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Carreira

Um retrato do mercado de trabalho atual na área contábil

Do lado do perfil das vagas, verificamos que os processos induzem a uma fusão de tarefas/departamentos por cargo oferecido, mas com grande participação de uma política de enxugamento do quadro funcional das empresas, cada vez maior!

08/03/2017 11:11:45

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Um retrato do mercado de trabalho atual na área contábil

Este artigo não se dispõe a falar sobre o mercado de trabalho na área contábil sob o ponto de vista da Contabilidade ser uma ferramenta de gestão, direção e organização de empresas. Também não se dispõe a falar sobre vagas em novos nichos de mercado como o Contador que trabalha exclusivamente para o Empregador Doméstico (PF), o Contador que atua na área eleitoral visando a idoneidade e a licitude das Contas de campanhas eleitorais aprovadas em Tribunais de Contas [I], nem tampouco o Contador atuante na área de Perícia Contábil, pois se concentra em analisar o trabalhador central, produtivo, subordinado e operacional, uma vez que são estes que dão subsídio na base de todo serviço essencial da área contábil, quer seja para empresas ou terceirizadores contábeis.

Posto isto, existe uma distinção entre Área Contábil e Área Fiscal no meio corporativo-empresarial, mas que as próprias empresas não tem tratado assim. Esta distinção é notória em vista da definição que podemos dar a estas áreas: Contabilidade, uma Área de Registros, e Rotinas Fiscais, uma Área de Cálculos. É claro que um Contador sempre será responsável por ambas as áreas, e que sua função única não é a de só registrar, envolvendo cálculos. Quando se fala em cálculos aqui, se fala e se pensa em tributos __ calcular tributos, tributar, enviar impostos ao cliente: é isto o que faz a Área Fiscal, além de fazer e enviar declarações acessórias da área. Isto exige, por conseguinte, um relacionamento à parte com o cliente que é totalmente próprio desta área, não envolvendo discussões, solicitações, entre outros, sobre Contabilidade.

Normalmente, teria que ser um Técnico em Contabilidade ou alguém com formação superior, aquele/a que trabalharia no setor fiscal de uma empresa, ou até, em um escritório contábil. Mas por experiência, digo que poucas vezes o é. Os escritórios contábeis, por exemplo, são excelentes formadores de profissionais sem base que venham a se formar no futuro em nível de graduação, principalmente na esfera de cargos de recepção, boys externos / internos e telefonia, até galgarem o grau em cargos de chefia, Gerência Fiscal ou Coordenação de Área, bastando que além da prática e vivência adquiridas, venham a estudar a área de tributação nos cursos que assim os formem __ coisa que também nem sempre ocorre__, e a Contabilidade é um dos cursos mais apropriados que dão este caminho. Então aqui cabe uma designação: temos o Contador Registral [II], e temos também o Contador Fiscal.

Além de Estagiários de Contabilidade e dentro deste enfoque, o profissional contábil admitido para formação de equipe do departamento é Auxiliar, Assistente, Analista ou Técnico, cargos que se discernem pelo grau maior ou menor de conhecimento das tarefas e experiência requerida, e que constituem a base da Contabilidade que necessita da inserção, da assistência e da análise contábil que venham a gerar o quadro econômico das empresas nos demonstrativos de Balanço. As atribuições dos cargos citados pela definição normal que se dá, não calcula impostos, não emite darfs, não lança notas fiscais no sistema, não gera as GIAS, não abre e encerra empresas, não regulariza documentações pendentes nos órgãos, não elabora GFIPS e Redarfs, e não procede a declarações como DCTF, dentre outras, cuja natureza é essencialmente Fiscal.

A de se pensar que a lógica contábil após se lançar uma contabilidade é a de emitir diversos razões, conciliar, reintegrar os módulos diversos quando preciso, finalizar os acertos e ajustes, gerar balancetes, analisar (incluindo análises técnicas de índices), definir balancetes, compor os saldos do mês e elaborar as demonstrações financeiras. Depois e anualmente, rodar livros Diário e Razão para registro, entregar ECD e ECF, e dar andamento às rotinas que sejam diretamente ligadas a este fim, como por exemplo, o recolhimento de taxas para registro em cartório ou junta comercial de livros mercantis. Tem que se dizer que a missão do Contabilista já é árdua, e como princípio não deveria se misturar com uma área que vem primeiro e que é personalíssima quanto a sua efetividade, não devendo os cargos mencionados serem cargos de fusão administrativa.

