x

Trabalhista

Data do Atestado Admissional e data da assinatura da Carteira de trabalho. Tem que ser igual?

Todos os dias empresas, gestores de RH e contadores encaminham funcionários para exame admissional. Muitos assinam a carteira de trabalho depois do início das atividades laborativas e ficam querendo que o ASO tenha data retroativa também.

09/01/2017 08:00:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Data do Atestado Admissional e data da assinatura da Carteira de trabalho. Tem que ser igual?

Hoje consegue-se registrar um trabalhador com qualquer data. Uma prática comum que vai acabar com a entrada do esocial para todas as empresas.

Mas entenda bem, como o Médico do Trabalho pode fazer a mesma coisa e registrar o que aconteceu com a saúde de uma pessoa numa data anterior, emitir um prontuário e um Atestado de Saúde Ocupacional com a data que quiser?

Trabalhando com Medicina do Trabalho eu repito pelo menos uma vez todos os dias esta frase pelo telefone sobre este assunto:

"Aso admissional com data retroativa não existe."

A NR7 do PCMSO estabelece em seu item:

7.4.3.1 o exame médico admissional, deverá ser realizado ANTES que o trabalhador assuma suas atividades;

Estou grifando sempre a palavra ANTES porque muitas empresas e seus contadores querem que a data de registo do funcionário na carteira de trabalho seja a mesma data do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional - e isso não é necessário.

A norma nos diz claramente: realizar o exame ANTES e não necessariamente na data que o trabalhador assuma suas atividades.

Tenha em mente de encaminhar o funcionário para o exame admissional pelo menos 5 ou até 10 ANTES da data da admissão. Também pode acontecer da empresa encaminhar o colaborador para o exame numa data, ele faltar e comparecer dias após o agendamento por algum motivo.

Exame admissional com data após a assinatura do contrato e da carteira de trabalho pelo colaborador produz prova que o Ministério do Trabalho precisa para atuar a empresa.

O valor da multa neste caso pode ser uma surpresa desagradável.

Pode acontecer também de o trabalhador assumir atividades e riscos não compatíveis com seu estado de saúde ou doenças pré existentes. Somente o exame prévio do médico do trabalho poderá evitar esta situação.Um acidente de trabalho numa condição onde nem o exame admissional foi realizado demonstra a completa falta de gestão da empresa no seu negócio, um indicativo à fiscalização de que outros processos também estarão falhos e passiveis de multas.

Tudo isso de acordo com o PCMSO que é o programa destinado à prevenção e controle da saúde dos empregados.

Portanto exame ADMISSIONAL com DATA RETROATIVA não existe e isso só pode causar mais transtorno do que solução.

Outro assunto relacionado e que gera muita dúvida é a validade de um exame admissional. 

A única validade que a norma coloca é do exame demissional:

"O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;"


Podemos por analogia e interpretação usar o mesmo argumento para o admissional. Mas não recomendo pelos mesmos motivos que expliquei acima. Como garantir o que aconteceu com a saúde do colaborador num período anterior muito longo?


Vai então do bom senso e regra de cada empresa.



Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.