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Perícia Contábil e o Exame de Qualificação Técnica, uma área em expansão?

Você sabia que a partir de janeiro de 2018 os peritos contadores apenas poderão se certificar por meio de prova? Este artigo versa sobre o Exame de Qualificação Técnica, saiba mais informações abaixo.

06/03/2017 08:39:16

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Perícia Contábil e o Exame de Qualificação Técnica, uma área em expansão?

Amigos, foi divulgado no dia 02 de março, ultima quinta-feira o edital para o Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para aqueles que ainda não sabem, o exame visa conceder o direito ao registro no Cadastro Nacional de Peritos apenas para aqueles que foram aprovados neste exame. Sim, praticamente idêntico ao Exame de Suficiência, nos foi apresentada a possibilidade de trabalharmos como peritos por meio de aprovação em prova, assim como também acontece com o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Neste artigo, iremos debater o tema apresentando aspectos importantes da medida e ressaltando o que a mudança irá representar para a nossa profissão.

Inicialmente, vou dar ao leitor uma rápida noção acerca dos termos aqui abordados. Os amigos sabem que, após a finalização do curso em Ciências Contábeis, ou estando no último ano deste, para podermos atuar na área, devemos nos submeter ao Exame de Suficiência que é uma prova que visa atestar nossa aptidão quanto aos preceitos contábeis ensinados na graduação. A prova possui 50 questões valendo um ponto cada uma e, para sermos aprovados no exame, devemos acercar no mínimo 25 destas questões. É claro que para sermos efetivamente contadores, devemos ainda nos registrar em nosso conselho regional e estar em dia com as anuidades cobradas, mas não entrarei no mérito. O caso é que, para sermos considerados capazes de exercer a contabilidade, somos obrigados a nos submeter ao exame.

Após o cumprimento das formalidades e obrigações impostas, poderemos atuar em diversos seguimentos seja por meio de consultoria empresarial, seja para realmente efetuar a contabilidade de uma ou várias empresas em um escritório próprio. Sim, analisando friamente, o campo é vasto. Mas, se tencionamos atuar em algumas outras frentes, também necessitaremos nos submeter novamente a exames de qualificação e é sobre eles que irei falar.

Os outros exames existentes para que possamos desempenhar outras funções exercendo nossos conhecimentos contábeis são: o Exame de Qualificação Técnica para a Auditoria Independente e o Exame de Qualificação Técnica para a Perícia. Novamente é necessário que eu relembre alguns conceitos que são de fácil confusão entre os graduandos quando abordados em sala. Primeiramente, auditoria e perícia não se tratam de conceitos idênticos ou trabalhos relacionados à mesma atuação. A auditoria é um trabalho que é desenvolvido nas empresas como uma forma de prevenção de falhas ou fraudes que possam vir a surgir. Temos a auditoria interna que é realizada por funcionário desta empresa ligado a ela diretamente e que se prontifica a verificar a confiabilidade dos processos internos nela desempenhados. Temos a auditoria fiscal que é a auditoria desempenhada por funcionários públicos ligados aos órgãos competentes para tal que podem ser das esferas municipal, estadual ou mesmo federal.

Finalmente, temos a auditoria independente que é a auditoria que será atestada pelo Exame de Qualificação Técnica que irá versar sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes. O Auditor Independente ou Auditor Externo é aquele profissional que não está diretamente ligado à empresa como o Auditor Interno que é um funcionário da empresa, mas que é por ela contratado para atender a uma exigência legal, para dar veracidade às suas informações ou quando há um indicio de fraude e a própria empresa inicia sua investigação. De um modo geral, este profissional é muito requisitado para empresas de capital aberto que possuem ações em Bolsa de Valores e que são obrigados a divulgar os relatórios que atestem a veracidade das informações aos seus usuários.

Sim amigos, a empresa possui diversas funções e uma delas e prestar as informações necessárias aos seus investidores para que eles verifiquem se poderão ou não prosseguirem com seus intentos nas empresas com as quais se relacionam. Mas, importante ressaltar que os relatórios emitidos pelos Auditores Independentes são divulgados e podem conter sugestões para alterações que se fazem necessárias. Neste sentido, os gestores podem escolher se acatam ou não as sugestões apresentadas nos relatórios dos Auditores Independentes. Já o trabalho dos Peritos é requisitado quando há uma questão sendo discutida já na justiça. Notem que o trabalho do Auditor Independente não é relacionado à prestação de um relatório a um juiz e sim aos gestores da empresa auditada.

