x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Tributário

Investimento Anjo: O que muda com a nova regulamentação da Receita Federal

O investimento anjo passou a ser reconhecido pela Receita Federal, a má noticia é que o retorno dos investimentos serão tributados.

06/10/2017 08:28

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Investimento Anjo: O que muda com a nova regulamentação da Receita Federal

O Investimento Anjo é o investimento efetuado por pessoas físicas com seu capital próprio em empresas nascentes com alto potencial de crescimento (as startups) tem normalmente uma participação minoritária no negócio e não tem posição executiva na empresa, mas apoiam o empreendedor atuando como um mentor/conselheiro. (Anjos do Brasil)

No final do ano passado, a Receita Federal lançou várias mudanças na legislação, incluindo a figura do investidor anjo, possibilitando a entrada do sócio investidor em uma empresa do simples nacional sem que ocorresse a exclusão do regime (o que acarretaria em aumento de impostos) e a distribuição de dividendos (lucros) retornando o valor do capital investido ao Investidor Anjo.

Mas, o que era para ser uma boa notícia, acabou frustrando o ecossistema empreendedor, pois a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN 1719 de 19/07/2015) onde passou a prever a cobrança de impostos sobre a distribuição dos lucros que variam de 15% a 22,5%.

Tais mudanças podem causar um grande impacto negativo no ecossistema, pois investir em qualquer negócio já é um grande risco, em média as empresas morrem no 2º ano de vida e muitas não chegam a completar o 5º ano.

Sem esses investimentos, perdem as empresas que precisam de crédito para crescer e já encontram grande dificuldade de acessar junto a bancos e linhas de financiamento, mesmo aquelas que, na teoria, deveriam ser direcionadas aos pequeno empreendedor.

Perde o Brasil, pois sem o crescimento das micros e pequenas empresas há também um grande impacto nas ofertas de vagas de emprego, onde somos responsáveis pela maioria das contratações.

O pior é que essas mudanças negativas não param por ai, nesta mesma lei que criou a figura do investidor anjo, também prevê muitas mudanças que serão implantadas em 2018, entre elas impedir que o Microempreendedor contrate funcionário, comentei essas mudanças neste artigo 

Se você empreende ou pretende empreender já comece a se planejar, mas antes tente sobreviver a 2017!


Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis. Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 19 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo. 

Artigo originalmente publicado no portal da Rede Mulher Empreendedora em 04/08/2017

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.