Resumo: Este roteiro aborda a obrigatoriedade do envio do SPED FISCAL para contribuintes localizados no estado do Rio de Janeiro. Trataremos também do procedimento de envio e retificação e penalidades
1 – Introdução
Instituído pelo Decreto 6.022/2007, o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED tem por objetivo recepcionar e validar as informações contábeis e fiscais dos contribuintes em uma plataforma totalmente on-line.
Sendo o processo de recepção e autenticação das informações totalmente em formato digital, o contribuinte fica dispensado da impressão física de livros contábeis e fiscais. Um grande avanço, tanto para os contribuintes quanto para o fisco, que passam a ter uma relação mais transparente, com reflexos positivos para toda a sociedade.
2 – Obrigatoriedade
Todos os contribuintes do ICMS e IPI que estejam com inscrição de habilitado ou de paralisado, estão obrigados ao envio do SPED, exceto:
– Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
– Estabelecimentos com inscrição estadual especial
– A unidade auxiliar com função de escritório administrativo, não obrigada a inscrição estadual, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º, art. 1°, Anexo VII da Resolução SEFAZ 720/14.
Nota: A empresa optante pelo Simples Nacional que deixar de ser enquadrada como tal, ficará obrigada ao envio do SPED FISCAL a contar da data da exclusão
– Nos casos em que, a empresa realizar fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade do envio passa a ser da incorporadora ou da cindida, ou resultante da incorporação ou cisão.
– As empresas que realizem atividades de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, aquaviário ou ferroviário, atividades essas identificadas nos códigos 73, 61 e 81, estão desobrigadas ao envio do SPED FISCAL
Base Legal: Anexo VII, Capitulo I, Parte II, Resolução SEFAZ 720/14
Leis 2778/97, 2804/97 e 2869/97.
3 – Formas de envio
Os contribuintes obrigados a escrituração dos livros fiscais de ICMS E IPI devem validar e enviar seu arquivo através do programa validador do SPED FISCAL.
Link para download do PVA: http://sped.rfb.gov.br/
4 – Prazos para envio
O contribuinte localizado no Rio de Janeiro e obrigado ao SPED FISCAL deve entregar o arquivo validado até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, independente de ser dia útil ou não.
Base Legal: Anexo VII, Capitulo II, Parte II, Resolução SEFAZ 720/14
5 – Retificação
O contribuinte poderá retificar o arquivo digital, sem prévia autorização do Fisco, até o ultimo dia do terceiro mês subseqüente ao mês de encerramento da apuração.
A partir desse prazo, o contribuinte deve protocolar a repartição fiscal de sua competência à autorização para retificar o arquivo, enviando juntamente o comprovante de pagamento da TSE. (Atualmente R$ 813,57)
A autorização para retificação terá validade de 60 dias a contar da data de solicitação a repartição fiscal
Não produzirá efeitos a retificação de EFD ICMS/IPI:
a) de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
b) cujo débito constante da EFD ICMS/IPI objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
c) transmitida em desacordo com as disposições do Anexo VII da Resolução Sefaz nº 720/2014.
Base Legal: Anexo VII,Capitulo II, Parte II, Resolução SEFAZ 720/14
Anexo I – Lei 7175 de 2015
6 – Penalidades
A apresentação fora do prazo ou a falta de apresentação, informações erradas ou omissas, importam ao contribuinte as penalidades previstas nos incisos I e II do art. 62B da Lei 2.657/96.
MODELO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI
À Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
À [repartição fiscal de circunscrição do contribuinte] [nome empresarial], devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº [número da IE] e no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], localizado na [endereço completo], requer autorização para retificação do arquivo da EFD ICMS/IPI abaixo identificado.
Mês:
Ano:
E-mail do contribuinte:
Detalhamento das alterações ocorridas nos registros e campos na
Retificação:
_________________, _______ de _______________________ de ___________.
_________________________________________
(Assinatura do contribuinte, responsável legal ou procurador)
Base Legal: Anexo VII,Capitulo II, Parte IV, Resolução SEFAZ 720