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Tributário

Novos gestores municipais têm compromisso com revisão e qualificação de sistemas internos

O planejamento da gestão pública municipal deve envolver de forma prioritária, nas áreas de controles e registros de suas secretarias e empresas, a revisão dos processos internos e normas aprovada em gestões anteriores.

19/01/2017 17:18:39

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Novos gestores municipais têm compromisso com revisão e qualificação de sistemas internos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, regulamenta os dispositivos Constitucionais sobre Finanças Públicas e traça normas para todos os entes federados (União, Estados e Municípios) e poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) no tocante à responsabilidade na gestão fiscal.

Neste momento que sucede a posse dos novos prefeitos, o planejamento da gestão pública municipal deve envolver de forma prioritária, nas áreas de controles e registros de suas secretarias e empresas, a revisão dos processos internos e normas aprovadas em gestões anteriores. Rever os  registros sistêmicos e aplicar a qualificação e conformidade de acordo com o ordenamento tributário e trabalhista, identificando as possíveis irregularidades perante a lei.

A não qualificação desses processos e a não parametrização dos sistemas aplicativos - meios de registros dos negócios da entidade - comprometerão os gestores e administradores municipais. Não só as anteriores, como a nova gestão – “a probidade na administração pública, está presente nos princípios constitucionais, entre eles os da Moralidade, Economicidade e da Legalidade à luz da competência constitucional”.

Outro ponto importante de revisão é a carga tributária aplicada de acordo com os negócios empresariais.  A situação regular, perante aos órgãos fiscalizadores e o cumprimento de normas disciplinadoras aplicadas à administração pública, é fundamental para afastar a aplicação de sanções, inclusive as dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O gestor deve sempre agir de acordo com a lei. As decisões tardias configuram o silêncio administrativo, classificado como fato jurídico administrativo omisso” (Mello, 2006). Dessa forma, a inércia é atribuída ao administrador público.

Caracterizada a irregularidade ou ilegalidade durante a sua gestão, os prefeitos responderão perante o Tribunal de Contas e serão submetidos à imposição de sanções. Além disso, ficam sujeitos até mesmo à determinação de ressarcimento por dano ao erário.

De forma complementar aos trabalhos desenvolvidos pela entidade pública, um projeto avançado de Auditoria e Assessoria Tributária – Trabalhista (Assessoria Externa) que atente à exigência de mudança de cultura empresarial, proporcionará diversos benefícios aos gestores, municípios e cidadãos.

João Luiz Póvoa

Consultor na Jornada de Estudos, empresa especializada em

Assessoria de Gestão e Capacitação a Servidores Públicos

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