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Destaques do Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2017 e Resultados de 2016

Observem que a Receita está se valendo cada vez mais da tecnologia da informação para otimizar seus trabalhos.

03/03/2017 11:05

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Destaques do Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2017 e Resultados de 2016

A Receita Federal acaba de divulgar o relatório referente ao planejamento de fiscalização para 2017 e o que já foi feito em  2016.
 
Observem que a Receita está se valendo cada vez mais da tecnologia da informação para otimizar seus trabalhos.
 
Isso nos chama a atenção ainda mais da necessidade de estarmos atualizados, sobretudo em relação ao projeto SPED e seus cruzamentos diversos.
 
Recentemente publiquei uma pequena análise de cruzamentos envolvendo DIMOB, DIRPF, Ganho de Capital e Livro Caixa com transações de compra e venda de imóveis.
 
Isso não é nada em comparação com o que pode ser feito com todo o arsenal tecnológico à disposição do Fisco.
 
Essa preocupação hoje não deve ser apenas dos grande contribuintes ou fortunas. Com o aumento de capacidade da inteligência fiscal eletrônica, o Fisco tem à sua disposição a malha fiscal eletrônica efetuada de forma automática por meio de cruzamentos específicos.
 
Já passou da hora de nos capacitarmos e trabalharmos em parceria com nossos clientes e/ou empregadores.
 
As multas são pesadas e as consequências podem ir muito além do simples pagamento de tributos e multas.
 
Duas perguntas para refletir:
 
Tenho procurado me informar das regras/normas específicas da área de atuação do meus clientes/empregadores a fim de mitigar riscos? 
 
Sei o que é compliance  e tenho aplicado suas premissas no meu negócio ou atividade profissional?
 
Abaixo seguem alguns destaques do relatório.

 
************************************************************
 
I. APRESENTAÇÃO 
 
A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Sufis), conforme discriminado na cadeia de valor da Receita Federal do Brasil, é responsável pelos seguintes processos de trabalho: 
 
(i) monitorar os grandes contribuintes; 
 
(ii) promover a conformidade tributária; 
 
(iii) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e 
 
(iv) realizar a fiscalização, de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias). 
 
Referência entre as administrações tributárias dentro e fora do país, a Fiscalização da Receita Federal atua com o objetivo de garantir a arrecadação necessária ao funcionamento do Estado e pelo incansável combate à sonegação fiscal e aos demais ilícitos tributários. 
 
Para atingir esses objetivos, todas as ações estão condicionadas a este tripé: 
 
(i) disponibilizar as melhores ferramentas tecnológicas; 
 
(ii) capacitar continuamente cada profissional que atua nos respectivos processos de trabalho; e 
 
(iii) disseminar o conhecimento produzido na organização. Tais esforços são potencializados para permitir que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária designada pelo Código Tributário Nacional, tenha condições plenas para exercer sua missão institucional em prol do Estado Brasileiro.
 
 
10. Monitoramento de maiores contribuintes da Receita Federal 
 
Além de focar no combate aos grandes mecanismos de evasão, a Subsecretaria de Fiscalização da RFB é responsável por monitorar o comportamento dos contribuintes de maior 
capacidade contributiva, os quais, dado o elevado potencial econômico, exercem grande influência nos níveis de arrecadação federal. 
 
Dessa forma, com fundamento no princípio da eficiência da administração pública, tais contribuintes são submetidos a monitoramento constante, por meio de ações baseadas em informações internas e externas, com o fim de induzi-los a pagar efetivamente seus tributos de acordo com o determinado na legislação tributária nacional. Para assegurar o objetivo de prover o Estado de recursos, a atividade de acompanhamento dos contribuintes diferenciados está estruturada nos seguintes focos de atuação: monitoramento da arrecadação, análise de distorções potenciais e análise de setores e de grupos econômicos. 
 
11. Conformidade tributária 
 
Promover a conformidade tributária (ou elevar o grau de compliance) é um dos processos de trabalho da cadeia de valor da Receita Federal que tem como objetivo incentivar e facilitar o cumprimento da obrigação tributária, seja ela principal ou acessória. 
 
A Fiscalização, como destinatária das informações prestadas pelos contribuintes e por terceiros vinculados ao fato gerador da obrigação tributária, tem cada vez mais buscado, dentro de uma gestão de risco que priorize as ações de fiscalização para aqueles contribuintes que atuam de forma intencional para sonegar, “alertar” os contribuintes que apresentem indícios de erros no cumprimento da obrigação tributária. 
 
Duas ações são complementares para aumentar o grau de compliance: ações de autorregularização e simplificação das obrigações acessórias.
 
11.1. Autorregularização e o cumprimento espontâneo da obrigação tributária 
 
O segmento de pessoas físicas voltou a ocupar posição de destaque no resultado das ações executadas pela Fiscalização com o objetivo de estimular o cumprimento espontâneo da obrigação tributária pelos contribuintes, em 2016, consolidando o comportamento observado nos exercícios anteriores. 
 
Para o segmento de pessoas jurídicas, 2016 foi um ano em que a Fiscalização priorizou ações internas, para ampliar e diversificar os critérios de seleção de contribuintes, a fim de aumentar o número de empresas que serão estimuladas à autorregularização em 2017. 
 
