x

Tributário

ICMS: Fazenda Paulista abre programa de parcelamento

Dois programas de parcelamento do Estado de SP serão abertos a partir do dia 20 de julho visando a regularização de débitos do ICMS, ITCMD, IPVA, entre outros.

18/07/2017 17:09:24

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS: Fazenda Paulista abre programa de parcelamento

O governo paulista iniciará no próximo dia 20 de julho dois programas de parcelamento para que os contribuintes regularizem dívidas do ICMS, ITCMD, IPVA e outras taxas. 

A SEFAZ/SP irá aceitar adesões até o dia 15 de agosto deste ano.

O Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP do ICMS) permitirá a inclusão de débitos ocorridos até o final de 2016, inscritos e não-inscritos em dívida ativa com opção de pagamento à vista com redução de 60% no valor dos juros e 75% das multas.

O parcelamento também poderá ser feito em até 60 meses (com parcela mínima de R$ 500,00) mediante redução de 40% no valor dos juros e 50% das multas.

Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com condições bem semelhantes as do PEP, permitirá a inclusão de débitos do IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa ocorridos (tributários) ou vencidos (não-tributários) até 31/12/2016.

Para quitação integral do débito à vista, a redução prevista no PPD também é de 60% no valor dos juros e 75% no valor das multas.

Se utilizada a opção de parcelamento, que poderá ser de até no máximo 18 meses (com parcela mínima de R$ 500,00 para pessoas jurídicas e de R$ 200,00 para pessoas físicas), também com redução de 40% no valor dos juros e 50% das multas.

Vale dizer que o PPD também permitirá o parcelamento e a quitação com descontos de multas e juros de débitos referentes a taxas estaduais de todas as espécies e origens.

Fique atento(a)!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.