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Contábil

Contabilização do FATES e Fundo de Reserva nas Sociedades Cooperativas

Aspectos legais, aspectos contábeis e contabilização dos Fundos na Sociedades Cooperativas.

27/03/2017 08:10:33

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Contabilização do FATES e Fundo de Reserva nas Sociedades Cooperativas

  • Aspecto Legal

Conforme previsto no art. 28 da lei 5.764/71, as sociedades cooperativas são obrigadas a constituir dois fundos quando apresentarem sobras líquidas na apuração do resultado do exercício:

Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:

I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;

II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

Importante observar que a porcentagem é o mínimo obrigatório, pois poderá ser maior, caso estiver previsto no Estatuto Social da cooperativa.

  • Aspecto Contábil

Há duas Normas Contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sendo a NBC T 10.8 - Entidades Cooperativas e NBC T 10.21 -Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Ambas normas tratam de aspectos contábeis específicos para esse tipo societário e tratam os fundos previstos na legislação cooperativista como Reservas, apenas por uma questão de nomenclatura:

NBC T 10.8 - Entidades Cooperativas.

10.8.1.12 - Os fundos previstos na legislação ou nos estatutos sociais, nesta norma, são denominados Reservas.

NBC T 10.21 - Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

10.21.1.12 – Os fundos previstos na legislação ou nos estatutos sociais são, nesta norma, denominados Reservas.

  • Contabilização

Os fundos devem ser contabilizados no Patrimônio Líquido, com exceção do FATES nas cooperativas de crédito que devem ser contabilizados no Passivo de acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Demonstraremos agora como ficam os lançamentos contábeis após a apuração do resultado do exercício na Demonstração de Sobras ou Perdas:

Contabilização do Fundo de Reserva

Débito: Sobras (Patrimônio Líquido)

Crédito: Reserva Legal (Patrimônio Líquido)

Contabilização do FATES

Débito: Sobras (Patrimônio Líquido)

Crédito: FATES (Patrimônio Líquido)

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