A primeira remessa de comunicações para alertar contribuintes de erros cometidos nas informações prestadas ao Fisco está prevista para fevereiro, e os critérios selecionados abrangerão impostos e contribuições previdenciárias. 
 
11.1.1. Pessoas físicas 
 
A malha fina da pessoa física é pioneira na adoção de ações para estimular o cumprimento das obrigações tributárias de forma espontânea, a chamada autorregularização. 
 
Há mais de dez anos, vem aperfeiçoando, de forma continuada, os serviços oferecidos na página da Receita Federal na internet, para possibilitar aos contribuintes identificar se a declaração está retida em malha, o motivo da retenção e se há algo a ser feito, pelo próprio contribuinte, para resolver a situação. O serviço é o Extrato do Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, disponível a partir do serviço “Processamento da Declaração do IR”, apresentado em destaque no centro ao acessar “Serviços para o Cidadão”. 
 
A autorregularização ocorre quando o próprio contribuinte constata erro nas informações declaradas e as corrige por meio de declaração retificadora. A autorregularização só é permitida se feita antes de o contribuinte ser intimado ou notificado pela Receita Federal. 
 
A vantagem para o contribuinte é evitar eventual início de procedimento fiscal e o pagamento de multa de, no mínimo, 75% sobre o valor do imposto não pago que vier a ser apurado pelo Auditor-Fiscal. 
 
Em 2016, a Receita Federal recebeu 27.557.232 Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2016, ano-base 2015) originais, e 2.370.581 retificadoras. Parte dessas retificadoras – 667.932 declarações – resultou na liberação de malha da DIRPF anterior enviada. Isso significa que, a partir do mecanismo de transparência na relação com os contribuintes, a RFB permitiu que essas pessoas corrigissem sua situação tributária antes do início do procedimento de fiscalização e, com isso, evitassem ser autuadas com aplicação de multas em percentuais mínimos de 75%. 
 
O canal para autorregularização fica ativo até o início do procedimento fiscal, o que significa que o contribuinte pode regularizar a situação de sua declaração em anos posteriores ao da sua apresentação. A autorregularização das pessoas físicas, em 2016, foi responsável pela recuperação de redução de R$ 1,17 bilhões, dos quais R$ 951,5 milhões se referem a redução de valores de restituições de IR pleiteadas pelos contribuintes e um aumento de R$220 milhões no valor do IR a pagar apurado também pelos próprios contribuintes. 
 
No mesmo período, foram autuados 256.719 contribuintes, com valor total lançado pela malha em 2016 de R$2,77 bilhões.
 

11.1.2. Alerta do Simples Nacional 
 
O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. 
 
Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado. O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). 
 
Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Cumpre esclarecer que, antes do X Enat, a Receita Federal conduziu duas edições piloto do projeto, denominadas Alerta SN 1 e Alerta SN 2. Seguindo essa numeração, a edição de 2016 é intitulada Alerta SN 3. Foram foco do Alerta SN 3 as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados do Alerta SN 3 ficaram disponíveis de fevereiro a abril de 2016, momento em que os contribuintes tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a autorregularização, sem a aplicação de multa de ofício. 
 
Durante essa fase, as retificações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios. As ações de fiscalização serão concluídas em 2017 e contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e cerca de uma dezena de Fiscos estaduais.
 
12. Sped – desburocratização e eficiência na prestação de informação pelo contribuinte 
 
A simplificação de obrigações acessórias tem se materializado pela substituição gradativa dos programas e declarações para a coleta de dados da Receita Federal pelas escriturações e documentos fiscais eletrônicos, harmonicamente integrados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte. 
 
Em visão apertada, o Sped consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim sua validade jurídica apenas na forma digital. 
 
O Sped tem como missão, por meio de suas premissas, propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; promover o compartilhamento de informações; reduzir os custos de conformidade e a interferência no ambiente dos contribuintes. Trata-se do mais concreto instrumento de desburocratização do custo de pagar tributos. 
 
Como exemplos dessa tendência de desburocratização, encontra-se a instituição da nota fiscal em formato unicamente digital, a extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a desnecessidade de escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real em meio físico e a implementação do e-Social, que, a médio prazo, substituirá outras declarações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. 
 
12.1. Documentos fiscais eletrônicos – 15 bilhões de NF-e emitidas 
 
No que tange aos módulos de documentos fiscais eletrônicos do Sped, 2016 foi mais um ano de recordes alcançados, tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – um dos grandes projetos do Sped – já conta atualmente com mais de 15 bilhões de documentos autorizados, 2,46 bilhões em 2016! O projeto é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/8/2005, contando com a expertise do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). 
 
Ademais, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento digital para o varejo, já é realidade em quase todos os estados da Federação com imenso potencial de simplificação das relações de consumo. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) também é projeto desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil. O número de documentos autorizados alcançou 446 milhões em 2016.
 
12.2. Escrituração eletrônica – eliminação de declarações e erros de preenchimento
 
 
Em 2016, alcançou-se o número de 24.500.412 escriturações recepcionadas. 
 
A Escrituração Contábil-Fiscal (ECF), no ano de 2016, foi entregue por mais de 1,2 milhão de contribuintes (obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto os optantes do Simples Nacional e órgãos públicos). Por meio dela, o IRPJ e a CSLL são apurados em consonância com a Escrituração Contábil Digital (ECD) , eliminando erros de transcrição de dados como ocorria com a DIPJ. 
 

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