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Adicional de Insalubridade: cálculo de horas extras e adicional noturno

De acordo com a Súmula 139, o adicional de insalubridade integra o salário para todos os efeitos legais. Desta forma, também deve ser considerado no cálculo de horas extras e adicional noturno.

16/05/2017 08:05

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Adicional de Insalubridade: cálculo de horas extras e adicional noturno

Sua empresa possui um profissional que labora em ambiente insalubre e por isso recebe adicional de insalubridade. Ocorre que durante três dias ele fez algumas horas extras. Em um desses dias, concluiu suas atividades após as 22h00.

No mês em questão, o profissional além do salário e adicional supramencionado, receberá horas extras e adicional noturno. Neste caso, você saberia calcular o adicional noturno e as horas extras?

É PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM AMBIENTE INSALUBRE

Antes de falar sobre o cálculo é importante mencionar que o fato da realização de horas extras por empregado que labora em ambiente insalubre não é permitido, constituindo falta frente ao disposto no artigo 60 da CLT. Não será infração se possuir autorização do Ministério do Trabalho para tal.

Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

INCLUSÃO À BASE DE CÁLCULO DE VARIÁVEIS

Independentemente da falta ao artigo 60 da CLT, quando da realização de horas extras nestas circunstâncias, a empresa estará obrigada a integração do adicional de insalubridade ao salário para fins de cálculo de horas extras e adicional noturno, conforme preceitua a Jurisprudência vigente:

SUM-139 do TST -  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual e o adicional de insalubridade.

EXEMPLO

Empregado que percebe mensalmente um salário de R$ 1.000,00 e adicional de insalubridade de 40%. Realizou no mês 20 horas extras. Vejamos:

  • salário: R$ 1.000,00
  • insalubridade: 40% sobre o salário-mínimo (R$ 880,00) = R$ 352,00
  • base de cálculo: R$ 1.000,00 + R$ 352,00 = R$ 1.352,00
  • salário-hora: R$ 1.352,00 ÷ 220 = R$ 6,15
  • valor da hora extra: R$ 6,15x 1,50 = R$ 9,22 x 20 = R$ 184,36

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