Seguem alguns anúncios em renomada empresa de consultoria e emprego (III) __ anúncios para o cargo de ANALISTA CONTÁBIL __ onde, a característica de um cargo administrativo que é peculiar e diretivo, está sendo mesclada, ora com funções Estatutárias / Legais, ora com funções de Pessoal, ora com funções da parte Fiscal, ou até por uma mesclagem entre todas, o que certamente interfere na qualidade do serviço contábil e no tempo não dispendido do profissional para sua realização mais plena e correspondente ao seu fim.

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ANÚNCIOS PUBLICADOS (RESUMIDOS)

1 – Atuar com apuração de impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, classificação, conciliação, fechamento de balanços mensais e atividades afins. Ser responsável por um grupo de empresas que apoiará a equipe com os fechamentos mensais e na elaboração de obrigações acessórias.

2 – Realizar aberturas, alterações, regularização, cancelamento de empresas e atendimento a clientes por telefone. Experiência em escritório contábil desenvolvendo as atividades descritas e a rotina geral de escritório de contabilidade.

3 – Elaborar e analisar balancetes e demonstrações contábeis e realizar processos de legalização. Administrar os tributos da empresa, preparar obrigações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e controlar o registro de livros fiscais.

4 – Separação, organização, digitação e conciliação de documentos. Elaboração de planilhas, documentos e relatórios gerenciais. Análise de balanços e balancetes. Apuração e envio de impostos para os clientes. Contabilização e conversão de moeda estrangeira.

5 – Atuar com apuração de empresas simples nacional, lucro real e presumido. Verificar impostos devidos, retidos e obrigações acessórias DCTF, PERDCOMP, DIPJ, DEFIS. Experiência em conciliação, classificação apuração dos impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

6 – Apoiar a preparação e envio de obrigações, DCTF, SPED e apuração de impostos. Com experiência. Ensino Superior.

7 – Contabilização de empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Análise de balancete, balanço patrimonial e DRE. Obrigações acessórias: SPED ECF, SPED ECD, SPED contribuições, SPED FISCAL, PERD/COMP, retenções na fonte das notas fiscais de serviços (PIS, COFINS, CSLL, IRRF, ISS e INSS) .

8 – Conhecimento no sistema contábil SAGE, Excel básico noções gerais de departamento pessoal e em aberturas, alterações, regularização, cancelamento de empresas.

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Notas do Autor:

[I] - Do site do TRE sobre a necessidade de um Contador hoje nas prestações de contas dos candidatos:

10. Prestação de Contas – Candidatos

AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTADOR

ELEIÇÕES 2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PARA SANAR AS IRREGULARIDADES. TRANSCURSO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS COMPLETOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTADOR. AUSÊNCIA DA TOTALIDADE DE RECIBOS ELEITORAIS. DESPESAS PAGAS EM DINHEIRO SEM CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE CAIXA. AUSÊNCIA DE DESPESA COM CONTADOR E ADVOGADO. NÃO PRESTAÇÃO.

1. Devem ser julgadas não prestadas as contas de campanha de candidata desacompanhada de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha, nos termos do art. 54, IV, c, da Res. 23.406/2014-TSE.

2. Mesmo intimada, a candidata não supriu a ausência de extratos bancários completos, a falta de assinatura do contador e a ausência da totalidade dos recursos eleitorais, o que atrai a não prestação de contas.

3. Revelam-se ainda graves a omissão de despesa referente à constituição de advogado e de contador e a não constituição de fundo de caixa para o pagamento de despesas de pequeno valor, sem comprovação de trânsito na conta bancária específica.

4. Contas julgadas não prestadas.

(PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 223985, Acórdão nº 6356 de 25/03/2015, Relator(a) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico do TRE-DF, Tomo 56, Data 27/03/2015, Página 5/6 )

[II] - Segundo alguns dicionários, "Relativo a registro". Termo não encontrado no dicionário eletrônico "Dicio", mas sugerido por mim para inserção no mesmo como sendo concernente a "profissões de registros históricos" como a Contabilidade, Serviços Cartorários, Direito de empresas, tudo aquilo que fica em ata, livro, ficha, a fim de registrar informação histórica para futura pesquisa, consulta, auditoria, estudo, entre outras.

[III] - Catho On Line. A consultoria de empregos dos anúncios publicados (por mim resumidos por discrição – nunca completos) e que servem para a arguição de uma tese, não tem responsabilidade, participação, nem tampouco influência na forma como o mercado de trabalho propõe suas ofertas de emprego, sendo apenas um veículo comercial e intermediário entre o contratante e aquele que venha a ser contratado.

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