x

Trabalhista

eSocial: conheça mais penalidades e multas previstas

2018 e logo ali e o eSocial vem aí!

05/09/2017 13:22:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
eSocial: conheça mais penalidades e multas previstas

Recentemente escrevi aqui um texto para despertar sua atenção para a tão aguardada chegada do eSocial em 2018 e sobre algumas sanções e multas previstas para as empresas em caso de descumprimento dos novos dispositivos legais que entrarão em vigor nos próximos meses. Contratações de funcionários não comunicadas no prazo correto, não realizar atualizações cadastrais e nos contratos de trabalho, deixar de realizar os exames médicos periódicos obrigatórios dos colaboradores, por exemplo, serão mais facilmente identificados pelo Fisco e irão doer no bolso das empresas. E, consequentemente, dos empresários.

Neste texto quero tratar de mais algumas questões que incorrerão em penalidades e multas para as empresas que não se adequarem as novas obrigações trabalhistas e previdenciárias (ainda há tempo!) com a modernização e a virtualização do ambiente de relacionamento entre as esferas governamentais e as empresas para assuntos direta e indiretamente à folha de pagamentos (que consequentemente exigem agilidade na troca de informações entre os clientes e os escritórios contábeis):

  • Acidente de trabalho

Mesmo que o acidente de trabalho não tenha sido mais grave e exija o afastamento do colaborador, a empresa é responsável e obrigada a realizar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Com o eSocial, tal comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 1 dia útil a contar da data da ocorrência para os casos em que não houver vítimas e imediatamente quando tiver ocorrido o falecimento de algum colaborador. A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, com previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência.

Ou seja, na ocorrência de um acidente de trabalho na sua empresa, recomendamos que você entre em contato imediatamente (sempre atento aos prazos acima) com o seu Departamento Trabalhista e Previdenciário para que possamos efetuar a comunicação ao INSS e orientá-lo quanto aos dispositivos legais vigentes.

  • Afastamentos temporários

Quando o acidente possui maior gravidade, muitas vezes culmina no afastamento temporário do colaborador por meio do INSS. Também configuram afastamentos temporários, a ausência do trabalho em decorrência de férias, férias coletivas, maternidade, etc. Nestes casos, diante da ausência de informação por parte do empregador, as multas previstas variam de cerca de R$ 1.800,00 a até montantes que superam R$ 180.000,00.

Para que seja possível cumprir essas e as demais exigências da legislação que estão chegando com o eSocial, é fundamental que o cliente do escritório contábil passe a se comunicar com o Departamento Trabalhista e Previdenciário de forma prática, ágil e totalmente online. Só desta forma será possível atender as demandas corretamente e em tempo hábil.


Já parou para pensar o quanto isso pode representar em ganhos de produtividade, organização e tempo para você e a sua empresa!? Trata-se de uma ótima oportunidade para rever seus processos internos relacionados a área de Pessoal e Recursos Humanos.


Fique atento(a)!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.