A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) editou nesta semana uma norma que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS com o intuito de aprimorar o cadastro de contribuintes e agilizar a cassação da Inscrição Estadual (IE) nos casos em que são identificadas irregularidades e fraudes.
De forma resumida, os principais pontos alterados são os que discutiremos a seguir:
Não será mais imprescindível a visita de um fiscal ao estabelecimento para que ocorra o cancelamento da IE, por exemplo, após a identificação de irregularidades envolvendo a emissão de notas fiscais frias visando a transferência créditos indevidos de ICMS para outra(s) empresa(s).
Também não haverá mais a necessidade do comparecimento do contribuinte ao Posto Fiscal para solicitar a baixa na Inscrição Estadual (apesar de já há alguns meses isso não estar mais sendo exigido) sendo possível realizar o procedimento de forma totalmente eletrônica (exceto se a empresa estiver sob processo de fiscalização).
As empresas inativas serão notificadas e terão prazo de 30 dias para efetuarem um manifesto, caso contrário serão automaticamente excluídas do cadastro de contribuintes do ICMS.
Empresas prestadoras de serviços que fazem revenda eventual de produtos relacionados à sua atividade, como salões de beleza e de estética por exemplo, serão dispensados de possuir Inscrição Estadual.
Sócio(s) de empresa(s) cassada(s) por adulteração de combustíveis e/ou receptação de mercadorias oriundas de furto, roubo ou descaminho, serão impedidos de obterem IE ou realizar qualquer tipo de alteração cadastral, sendo que não haverá mais a possibilidade de apresentar garantias ao Fisco para esses casos.
Além de diminuir um pouco a burocracia para os contribuintes, essas mudanças representam, principalmente, um aumento na segurança fiscal e jurídica para todas as empresas que, na condição de clientes, terão ciência de forma mais rápida sobre possíveis irregularidades e alterações na situação cadastral dos seus fornecedores, o que permitirá aos tomadores de decisão agir de forma mais rápida na interrupção das compras de mercadorias provenientes de empresas inidôneas.
Fique atento(a)!