O trabalho do Perito é analisar uma lide (conflito) e opinar sobre a veracidade de informações ou técnicas utilizadas. Um exemplo é uma análise de um acerto trabalhista. Digamos que o empregado não concorde com o valor recebido em um término de contrato de trabalho e queira questionar o valor. Como o juiz não possui conhecimentos técnicos para opinar sobre a questão, ele então requer um Perito para ajuda-lo a decidir sobre a queixa do trabalhador. Os Peritos também podem ser requeridos pelas partes no processo quando estas julgarem necessário. De posse da opinião deste profissional, o juiz poderá julgar o fato com mais embasamento e clareza. Mas, a necessidade de um perito vai além da área contábil, temos peritos médicos, peritos engenheiros e outros sempre que o juiz requerer a necessidade de opinião de profissional da área não ligado ao fato discutido (o perito não pode ter interesses pessoais sobre o resultado da ação).

Mas, como era a Perícia em nosso país antes da exigência de um exame para a realização do serviço? Bem amigos, o perito contábil era um contador, registrado e que se relacionasse com o judiciário. Explico: principalmente em cidades menores, o contador procurava o fórum da comarca da região e se apresentava oferecendo seus serviços. Algumas cidades possuíam até um sistema de rodizio entre os Peritos que já se relacionavam com o judiciário e os requeria sempre que fosse necessário. Entretanto, a Resolução CFC n.º 1.502/16 determinou um prazo para que os contadores experientes se cadastrassem e estipulou a obrigatoriedade da prestação de um exame para aqueles que não comprovassem a experiência necessária e é do edital deste exame que estamos falando.

Em suma, o edital determinou algumas prerrogativas contábeis e também questões relacionadas ao direito civil. A grande novidade neste exame é a pontuação que será distribuída da seguinte maneira: serão 50 questões objetivas (múltipla escolha) que valerão 1 ponto em cada acerto e duas questões dissertativas que irão valer 25 pontos cada uma. A prova terá um total de 100 pontos e será considerado aprovado aquele que obtiver 30 pontos nas questões objetivas e 30 nas questões dissertativas, ou seja, no mínimo 60 pontos. O Conselho Federal afirma que a partir de janeiro de 2018, a única forma de se obter o registro de Perito será por meio deste exame, já que o cadastro dos contadores que comprovarem a experiência poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2017.

Mas, a perícia é uma boa área? Devemos nos esforçar para conseguirmos a aprovação na prova (para aqueles que não possuem experiência) e termos mais uma área de atuação? Claro que sim meus caros. Vamos aproveitar. A criação do cadastro é uma forma de sermos legitimados perante nossos contratantes, mas a prova ainda é um dado obscuro. Como será a primeira avaliação, ainda não sabemos ao certo quais conteúdos serão mais enfatizados, mas a realização da prova é um bom treino para aqueles que tencionam se especializar. A Perícia Contábil é uma atividade que vem atraindo diversos contadores, dada sua importância em casos de litigio para a justiça ou câmaras arbitrais.

Para finalizar, sim, o cadastro é algo bom. Mas me pergunto sobre os profissionais de outras áreas que não necessitam se sujeitar a avaliações para serem considerados peritos como bem coloquei acima. Diversas profissões tampouco possuem a exigência na realização de exames como o nosso Exame de Suficiência para atestarem a capacidade que os profissionais deverão possuir para desempenharem suas atividades. Penso que há um excesso de exigências que são atribuídas aos contadores. Novamente a união da classe se faz necessária para discutirmos acerca de nossa valorização e atribuições. Os profissionais da contabilidade, de um modo geral, deveriam prezar por um dialogo eficiente. Tencionando desta forma, promover acordos práticos entre a classe e o conselho para assim, pensarmos juntos acerca das avaliações, anuidades, notas de repúdio, aviltamento de honorários e tantas outras mazelas que hoje assolam os contadores brasileiros. 

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