x

Tributário

Novo Refis com desconto de multa e juros vem aí

Novo programa de parcelamento de débitos tributários federais deverá entrar em vigor nas próximas semanas

10/05/2017 08:36:42

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Novo Refis com desconto de multa e juros vem aí

Com a aprovação do texto da MP 766 pela comissão mista do Senado Federal e da Câmara dos Deputados após análise da matéria, segue ao plenário da Câmara para votação - e em seguida para o Senado - o texto básico alterado. Confira abaixo os pontos mais importantes que todo empresário e empreendedor precisa saber sobre o novo Refis Federal, que deverá ser regulamentado nas próximas semanas:

  • Inclusão de débitos até 31/03/2017;
  • Se pago 20% do valor devido à vista, o saldo restante do débito poderá ser quitado por meio de prejuízos fiscais;
  • Desconto de até 90% sobre o montante devido a título de multa e juros;
  • Pagamentos em até 240 parcelas (20 anos);
  • Desconto - Bônus de adimplência - a cada seis meses de pagamentos recorrentes de 10% nos juros sobre o valor de cada parcela;
  • Opção pelo pagamento das parcelas na ordem de 0,3% e 1,5% do faturamento da empresa sem limite máximo de parcelas;
  • Será excluída do Refis a empresa que deixar de efetuar o pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 não consecutivas;
  • Também será excluída a empresa que praticar atos visando o esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento das obrigações referente ao parcelamento;
  • A MP 766 estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o novo Refis;
  • Após tal regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito no prazo máximo de 120 dias a partir da data de publicação.

O que você achou das alterações propostas para o novo Refis? Se a sua empresa possui débitos tributários, de qualquer montante, e se aprovado o novo programa de parcelamentos, certamente será um ótimo momento para obter as CNDs (Certidões Negativas de Débitos) e dar início a regularização da situação fiscal e tributária da sua empresa. 

Fique atento(a)!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.