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Regime de Tributação no Lucro Presumido - Serviços de Construção Civil

Saiba mais sobre o regime de Tributação no Lucro Presumido.

06/10/2017 16:06

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Regime de Tributação no Lucro Presumido - Serviços de Construção Civil

Regime de Tributação no Lucro Presumido - Serviços de Construção Civil

Tributação dos impostos federais de uma empresa no ramo de Construção Civil


Regime de tributação no lucro presumido

 

Presunção de IRPJ

  1.  Será de 8% a ser aplicado sobre a receita bruta: Na atividade de construção por empreitada, serviços auxiliares e complementares da construção civil , e quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º.
  2. Será de 32% a ser aplicado sobre a receita bruta: Quando for construção, recuperação, reforma,  ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º, IV.

Presunção de CSLL

  1.  Será de 12% a ser aplicado sobre a receita bruta: Na atividade de construção por empreitada e serviços auxiliares e complementares da construção civil e quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º.
  2. Será de 32% a ser aplicado sobre a receita bruta: Quando for construção, recuperação,  reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º, IV.

ALÍQUOTA DOS IMPOSTOS FEDERAIS

  1. Alíquota de 0,65% para o PIS, incidência Cumulativa.
  2. Alíquota de 3% para o COFINS, incidência Cumulativa.
  3. Alíquota de 9% para CSLL.
  4. Alíquota de 15% para IRPJ.

INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

RETENÇÕES DOS IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS.

Quanto a retenção dos impostos federais (IRRF, PIS, COFINS e CSLL) não há previsão de fazer abatimento do material utilizado, ou seja, se o serviço estiver sujeito a retenção será sobre o valor total do documento.

RETENÇÕES DO INSS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS.

A retenção do INSS será, no mínimo, 50% do valor bruto da nota fiscal, exceto os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados, de acordo com o artigo 121 da IN RFB n° 971/2009

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