, isto pode gerar um considerável alívio de caixa na empresa dependendo do seu ramo de atividade;

- quando a empresa concede descontos, dependendo da sua natureza, eles podem ter que ser incluídos na base de cálculo do imposto, como se faturamento fossem, caso contrário a empresa e o empresário poderão responder por sonegação fiscal;

- a classificação errada da atividade realizada pela empresa, por exemplo, prestadora de serviço, pode, por um lado, implicar em imposto até 3 vezes mais alto, por outro lado, em crime de sonegação fiscal;

- não se atentar para questões como substituição tributária, recolhimento monofásico dos tributos, reduções de alíquotas e retenções dos tributos na fonte pode fazer com que o imposto seja pago em dobro(!);

- retirar dinheiro da empresa acima do limite de isenção do lucro fiscal, sem a escrituração contábil adequada também sujeita a empresa a responder pelo por sonegação fiscal.

Enfim, poderíamos nos esticar, e muito, em exemplos claros onde a falta de conhecimento da legislação pode provocar, de um lado, aumento excessivo de tributos, de outro, sonegação fiscal. Portanto, diminuir o trabalho do contador porque deixou calcular guias em calculadoras e batê-las em máquinas de escrever e passou a calculá-las em sistemas informatizados é uma atitude tacanha de alguém que desconhece absolutamente a realidade fiscal brasileira.

Além disso, o contador exerce outras atividades, como por exemplo o Departamento de Pessoal, serviço geralmente absorvido pelos escritórios de contabilidade em geral. Nesta perspectiva o contador, além de elaborar os recibos de pagamentos dos funcionários, dos sócios e dos prestadores de serviço autônomos em geral, e elaborar e entregar todas as obrigações fiscais e acessórias relativas ao Departamento, também acaba prestando ao empresário o serviço de consultoria sobre a legislação trabalhista em geral, tarefa que em grandes empresas é exercida majoritariamente por advogados trabalhistas especializados. De fato, na micro e pequena empresa é o contador que orienta sobre jornada de trabalho, registro de ponto, escala, PCMSO, PPRA, advertências e suspensões e todo o conjunto de normas que regem a relação de trabalho. Além disso, não é raro em escritórios contábeis recebermos ligações perguntando sobre quais procedimentos adotar numa infinidade de hipóteses que acabam acontecendo na rotina das empresas. Em ultima análise, muitas vezes, o contador acaba atuando até como uma espécie de filtro para amenizar tensões entre empregados e empregadores.

Especialmente na área trabalhista, mas também na área fiscal e contábil, uma das maiores vantagens de ter o apoio e assessoria do profissional contábil é a segurança que um serviço bem prestado oferece ao empreendedor para que ele possa exercer com mais tranquilidade suas obrigações operacionais e gerenciais.

Ainda no escopo de atuação do contador, é comum ainda que o empresário procure o contador para buscar soluções em áreas que em princípio seriam mais afetas a profissionais, seja por uma falta de conhecimento sobre o assunto, seja pela proximidade com o profissional de contabilidade. Até pela vivência que temos com a rotina de várias empresas e seus procedimentos, muitas vezes compete ao contador sugerir formas para resolver estes problemas, por exemplo:

- se um cliente nos procura para saber como proceder com fornecedores ou clientes problemáticos que descumprem suas obrigações assumidas, podemos sugerir uma notificação extrajudicial;

- se um cliente nos procura para saber o que fazer com um eventual excedente de caixa ou lucro que tenha obtido, podemos sugerir que invista no Tesouro Direto ou num fundo de investimento;

- se um cliente nos procura para saber como superar alguma dificuldade financeira, podemos sugerir que renegocie suas dívidas, fuja dos juros de cheque especial, adiante recebíveis, etc.;

 - se um cliente nos procura para saber como gerenciar melhor seu pessoal, seu estoque, enfim, algum ponto gerencial da sua empresa, podemos dar exemplos de como outros clientes fazem isto.

Enfim, em nenhum destes exemplos estaríamos incorrendo no exercício ilegal de outra profissão, embora no primeiro caso a questão esteja mais afeta a um advogado, no segundo a um economista, no terceiro a um financista e no último a um administrador de empresas. Mas atenção: é preciso tomar muito cuidado nestas situações para não invadirmos a esfera de atuação de outro profissional e acabar cometendo falta ética e crime de exercício ilegal da profissão, sempre que a situação demande uma atuação específica e especializada em determinada área, é dever do contador orientar o empresário a procurar o profissional qualificado, se possível, com boas indicações. Mas enfim, é normal que contadores acabem contribuindo com o empresário em todas estas questões.

Aliás, até mais do que isso, já perdi a conta de quantas vezes vi meu pai atuar como uma espécie de mediador entre sócios em litígio, entre casais com desentendimentos por causa da empresa, ouvindo desabafos de clientes, aconselhando sobre como administrar a rotina da empresa e do lar, etc.

Cresci, portanto, entendendo que o contador é, em última análise, o grande amigo e o braço direito do empresário, tanto para questões comerciais e legais, quanto, inclusive, como confidente e conselheiro pessoal.

Mas o mercado mudou, e isto é bastante óbvio. Hoje os empresários em geral demandam coisas diferentes do que demandavam anos atrás, e é inegável que a tecnologia oferece inúmeras soluções demandadas por eles, mas a tecnologia nem de longe substitui o profissional de contabilidade, ao contrário, a tecnologia deve ser utilizada para aproximar ainda mais este profissional da rotina da empresa e fornecê-lo dados de qualidade para que ele possa tratá-los e devolvê-los em forma de informação útil ao empreendedor.

