x

Economia

Como resistir às tentações do consumo?

Aspectos da antropologia humana explicam o porquê da força do consumo e necessidade de compra agem sobre humanos de forma mais ou menos intensa - mas afeta todos. Como lidar com isso mantendo uma boa saúde financeira?

23/10/2017 08:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Como resistir às tentações do consumo?

Como resistir às tentações do consumo?

Atire a primeira pedra aquele que nunca foi seduzido ou encantado por algo que não era esperado – desde uma nova cor de batom sensacional ao mais moderno uniforme de time com um preço imbatível – pois se uma coisa é do ser humano é a vontade de ter, possuir. É um aspecto antropológico, que se refere ao sentido de conquistar.

Sabendo disso, comece agora perdoando a si mesmo ou mesma por este desvario, até porque ele é passado. Daqui pra frente lembre-se que o marketing do mundo contemporâneo é forte mesmo, capaz de tirar muita gente circunspecta da gaveta diretamente para o shopping mais próximo. O que é fato nisso tudo parte de nós quando sabemos o que queremos, o que facilita tanto a nossa vida pessoal quanto financeira.

Primeiro passo para resistir a compras de impulso não é deixar a carteira em casa: há quem compre para pagar depois (o clássico fiado) portanto de nada adiantou este truque. Algo que funciona mesmo é você saber o que é que tira do chão. Será o mais novo celular, software, ou outra coisa eletrônica? Perfume, maquiagem, roupa da moda e tudo que se associa ao visual? Há quem não resista a um novo eletrodoméstico, os gourmets adoram novas peças de cozinha, os fãs de pets querem uma casinha mais moderna para seus “filhinhos”, enfim... a lista é grande. Defina o que é que pode encantar a ponto de sair dos trilhos.

Sabendo deste detalhe – que é parte da sua personalidade – estipule uma periodicidade para “perder a cabeça”. Se uma vez por mês (o bolso é quem define isso, certo?) ou a cada seis meses, permita-se uma indulgência. Entretanto, comece agora a guardar um dinheiro para este luxo, este desvario tão gostoso que você sente falta.

Definido o que, quanto e quando, passamos ao momento de entender quando a vontade está potencializada. Se o afã de gastar acontece em meio a um desequilíbrio (crises de tristeza e instabilidade afetiva costumam ser freqüentes causadoras disso) lembre-se que o desejo de consumir não veio pelo objeto ou pela satisfação da coisa, mas como uma forma de diminuir ansiedade e desconforto – e garanto que a compra por impulso não conseguirá resolver o problema, mas sim criar outro: como bancar esta despesa?

Com tudo isso em mente, agora sim você pode deixar os cartões de crédito em casa, assim como o talão de cheques e andar com o necessário – por uma questão de segurança apenas, já que você está menos vulnerável a ceder a impulsos – e se aparecer algo importante e necessário volte em casa, analise se é realmente o momento de adquirir; se sim, esteja confiante na sua atitude. Se não, que bom que você conseguiu refletir antes de agir, poupando seu bolso e seu coração de situações desagradáveis.

À medida que você for se acostumando a analisar suas relações com compras e consumo, ficará mais fácil gerenciar seus gastos. Costumo dizer que uma Ferrari em promoção dificilmente cruzará nossos caminhos, e mesmo que isso aconteça duvido que esteja num preço totalmente dentro da maioria do orçamento dos brasileiros. Entretanto, se este carro fizer parte dos seus desejos, nada irá te impedir de agir com racionalidade para juntar o dinheiro necessário, a infraestrutura necessária (pense no valor do IPVA e do seguro...) e ruma em direção ao seu sonho. O que não vale é deixar que o descontrole do consumo compulsivo assuma as rédeas da sua vida!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.