- Aspecto Legal
Conforme previsto no art. 28 da lei 5.764/71, as sociedades cooperativas são obrigadas a constituir dois fundos quando apresentarem sobras líquidas na apuração do resultado do exercício:
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Importante observar que a porcentagem é o mínimo obrigatório, pois poderá ser maior, caso estiver previsto no Estatuto Social da cooperativa.
- Aspecto Contábil
Há duas Normas Contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sendo a NBC T 10.8 - Entidades Cooperativas e NBC T 10.21 -Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Ambas normas tratam de aspectos contábeis específicos para esse tipo societário e tratam os fundos previstos na legislação cooperativista como Reservas, apenas por uma questão de nomenclatura:
NBC T 10.8 - Entidades Cooperativas.
10.8.1.12 - Os fundos previstos na legislação ou nos estatutos sociais, nesta norma, são denominados Reservas.
NBC T 10.21 - Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
10.21.1.12 – Os fundos previstos na legislação ou nos estatutos sociais são, nesta norma, denominados Reservas.
- Contabilização
Os fundos devem ser contabilizados no Patrimônio Líquido, com exceção do FATES nas cooperativas de crédito que devem ser contabilizados no Passivo de acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Demonstraremos agora como ficam os lançamentos contábeis após a apuração do resultado do exercício na Demonstração de Sobras ou Perdas:
Contabilização do Fundo de Reserva
Débito: Sobras (Patrimônio Líquido)
Crédito: Reserva Legal (Patrimônio Líquido)
Contabilização do FATES
Débito: Sobras (Patrimônio Líquido)
Crédito: FATES (Patrimônio Líquido)