A verdade é que não há mudança possível que afaste o contador do empresário e culmine em ganhos para nenhuma das partes, a melhor receita para o fracasso de um negócio é distanciamento entre empresário e contador, e o empreendedor que não entender esta realidade e não souber lançar mão das vantagens competitivas que representam ter a assessoria de um bom contador está fadado ao fracasso. Da mesma forma, os contadores que não entenderem as mudanças nas demandas dos empreendedores e não se capacitarem para atendê-las, não irão prosperar neste novo mercado.

Além de todas as atuações que o contador já faz, há anos, atualmente o universo de atuação do contador é muito maior, ele não pode mais ser visto, e nem atuar, como mero burocrata e cumpridor de obrigações, ele precisa ter uma atuação mais ativa na vida da empresa. Isto representará um diferencial competitivo na oferta dos seus serviços, e ainda, para a empresa do seu cliente, na medida em que ajudará, sobremaneira, a sua gestão.

Neste sentido a contabilidade precisa assumir um papel mais estratégico. O contador deve estar presente na estrutura empresarial desde a validação do negócio, antes da sua abertura. Ele deve participar da estruturação societária, da escolha do ponto comercial, do planejamento fiscal e financeiro e, por óbvio, cumprir todas as obrigações acessórias que já se iniciam desde o primeiro dia de constituída a empresa.

No aspecto fiscal, sua atuação merece especial destaque, devendo ter uma atuação de verdadeiro consultor fiscal invés de mero “calculador de impostos”. Veja bem, a complexidade da nossa legislação fiscal é tão grande que um mero ajuste na forma de atuação ou de oferta da empresa pode implicar em uma mudança no seu objeto e consequente redução da sua carga tributária. É o que chamamos Planejamento Tributário: O imposto nem sempre é caro, muitas vezes está sendo mal calculado ou mal planejado!

Ainda neste sentido o contador pode, e deve, organizar e planejar junto ao empresário todo o escopo dessa carga tributária e criar uma agenda de pagamentos de tributos e outras obrigações, de forma a ajudá-lo a planejar seu fluxo de caixa e reservar capital de giro, uma das principais causas de falências de empresas, segundo o Sebrae.

Da mesma forma uma atuação em conjunto entre empreendedor e contador pode resultar na prevenção de conflitos trabalhistas, invés de apenas solucionar conflitos já ocorridos. Ainda nesta parceria, o contador, dado o seu conhecimento de mercado e contato com outros empreendedores locais, tem uma visão ampla das dificuldades que as empresas locais têm enfrentado e o que as tem levado a fechar, por exemplo. Isto pode agregar muito valor ao cliente! Assim, uma boa conversa entre contador e empreendedor pode ajudar – e muito – na tomada de decisões importantes para a empresa, afinal, informação de qualidade faz com que o empreendedor erre menos! Assim, o contador se torna um verdadeiro Conselheiro Empresarial para o empreendedor.

Além disso, a informação contábil propriamente dita é subaproveitada por grande parte das micro e pequenas empresas atualmente, fato este cuja responsabilidade também é do contador, de forma que cabe também ao contador lutar para mudar esta realidade. É claro que se o cliente não mandar a informação, ou se a informação não for correta, a contabilidade ficará prejudicada, mas nesse caso cabe ao contador cobrar e conscientizar o cliente sobre a importância da informação adequada para uma boa escrituração contábil e as vantagens que isto poderá proporcionar à empresa. Além, claro, de ajudá-lo a entender essas informações. Por exemplo:

- apuração e distribuição integral do lucro: numa contabilidade com informações erradas ou incompletas a distribuição do lucro fica prejudicada, devendo muitas vezes se limitar ao lucro fiscal, mas caso a contabilidade seja bem feita (o que depende também da qualidade da informação fornecida pelo empreendedor) o lucro poderá ser distribuído integralmente, isento de tributos;

- uma contabilidade bem feita poderá fornecer informações gerenciais importantes para bem administrar o negócio, tais como o ponto de equilíbrio, margens de contribuição, formação de preço, liquidez, necessidade de capital de giro, etc.

- não é raro que empreendedores se queixem sobre não saber para onde está indo o dinheiro da empresa, resposta facilmente respondida por uma contabilidade fidedigna;

- uma contabilidade fidedigna é ainda instrumento hábil de prova contra qualquer acusação que possa recair contra a empresa, e é papel do contador representar as operações da empresa de forma regular e fiel, alertando para qualquer prática vedada em lei.

- O ônus de uma contabilidade negligenciada poderá ser o crime fiscal e a consequente indisponibilidade dos bens dos sócios e aplicação de multas que podem levar até à derrocada da empresa; etc.

Enfim, com o atual Big Brother Fiscal a que estamos submetidos e com todas as exigências do mercado, uma gestão eficiente e a responsabilidade gerencial são fundamentais para o sucesso de qualquer empresa, e nesse sentido, o contador é a pedra angular que sustenta a construção de toda empresa, o empreendedor que desprezar esta realidade e não utilizar das informações da sua contabilidade para orientar a gestão da sua empresa, além de perder uma excelente oportunidade de empreender com mais consistência, certamente estará comprometendo o futuro da sua empresa...

 

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