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Uma reflexão sobre a denominação “Declarações Acessórias” - Declarações Fiscais ou Contábeis?

Li recentemente um termo num certo anúncio de emprego que me chamou a atenção pela sugestividade. Era requerido do candidato saber e fazer “Declarações Contábeis à Receita Federal do Brasil”, e não Declarações Acessórias!

24/04/2017 09:18:48

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Uma reflexão sobre a denominação “Declarações Acessórias” - Declarações Fiscais ou Contábeis?

A nomenclatura que se dá as coisas, é no mínimo influenciada pela natureza dos seus objetos, pelas características da sua usabilidade, ou pela essência e fundamento da sua própria existência. É assim que chamamos aos direitos de família na questão de heranças e transferências patrimoniais que se sucedem aos membros de um núcleo familiar, por exemplo, de Direito de Sucessão. É assim que chamamos a equação, positiva ou negativa, lucro ou prejuízo apurado da situação patrimonial das empresas, obtida a partir do princípio básico das partidas dobradas, de Balanço.

A efetividade do nome das coisas tem a ver com a essência das mesmas, não obstante entendimentos transversais, que mudem o curso direto e natural dos nomes e dos termos. Chamamos de Balancete, por exemplo, um prévio e analítico Balanço: pequeno balanço, balanço parcial, conforme significado definido no dicionário Dic Michaelis UOL. Também chamamos de Histórico, o elemento descritivo de um lançamento contábil, porque simplesmente vai contar a história do fato contábil acontecido, ou seja, a descrição do que foi pago, vendido, comprado, emprestado, enfim, um relato sob certo padrão de marcação que conduz a uma informação de dados padronizados de identificação do fato registrado.

Logo, convém, utilizando o mesmo dicionário citado, coletar alguns significados para formar um raciocínio:

Declaração: 1. Ato ou efeito de declarar (-se). 2. Aquilo que se declara. 3. Documento em que se declara alguma coisa.

Acessória: 1. Que não é principal. 2. Que se junta a alguma coisa, sem dela fazer parte integrante. 3. Complementar, suplementar. 4. Que não é essencial; acidental.

Contábeis: Relativo à contabilidade, do singular contábil.

Fiscais: Relativo ao fisco. S. m. 1. Empregado do fisco que zela pelo cumprimento das leis de imposto. 2. Guarda da alfândega. 3. Funcionário encarregado de zelar pelo cumprimento de leis, regulamentos, disciplina, em lojas, fábricas ou quaisquer obras.

Em primeiro lugar e como se observa, Contábeis e Fiscais são termos separados e não sinônimos, por isso fica subentendido que temos duas áreas distintas: a Contábil e a Fiscal. Ambas as áreas precisam de equipes profissionais para operarem, portanto temos a divisão de serviços e rotinas diferenciadas que uma e outra requerem, e que precisam de atuação direta sob o prisma da parte contábil das empresas, __ o registro__, e sob o prisma da área fiscal das empresas, __ o cálculo. Ambas, evidentemente requerem “n” procedimentos para sua execução, uma com a outra não se mesclando, mas sim, se complementando na gestão administrativa e operacional de uma célula empresarial.

Em segundo lugar temos que, se há uma condição em que existem Declarações Acessórias, teríamos que ter por definição, as Declarações Principais. E quais seriam elas, onde elas estariam? Elas estariam no âmago das empresas, como protagonistas de uma história a ser narrada e analisada. Porém, não existe tal denominação na figura da lei, pois as mesmas se constituem em Obrigações Principais. Segundo o Blog Synchro – Solução Fiscal Brasil, Obrigações Principais “surgem em decorrência do fato gerador e tem por objetivo o pagamento do tributo, como é o caso de impostos, contribuições e taxas”. Por outro lado, Obrigações Acessórias “representam um dever administrativo destinado a controlar o cumprimento da obrigação tributária de exigência do tributo, fornecendo ao Fisco dados para a comprovação do pagamento da obrigação principal”.

Junto a estas definições do Blog Synchro, outras definições de outros sites correspondem ao mesmo significado, muitas vezes com outras palavras. Coloca-se também que, até as Demonstrações Contábeis, são Obrigações Principais, certamente porque a legislação geral obriga as empresas a fazê-las. Logo, entendem-se as mesmas por obrigações, assim como os próprios tributos calculados numa apuração, ou a própria Folha de Pagamento, entre outros, todos estes casos, como sendo Obrigações Principais.

Mas, e quanto a definição de serem Fiscais ou Contábeis? Os mesmos sites pesquisados fazem referência a Declarações Contábeis e Declarações Fiscais, indistintamente e com frequência se utilizam destes termos, mas não as dividem nestes grupos, simplesmente os citam. O site da Monte Assessoria Contábil, ao contrário e conforme seu texto, divide ECD e ECF no grupo de Declarações Fiscais e Sociais, onde segundo seu enquadramento, entram declarações de cunho fiscal e social, estas últimas que têm caracteristicamente, declarações de informações sociais ao governo e seus órgãos de gestão, suporte e fiscalização.

Desta forma, é conclusivo que há controvérsias nestas definições, e que chamam de forma generalizada as declarações à Receita Federal do Brasil, convencionalmente de Declarações Acessórias, porque realmente as são, mas que partindo de uma lógica conceitual, a DCTF seria uma declaração/obrigação acessória tipicamente Fiscal, a ECD uma declaração/obrigação acessória tipicamente Contábil, e a RAIS, evidentemente, uma declaração/obrigação tipicamente Social, todas como tantas outras dentro de suas especificações em cada um dos eixos divisórios.

Por fim, há leis e conceitos que podemos verificar que são objetivos, e outros que são subjetivos. Se pudermos atestar que criou-se certa subjetividade nos termos criados para estas que são, de todo modo, Obrigações Empresariais, eu ficaria com a vertente de que o anúncio de emprego divulgado que mencionou Declarações Contábeis em vez de Declarações Acessórias, como habitualmente se faz, sugerindo e de decerto se reportando às Declarações de cunho contábil/econômico acima citadas (ECD e ECF), seria perfeitamente cabível, e estaria conceitualmente correto, se usados sob esta designação. Conclui-se também que Declarações Acessórias que provêm das Obrigações Acessórias, estariam divididas em Declarações Acessórias Fiscais, Contábeis e Sociais para todos os efeitos.

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