x

Tributário

O Débito Automático no MEI

Desde o dia 18 de maio de 2017 os Microempreendedores Individuais podem optar por fazer o recolhimento dos seus DASMEI via débito automático, isto é, o valor é automaticamente debitado da sua conta-corrente.

07/08/2017 13:10:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
O Débito Automático no MEI

Desde o dia 18 de maio de 2017 os Microempreendedores Individuais podem optar por fazer o recolhimento dos seus DASMEI via débito automático, isto é, o valor é automaticamente debitado da sua conta-corrente.

Adotar este procedimento é simples e pode ser feito pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, na opção “Simei Serviços” e em seguida “Débito Automático”, para fazer esta opção o MEI não precisa possuir certificado digital, podendo, portanto, fazer a opção com o Código de Acesso.

Para fazer a opção o MEI precisará ter, além do Código de Acesso, as seguintes informações: CNPJ, CPF e os dados Bancários (código do Banco, nº da agência e nº da conta corrente).

Mas atenção, não são todos os bancos que fazem esta operação, portanto, apenas os MEI com contas em um dos seguintes bancos poderão optar por essa modalidade de pagamento: Banco do Brasil (001); Banco da Amazônia (003); Banco do Nordeste do Brasil (004); Banco Banestes (021); Santander (033); Banrisul (041); Banco de Brasília (070); Caixa Econômica Federal (104); Bradesco (237); Banco Mercantil (389); Banco Cooperativo Sicredi (748); e Banco Cooperativo do Brasil (756) – vale a ressalva: o maior Banco privado do Brasil, o Itaú, não está apto a fazer esta operação.

Caso o MEI faça a opção por esta forma de pagamento até o dia 10 do mês, seu próximo pagamento, no dia 20 do mesmo mês, já será realizado na forma de Débito Automático, caso a opção seja feita após o dia 10 do mês, o pagamento via Débito Automático só passará a ser feito a partir do mês seguinte ao mês de opção, devendo o pagamento do mês em curso ser feito normalmente, via boleto, com emissão via PGMEI, App MEI ou sistema do Sebrae.

O Microempreendedor que estiver em gozo de benefício previdenciário não poderá optar por esta forma de recolhimento, devendo assim continuar recolhendo o tributo exclusivamente por meio PGMEI. Mesmo que deixe de receber o benefício, só poderá optar pelo recolhimento via Débito Automático a partir do dia 10 de janeiro do ano seguinte.

Como a opção pelo Débito Automático é única e vale enquanto o CNPJ estiver ativo e a opção pelo MEI válida, caso o Microempreendedor passe à condição de beneficiário do INSS deverá imediatamente proceder à desativação da opção pelo débito automático, passando a fazer seu recolhimento, como já dito, exclusivamente por meio do PGMEI, também só podendo voltar à opção do Débito Automático, no dia 10 de janeiro do ano seguinte em que deixar a condição de beneficiário.

Em tempo, a desativação ou alteração da opção pelo Débito Automático é muito semelhante à opção por esta forma de recolhimento, também deve ser feita por meio do Portal, com o código de acesso, por meio do link “SIMEI Serviços”, na opção “Débito Automático do MEI” e enfim em “Débito Automático”, podendo escolher então entre as opções de alteração (dos dados bancários) ou a desativação da opção.

Tanto nos casos de alteração quanto de desativação da opção vale a mesma regra da opção, pedidos feitos até o dia 10 do mês em curso já serão válidos para o recolhimento do dia 20 do mesmo mês, pedidos feitos após o dia 10 somente produzirão efeitos a partir do mês seguinte, sendo o próprio mês recolhido ainda nos moldes da opção anterior.

Em tempo, e por fim, é bom que se ressalte que o responsável pelo pagamento do tributo, e consequentemente pela comprovação deste pagamento, é o Microempreendedor, portanto, caso haja algum problema de comunicação entre o Branco e a Receita Federal o MEI deverá portar os extratos e ou outros comprovantes que comprovem o débito de sua contra.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.