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Trabalhista

Atestado médico por doença no exame demissional.

Observa-se em um exame demissional, se algum fator de risco ou acontecimento no trabalho veio causar ou até mesmo agravar doenças pré-existentes ou sé o trabalhador possui inaptidão para a função exercida.

04/01/2017 11:42:09

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Atestado médico por doença no exame demissional.

Atestado médico por doença apresentado no exame demissional não significa que o trabalhador esteja inapto ao trabalho.

No exame demissional o médico do trabalho tem autonomia e conhecimento para opinar baseado no exame do trabalhador.

Em qualquer exame ocupacional, o médico realiza anamnese (clínica e ocupacional) e exame físico.

Se necessário solicita exames complementares ou laudos médicos assistente para concluir a respeito da capacidade laborativa do trabalhador.

Esta é a da boa prática da Medicina do Trabalho. Considerar o trabalhador apto para a demissão, se – e apenas se – ele também puder ser considerado apto para a realização das mesmas atividades já realizadas por ele na empresa.

De um modo simples o exame ocupacional visa capacidade laborativa independente de ser admissional ou demissional.

Na prática avalia-se função/risco/atividades/e sua correlação com as doenças que o trabalhador apresenta.

Assim doenças que possam ser agravadas ou contraindicadas para o exercício da atividade proposta serão indicativos de inaptidão ao trabalho.

Observa-se também em um exame demissional, se algum fator de risco ou acontecimento no trabalho veio causar ou até mesmo agravar doenças pré-existentes.

Avaliaçao do atestado pelo médico do trabalho

Também é importante verificar se o atestado médico apresentado tem correlação direta com riscos ocupacionais da função.

O Médico do Trabalho ao concluir aptidão laborativa na existência de atestado de outro médico informando o contrário, registra o ocorrido no prontuário médico do trabalhador justificando sua conduta. (fonte: PARECER Nº 2336/2011 CRM-PR).

O trabalhador deve ser informado claramente sobre a situação e do resultado, evitando-se conflitos futuros na justiça do trabalho.

O médico do trabalho concordando com a existência de incapacidade laborativa, atestada por outro médico emitirá um atestado ocupacional com o parecer INAPTO.

Neste caso informar a empresa que a demissão deve ser suspensa.

O trabalhador deve ser afastado do trabalho e apenas quando cessada a incapacidade, o processo demissional poderá ser completado.

 

 

 

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