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Reforma Tributária entrou em pauta

O Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta semana (22/08/2017) na Câmara dos Deputados, a sua Proposta de Emenda à Constituição, onde efetuou uma apresentação com as idéias gerais sobre uma proposta de reforma tributária.

23/08/2017 11:26:03

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Reforma Tributária entrou em pauta

O Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta semana (22/08/2017) na Câmara dos Deputados, a sua Proposta de Emenda à Constituição, onde efetuou uma apresentação com as idéias gerais sobre uma proposta de reforma tributária.


Considerando o teor das propostas apresentadas pelo relator da reforma tributária, à de considerar que além de envolver alterações profundas na Constituição, além da PEC apresentada pelo parlamentar, necessariamente também exigirá alterações por Leis Complementares e Ordinárias, sem mencionar toda sorte de legislações infralegais. Apresentada a proposta pelo relator, por certo que veremos apresentarem-se inúmeras críticas ao que foi proposto pelo relator, vide que uma reforma tributária mesmo que mínima, nunca foi dos trabalhos que se conseguiu aglutinar algum consenso em nosso país.


A reforma tributária é uma daquelas propostas onde todos concordam que se faz necessária, todavia todos discordam do seu conteúdo. Dito isto, cabe aqui prestigiar o empenho e esforço do parlamentar, em almejar consensos e construir pontes, e não transformar a reforma tributária em um campo de disputa político, primando pelo diálogo e concertações. Cabe também prestigiar a extrema ousadia do parlamentar, pois em linhas gerais não estamos – a bem da verdade – tratando de uma reforma tributária.


A proposta do relator propõe enterrar/encerrar um sistema tributário, e assim criar do zero outro completamente diferente! É um verdadeiro cavalo do pau em matéria tributária! Cabe então a discussão se é ou não necessária a construção um sistema totalmente novo, ou se é preferível remediar/reformar o atual sistema tributário, inclusive instituindo dos tributos determinados pela Constituição.


A particular opinião deste que aqui vos escreve, está em filiarse nesta profunda alteração do nosso sistema tributário, pois somente criando um novo sistema tributário a partir do zero, como se iniciarmos num papel em branco, será possível livrarmos de apegos e paixões para com a legislação vigente, para assim viabilizar uma nova configuração tributária para o país. Foi assim com a Constituição de 1988, com os Constituintes livres para criar o novo, é que se viabilizou a criação de algo literalmente audaz, que foi a nossa Carta Cidadã!


Feita a análise da pertinência da proposta, bem como da sua profundidade legislativa, cabe agora passar a análise dos nortes oriundos da proposta, as suas diretrizes, seus princípios e objetivos. A proposta do relator evidencia o objetivo de minorar a tributação na produção, deste modo também evidencia o objetivo de majorar a carga tributária na renda e no patrimônio.


Outro norte emanado da proposta do relator está em majorar a participação dos entes federados (Estados e Municípios) nas receitas tributárias, com particular destaque para a majoração das receitas dos municípios, como consequência emerge a minoração da participação da União no bolo das receitas tributárias. Por fim, em linha com o que vem sendo perseguido com as legislações do Simples Nacional, a proposta apresenta profunda alterações nos impostos e contribuições incidentes na produção/consumo, substituindo este verdadeiro emaranhado de tributos incidentes no consumo (IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISS e outros), por um imposto incidente sobre o valor agregado que se chamará IBS (Impostos sobre Bens e Serviços), que é uma espécie de IVA.


A novidade benigna quanto ao IBS (que substituirá principalmente o ICMS) é que conforme a proposta em seu Inciso I do §7º do artigo 155 da Constituição/88, o tributo será uniforme em todo território nacional, sendo vedada a normatização estadual autônoma.


Esta possibilidade de emaranhados normativos diversos nos dois níveis dos entes federados (União e Estados), sem mencionar ainda as normativas oriundas do CONFAZ, é um dos grandes responsáveis pela excessiva judicialização tributária e o aumento do custo tributário nas empresas.

 

A grande alteração da proposta, sem dúvida está na instituição do Imposto sobre Bens e Serviços, efetuando profunda alteração constitucional, onde normatiza que o tributo não será cumulativo, regulamenta a utilização dos créditos oriundos das atividades pretéritas, bem como determina que a parcela da receita deste tributo que pertence aos Estados Federados, será pago em favor do Estado de destino (eliminando assim o principal atrativo para a guerra fiscal).


Enfim a alteração surgida com o IBS é tamanha, que um só artigo não bastará para tratar acerca do assunto. A proposta apresenta também a criação de um Imposto Seletivo, que terá incidência sobre alguns produtos como Cigarro, Bebidas, Derivados de Petróleo, Energia Elétrica, Telecomunicações e outros.


Este Imposto Seletivo não se pode ainda tirar muitas conclusões sobre o que de fato seria, todavia apresenta-se de forma assemelhada como um PIS/COFINS monofásico, ou um ICMS na modalidade Antecipada ou em Substituição Tributária. Não se pode concluir também, pela proposta, se os produtos com incidência do Imposto Seletivo, também sofrerão a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (novo IVA), considerando que o §6º do artigo 153 da PEC dá entender que se o bem sofrer a incidência do Imposto Seletivo, não sofrerá também a incidência do IBS.


De todo modo o Imposto Seletivo será um tributo federal, ficando à responsabilidade da União a sua cobrança, fiscalização, as receitas e a normatização/regulamentação.


A proposta ainda propõe outras significativas alterações, como a fusão da CSLL com o Imposto de Renda; instituir o IPVA também para veículos automotores aquáticos (Lanchas, Jet Ski, Iates, Barcos e outros), e aéreos (Jatos, Aviões, Helicópteros e outros). Dito desta forma, cabe a conclusão que em linhas gerais, a proposta de Reforma Tributária apresentada já é benigna simplesmente por trazer esta temática para o debate, tirando a sociedade (principalmente o parlamento) da inércia e fazendo-a discutir o assunto.

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