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Trabalhista

Cuidados com a nova legislação trabalhista

Os ajustes na legislação trabalhista trouxeram alguns benefícios nas relações, mas cuidado: pode ser uma "faca de dois gumes".

23/10/2017 08:27:06

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Cuidados com a nova legislação trabalhista

Recentemente foi aprovada no Congresso Nacional as Leis n° 13.429/2017(terceirização) e a nº 13.467, 13/07/2017 (a tão falada reforma trabalhista) .

Diversos empregadores me procuram e perguntam simplesmente: “poderei mandar(sic) todo mundo embora e contrata-los como MEI depois?”

Teoricamente sim, mas há um fato que ninguém percebeu ainda (e nem a Receita Federal ou o CGSN se manifestaram) é que empresas que cedem mão de obra não podem se enquadrar no Simples Nacional.

Sendo assim o empregado que saiu da empresa pensando em ganhar um $$$ a mais pode acabar por de iludir, pois uma empresa no Lucro Presumido paga uma carga bem alta.

Vamos supor um caso hipotético onde um trabalhador A ganha R$ 1200,00 em uma empresa.

Se o empregador não for do Simples ele pagará:

R$ 1200,00 —-> Salarios

R$ 100,00 —-> provisao 13º (apesar de não ser pago é bom levar em consideração que isso será pago no futuro)

R$ 133,00 —> provisao de férias (mesmo raciocinio do 13)

R$ 324,00 —-> INSS patronal

R$ 96,00 —-> FGTS

Total —-> R$ 1853,00

Não vou contar os valores de Sindicato, VT e VL.

Ai o patrão chega pro trabalhador e fala: “olha, vou mandar você embora ai te pago 1400,00 por mes e você sera MEI beleza?”

Até ai tudo bem, mas foi esquecido que MEI não pode ceder mão de obra e vem a fiscalização da receita e da uma multa no empregador e no empregado e o retira do MEI.

Ai começa o pesadelo…..

Esqueci de mencionar o item XI do paragrafo 4º da LC LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:

“4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 22/12/2008):

XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014(efeitos: a partir de 08/08/2014)

Ou seja mesmo você não sendo mais empregado, mas se uma destas características for detectada, sua empresa sai do simples e ainda as duas vão ter que dar satisfação a justiça do trabalho também.

Agora a empresa do Trabalhador A fatura mensalmente R$ 1400,00, beleza né?! Nem tanto.

Ele vai pagar (valores aproximados):

Receita: 1400,00

(-) IR : 21,00

(-) CS: 14,00

(-) PIS: 42,00

(-) Cofins: 9,10

(-) ISS: 70,00

Vamos supor que ele declare um pro-labore de 01(um) Salário Minimo:

INSS Empresa: 262,36

INSS do socio: 103,07

Valor Liquido: 878,47

Isso eu não estou contado o Alvara de funcionamento, TFLS e honorários.

Ou seja muito cuidado ao sair de seu emprego.

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