x

Contábil

A convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionalmente aceitos

Um breve relato a respeitos das alterações nas normas contábeis brasileiras após a convergência para os padrões internacionais de Contabilidade.

13/09/2017 08:20:19

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionalmente aceitos

Falar de Revolução no Brasil não é algo tão simples. Nosso país já vivenciou um reduzido número de revoluções ao longo de seus pouco mais de 500 anos de idade, porém, felizmente para alguns e infelizmente para muitos outros, não é algo do que podemos nos orgulhar. Sobretudo pelo Brasil ser uma nação tão carente de revoluções, a natureza de seu povo não teve a sorte de receber através de sua herança genética – principalmente portuguesa – a característica de se rebelar contra o status quo e buscar se transformar, de maneira positiva, objetivando algo melhor. E isso tudo culmina em situações de conformismo, de falta de crença em seus líderes, na velha frase de “Aqui no Brasil? Não, o Brasil não tem jeito”.

Mas eis que uma área específica do conhecimento, por muitos esquecida, tratada como mera “burocracia necessária”, muitas vezes tida como “a opção que sobrou na busca de um diploma”, e até mesmo lembrada pela maioria dos brasileiros apenas no momento da prestação anual de contas ao Leão, resolve sim, discretamente, promover sua revolução. E a área a qual me refiro é a boa e velha Contabilidade.

Por muitos anos, na verdade por mais de três décadas, a Contabilidade no Brasil foi regida basicamente por uma única lei: a tão famigerada Lei 6.404, publicada em 15 de dezembro de 1976. E podemos afirmar que ao longos destes trinta e poucos anos, ela realmente bastou. E estamos falando de períodos extremamente tumultuados política e econômicamente: de ditaduras militares à democracias populares, das mais diversas nomenclaturas de moedas – cruzeiros, cruzeiros novos, cruzados, cruzados novos, URV, real, etc – e unidades de medidas variáveis oriundas de uma inflação galopante (haja visto a quantidade de zeros cortados no período!). Mas com tudo isso, para o Brasil, a tal “Lei das SA’s” foi o suficiente. Para o Brasil.

Ocorre que no final do século passado, um fenômeno literalmente global começou a se fazer presente no mundo, de forma que ficava cada vez mais difícil os países seguirem apenas imersos em suas zonas de conforto: a globalização. Talvez este termo hoje não possua mais a força com que surgiu nos anos 90, mas não em função de seu desaparecimento, pelo contrário: simplesmente porque a conexão global é algo inerente à nossa realidade. E no âmbito financeiro não poderia ser diferente: as multinacionais se expandiram pelo globo, os investimentos estrangeiros invadiram os mais diferentes tipos de países, inclusive o Brasil. E nosso país não apenas decidiu fazer parte desta “conexão”, mas também buscou atuar como protagonista neste cenário. E é justamente neste momento que a Contabilidade brasileira se viu quase que forçada a se reinventar.

Essa reinvenção, ou sendo mais realista, esta revolução contábil teve seu início na segunda metade da década passada através de uma lei estabelecida mais precisamente em 2007, a Lei 11.638. Esta lei, que está em vigor desde 1º de janeiro de 2008, ao revisar os aspectos contábeis da Lei das SA’s, determinou a maior mudança na legislação societária das últimos décadas. E isso se dá essencialmente em razão da nova lei conter vários pontos de convergência com as normais internacionas de contabilidade, ou apenas “IFRS” (International Financial Reporting Standards), embora naquele momento não implicasse na adoção imediata das IFRS nem significasse a convergência total entre as práticas contábeis brasileiras e as internacionais. E com isso a revolução prosseguiu com a criação de um novo órgão regulador da profissão contábil no Brasil, que deveria trabalhar na normatização da Lei: o CPC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de seis entidades (Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – APIMEC, Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON), e criado através da Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC surgiu com o objetivo de “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.

A partir deste momento, a Contabilidade brasileira definitivamente se reiventou. E como toda grande e importante revolução, também trazia em sua bandeira um lema importante, que a fez disseminar ainda mais sobre seus usuários: “a essência sobre a forma”. Deste ponto em diante a Contabilidade tradicional passou a ser questionada, desafiada e analisada de maneira mais abrangente, com o intuito principal de mostrar seu valor nas tomadas de decisões, na geração de valor agregado obtido nas análises extraídas de seus números, e inclusive levou consigo seu ator principal: o contador/contabilista.

Muito se discutiu inicialmente a respeito do que realmente se tratava esta questão de “a essência sobre a forma”, e acredito que ainda hoje muito se discute. Mas em minha opinião é justamente neste ponto que se encontra o cerne da revolução contábil: a informação, antes meramente registrada, agora precisa ser antes avaliada sob a mais precisa ótica de sua natureza; necessita ser testada tempestivamente para a mensuração de seu valor mais preciso (ou justo!); precisa ter sua realização questionada, independente de sua história. Apenas então após esta análise, feita se utilizando dos corretos e devidamente embasados julgamentos, pode-se efetivamente registra-la.

Trata-se enfim da Contabilidade não apenas registrando valor, mas também gerando-o.

E esta mesma revolução trouxe de volta o respeito à profissão contábil e sobretudo ao profissional de Contabilidade. Aquele papel burocrático de “guarda-livros” deixou de existir e deu lugar ao Accounting Controller, ao Head of Accounting, entre outros nomes mais sofisticados, mas que na verdade retirava o Contador de dentro de uma sala fechada no  final do corredor e o colocava sentado à mesa onde são tomadas as decisões estratégicas de uma corporação. O retorno de uma avaliação séria, necessária para que o Bacharel em Ciências Contábeis obtenha seu registro oficial como Contador, apenas corrobora a seriedade que a profissão voltou a possuir.

Mas então, podemos afirmar que agora sim atingimos um patamar suficiente no ambiente contábil? Acredito que não apenas não atingimos, como talvez nunca atingiremos. Haja visto as próprias evoluções que se seguiram à 11.638/07 (lei 11.941/09, lei 12.973/14, entre outras), mas também as constantes diferenças entre IFRS e USGAAP que ainda perduram e que não sinalizam claramente para uma convergência definitiva a curto e médio prazo. Mas em minha opinião, o que mais propicia esta evolução contínua da Contabilidade é o fato de não considerá-la como uma ciência estática (como inclusive era aqui no Brasil até alguns atrás), mas sim uma ciência dinâmica e que deverá evoluir na mesma velocidade de evolução do ser humano e de suas relações. Viva la Revolucion!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.