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Empresas podem ter valores a receber do FGTS

Valores que não forem sacados até outubro de 2018 serão incorporados ao patrimônio da Caixa Econômica Federal e não poderão mais ser requisitados pelas empresas que possuem tal direito

18/10/2017 10:53:40

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Empresas podem ter valores a receber do FGTS

Você sabia ou se recorda que até o final do ano de 1988 a adesão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era uma decisão que cabia exclusivamente ao próprio funcionário!?

Pois é! A partir da promulgação da atual Constituição Federal em 1988, o FGTS deixou de ser opcional e passou a ser obrigatório para todos os empregados - até essa data as empresas eram obrigadas a efetuar o recolhimento de 8% sobre o valor do salário de cada empregado que optava por não receber, mas o montante era depositado em uma conta individualizada e não na conta vinculada ao FGTS. 

Esses recursos podem ser resgatados até outubro de 2018 pelas empresas que ainda não o fizeram e que realizaram depósitos para o FGTS nas condições descritas acima no período de 1966 (ano de criação do fundo) até 1988. A própria Artdata, por exemplo, iniciou suas atividades em meados de 1988, mas não possuía nenhum saldo a receber.

Quem optava por não receber o benefício do fundo, automaticamente garantia sua estabilidade ao completar 10 anos de empresa - tal legislação era amplamente criticada, pois fazia com que muitas empresas demitissem seus funcionários quando os mesmos estavam prestes a completar uma década no emprego para na sequência readmiti-los.

Acredita-se que a maior parte do saldo total de recursos disponíveis para saques já foram buscados pelas empresas, sendo que os valores não sacados no prazo de 1 ano serão incorporados ao patrimônio da Caixa Econômica Federal e não poderão mais ser requisitados pelas empresas.

Portanto, se a data de início das atividades da sua empresa já completou 29 anos ou mais, existe a possibilidade da existência de recursos disponíveis para resgate oriundos desses recolhimentos para o FGTS. Para solicitar o recebimento desses recursos quando aplicáveis, as empresas devem estar munidas de toda a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal, como por exemplo os documentos comprobatórios da vinculação dos funcionários (está aí um ótimo exemplo que demonstra a importância de toda empresa tratar as questões contábeis e de folha de pagamento com o cuidado e atenção que merecem!).

Vale lembrar que atualmente, o FGTS é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro, garantido pelo 7º artigo da Constituição Federal de 1988.

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