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Resumo Tributação Sociedades Cooperativas

Resumo dos tributos para dez ramos de cooperativas (consumo, crédito, educacional, infraestrutura, habitacional, produção, saúde, trabalho, transporte, agropecuário).

17/02/2017 08:02

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Resumo Tributação Sociedades Cooperativas

RAMO CONSUMO


Da cooperativa

  •  COFINS/Faturamento – alíquota de 7,6% sobre receita mensal (não cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal (não cumulativo);
  • IRPJ – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL – 9% sobre as sobras apuradas no período.
  • ICMS – Estado de São Paulo 18%;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;


Do cooperado:

  • IRRF – tabela progressiva do IRPF.
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.


RAMO CRÉDITO


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 4% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); De acordo com a Lei 11.051/04 artigo 30, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS - a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • INSS alíquota adicional de 2,5%; 
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1% **


Do cooperado:

  • IRRF – Sobre os rendimentos de Aplicações
  • IOF – Adicional de 0,38% sobre operação – a partir de janeiro de 2008.
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.


** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;


RAMO EDUCACIONAL


Cooperativa de Professores


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • Na retenção pelo tomador dos serviços: o tomador deverá reter 3% de COFINS e 0,65% de PIS, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for maior ou igual a R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos); Lei 10.833/03, Lei 10.925/04 Lei 13.137/15.
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS – a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;


Do cooperado:

  • INSS – retenção 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF.
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.


RAMO EDUCACIONAL


Cooperativa de Pais de Alunos


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;

 

Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;


Do cooperado:

  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF;
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.


RAMO EDUCACIONAL


Cooperativa de Alunos


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;  CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados; Do cooperado:
  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF;
  • Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.


RAMO DE INFRAESTRUTURA


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo); De acordo com a lei 10.684/03 artigo 17, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1% **


Do cooperado:

  • ICMS – alíquota de 0, 12, 18 ou 25% dependerá do consumo do cooperado.


** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;


RAMO HABITACIONAL


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;


Do cooperado:


Não há tributação direta ao cooperado.


RAMO PRODUÇÃO


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%


Do cooperado:

  • INSS – retenção de 11% sobre a remuneração do cooperado;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF.


RAMO SAÚDE


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);


OBS: cooperativas de médicos que operem com plano de saúde, terão algumas exclusões da Base de Calculo conforme art. 17 da IN SRF 635/06.


Art. 10. As sociedades cooperativas em geral, além do disposto no art. 9º, podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o valor das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, destinadas à constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.


Lei 12.873/13 art. 19: Operadoras de planos de saúde contribuirão com 4% de COFINS, porém com redução de 80% na Base de Calculo.

  • ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS – a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;


Do cooperado:

  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração;
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF. RAMO TRABALHO Da cooperativa:
  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);
  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ISS – a alíquota depende de cada município;
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; (art. 22 da Lei 8.212/91)
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;


Do cooperado:

  • INSS – 20% (prestação de serviços para pessoa jurídica ou física) sobre a sua remuneração bruta (repasse), a cooperativa retém e recolhe à Previdência; (Lei 10.666/03 e Instrução Normativa RFB 971/2009)
  • IRRF – tabela progressiva do IRPF.


Do contratante:

  • Caso a prestação dos serviços da cooperativa descritos na Nota Fiscal tiver valor maior que R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) cabe ao contratante dos serviços a retenção de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre esse valor; Lei 10.833/03, Lei 10.925/04 Lei 13.137/15.
  • CSSL retida – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
  • 1,5% IRRF – sobre o valor da NF. Regulamento do IR – Decreto 3.000/99. (Artigo 652).


RAMO TRANSPORTE


Da cooperativa:

  • COFINS/Faturamento – alíquota de 3% sobre receita mensal (cumulativo);
  • PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre receita mensal (cumulativo);


OBS: (Lei 12.649/12 art. 10) As cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins:


I - os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;


II - as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e


III - as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.


(IN 635/06 art. 16) As cooperativas de transporte rodoviário de carga poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins:


I - exclusão dos ingressos decorrentes de ato cooperativo;


II - exclusão das receitas de venda de bens a associados, vinculados às atividades destes;


III - exclusão das receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade de transporte rodoviário de cargas, relativos a assistência técnica, formação profissional e assemelhadas;


IV - exclusão das receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos contraídos junto a instituições financeiras, para a aquisição de bens vinculados à atividade de transporte rodoviário de cargas, até o limite dos encargos devidos às instituições financeiras; e


V - dedução das sobras líquidas apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.


Lei 12.860/13 – Dispõe sobre a redução a 0% das alíquotas das Contribuições Sociais para o PISe Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.

  • IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;
  • CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;
  • ICMS – Estado de São Paulo – 12%.
  • ISS – No Município de São Paulo – 2% a 5% de acordo com a região.
  • INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais**


Quando tiver funcionários:

  • INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
  • FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
  • PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%**


Do cooperado:

  • Condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive taxista) e auxiliar de condutor: INSS – Sobre o valor recebido pelo cooperado, deverá aplicar uma dedução de base de calculo de 20%, e sobre esse resultado será retido:


- 22,5% do cooperado para o INSS (20% + 2,5% de SEST SENAT): se serviço for prestado para pessoa jurídica ou para pessoa física.

 

  •  IRRF – tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 90% para transporte de cargas e 40% para transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veículo. REGULAMENTO IR – art. 629/ Lei. 7.713/1998 art. 9°.


** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;


RAMO AGROPECUÁRIO

Da cooperativa

COFINS/Faturamento – alíquota de 7,6% sobre receita mensal ( não cumulativo);

PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal ( não cumulativo);


Exclusão da Base de Cálculo

1-) repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;

2-) receitas de venda de bens e mercadorias a associado;

3-) receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade rural, relativos à assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhados;

4-) receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado;

5-) receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos;

6-) “sobras” apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do FATES, previstos no art. 28 da Lei nº. 5764/71 (Lei nº. 10.676/2003);

7-) custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando de sua comercialização;

IRPJ (atos não cooperativos) – 15% sobre as sobras apuradas no período + adicional de 10% para parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensal;

CSLL (atos não cooperativos) – 9% sobre as sobras apuradas no período;

ICMS – Estado de São Paulo 18% (em regra) – Fato gerador circulação de mercadorias com transferência de titularidade.

INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.


Empregados

INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa (GILRAT), mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;***

FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

PIS/Folha de Pagamento – alíquota 1%**


Do cooperado:

O recolhimento da contribuição de 2,3% sobre a comercialização dos produtos rurais será efetuada pelo próprio produtor rural pessoa física somente quando a comercialização for realizada com outro produtor rural pessoas físicas ou consumidor ou quando o destinatário da comercialização for incerto. (Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 10.256/01 - art. 25, I e II) (Lei 9528/97 - artigo 6º) (IN RFB 971/2009 – art. 184, I e IV) (colocar na cooperativa).

Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.


** Se fizer uso de qualquer exclusão na apuração pelo faturamento, deverá recolher também sobre a folha;


*** verificar NCM (agroindústria), pois poderá estar enquadrada na desoneração da folha de pagamento. (Lei 12.546/11)

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