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Projetos e temas tributários para 2017

Resumo de alguns assuntos que irão presenciar a pauta fiscal de 2017

19/12/2016 08:50:16

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Projetos e temas tributários para 2017

 

Projetos e temas tributários para 2017

Está acabando. O ano de 2016 está chegando ao fim, trazendo o ano de 2017. E como nos anos anteriores, foi um ano de muitas mudanças e desafios. E para quem atua na área tributária não foi diferente.  Muitos projetos, muitas alterações na legislação e, claro, muito estudo.

E bem sabemos: a legislação tributária brasileira não dá descanso. O ano acaba mas já se inicia um novo ano repleto de mudanças. E dentro desse cenário, quero listar aqui, alguns projetos e assuntos que irão presenciar a pauta da equipe fiscal em 2017, bem como nos orçamentos das empresas:

Bloco k

O bloco K é uma parte integrante da escrituração fiscal do SPED, onde as empresas devem informar a posição de seus estoques, além de informar os itens que compõem seu processo produtivo como matérias primas, produtos intermediários, industrialização de efetuava por terceiros dentre outros.

Desde sua implantação, tem gerado bastantes questionamentos por parte das empresas, o que vem ocasionando o adiamento da data de entrega. Dentre os muitos questionamentos apresentados – como a dificuldade de implantação por parte das industrias – existe uma  discussão que ainda não se chegou á um consenso: Sigilo das informações prestadas ao bloco k.

Informar como funciona o processo produtivo de uma indústria, nos mais variados detalhes, é uma ação considerada temerária para maioria das empresas. Isso pode ocasionar a evidenciação dos componentes dos seus produtos para os concorrentes, e logicamente um “plagio”.  A receita federal alega que haverá sigilo total das informações. Enquanto não são resolvidos estes impasses, vamos aos fatos que estão ocorrendo:

– O prazo da escrituração do bloco k estava previsto para 1° de janeiro de 2017 para empresas com faturamento igual ou superior a 300 milhões. Em Novembro, a Receita Federal lançou uma instrução normativa estabelecendo que as indústrias de bebidas e fumo ficariam obrigadas apenas a escrituração dos “saldos em estoque” ou seja, um escrituração simplificada.

A partir daí, as empresas ficaram em “standy by” aguardando uma nova prorrogação do prazo. Haveria muitos questionamentos e não seria justo se, só o setor de bebidas e cigarros fosse beneficiados. Nesse horizonte, o CONFAZ acabou editando um novo ajuste sinief prorrogando o prazo novamente e ajustando o prazo de entrega de acordo com o CNAE da empresa e o volume de faturamento. Os detalhes deste ajuste você encontra neste link:

https://goo.gl/NVNQ18

CEST

O código especificador da substituição tributária – CEST foi criado para identificar nas operações com mercadorias, os produtos sujeitos a substituição tributária do ICMS, código este composto por 7 dígitos. Criado para ser utilizado ainda esse ano, esse projeto acabou ficando para julho de 2017. A tabela lançada inicialmente tinha muitas inconsistências – e ainda continua tendo – sem falar na quantidade produtos listados e nas diversas alterações que a tabela sofreu desde sua criação –  foi alterado nada menos por 7 novos convênios. A última alteração foi efetuada pelo convênio 132/2016.

Para mais detalhes sobre o CEST acesse os links:

https://goo.gl/wG4ROx

https://goo.gl/4jh5so

https://goo.gl/nlUEkZ

 

“DIFAL PARTILHA”

Alteração no percentual de repartição do ICMS entre os Estados envolvidos. Em 2016, 60% ficou com o estado de origem e 40% para o estado destinatário. Em 2017 esse percentual se reverte: 40% ficarão com o estado de origem e 60% para o estado destinatário.

 

 4° GERAÇÃO NF-e

Em 2017 haverá migração do leiaute da NF-e da versão “3.0” para a versão “4.0”.  O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;

– Ambiente de Produção: 01/08/2017

– Desativação da versão anterior: 06/11/2017

Dentre as alterações importantes destacamos:

– Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).

– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.

 – Validação do percentual informado para o FCP.

– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto

– Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.

Para ver a lista completa das alterações acesse o link:

https://goo.gl/jMkFHE

ISS

O senado aprovou, recentemente, a reforma do ISS.  Dentre as alterações, citamos aqui, alguns novos serviços que passarão a ser tributados pelo ISS e que terão impacto significativo para as empresas em 2017: 

– 1.04 – Elaboração de programas para computadores, “tablets”, “smartphones” e congêneres, inclusive a elaboração de jogos eletrônicos ou digitais.

– 1.09 – Computação em nuvem.

1.10 – Acesso à rede de computadores e congêneres, inclusive à Internet.

1.11 – Disponibilização de conteúdos e aplicativos em página eletrônica e congêneres.

1.12 – Hospedagem de dados, inclusive áudio, vídeo e imagem, de páginas eletrônicas, de aplicativos quaisquer e congêneres.

1.13 – Cessão temporária de arquivo de áudio, vídeo e imagem, inclusive por “streaming”. 

Este último – item 1.13 – por exemplo,  afetará empresas que disponibilizam conteúdo via  “streaming” como o NETFLIX – o qual sou usuário . Logo, se nada mudar, é bem provável que tenhamos aumento de preços nesse tipo de assinatura, infelizmente…

Para mais informações acesse:

https://goo.gl/wrfpam

Simples Nacional

A lei complementar 155/2016 trouxe mudanças significativas para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.   Dentre as alterações para 2017, destacamos:

– A figura do investidor “anjo”.  A partir de 01.01.2017, para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá admitir o aporte de capital, por pessoa física ou jurídica (investidor-anjo), observando-se que (arts. 61-A a 61-D): não integrará o capital social da empresa; não serão considerados receitas da sociedade; deverá constar do contrato de participação, com vigência não superior a 7 anos;a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.

– A empresas que receberem o aporte ficará sujeita a entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital e desobrigada de escriturar o livro Caixa – Resolução do CGSN nº 131/2016

– A falta da entrega da ECD por parte da empresa enquadrada nesta situação, ocasionará a exclusão simples de oficio, vedando seu ingresso no Simples Nacional por três anos.

Um abraço!

Jefferson Souza

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