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Cancelamento ou atraso de voo – Direito a indenização - O que saber?

Se você foi lesado devido a um voo atrasado ou cancelado esse artigo lhe informa que é possível pleitear judicialmente uma indenização por danos morais e dano material.

24/01/2017 11:59:57

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Cancelamento ou atraso de voo – Direito a indenização - O que saber?

O cancelamento e/ou atraso de voo somado ao descaso no trato com o cliente enseja indenização por dano moral.

Caso haja dano material, com gastos de dinheiro ou perda de valores e/ou negócios em razão do atraso, tais danos também devem ser indenizados.

As empresas aéreas também não podem cancelar voos alegando overbooking (preterição de embarque), ou seja, que vendeu mais bilhetes do que a aeronave comporta. Trata-se de falha administrativa que enseja indenização por dano moral.

Em resumo, não comprovada pela empresa aérea à incidência de força maior ou caso fortuito (ex: impossibilidade de voo devido à condição climática), cuja comprovação demanda a demonstração de aviso prévio ao consumidor e também a comprovação documental de proibição das operações por determinação da autoridade aeronáutica local, haverá sim responsabilidade da prestadora de serviços aéreos a ensejar possíveis indenizações, por descumprimento do contrato, em específico haverá infração ao dever de pontualidade decorrente da prestação de serviço.

Oportuno destacar que problema técnico na aeronave é fato previsível e decorre do risco da atividade. Portanto, não afasta o direito a indenização.

São, pois, obrigações do transportador, derivadas do contrato, a de levar pessoa ou coisa ao destino combinado, dentro do prazo estabelecido e nas condições estipuladas, zelando pela segurança e conservação com toda a diligência possível e exigível.

A operadora de turismo e a empresa aérea podem responder igualmente pela indenização, tendo responsabilidade solidária perante o consumidor.

Via de regra as decisões judicias fixam a indenização em torno de dez salários mínimos (R$ 9.370,00). A depender de situações mais graves, que podem acarretar perdas ou prejuízos comprovados ao consumidor, o valor acima referido pode ser majorado.

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