x

Tributário

Agendamento da Opção para o Simples Nacional

Dada a diversidade de exigências e órgãos a que uma empresa está sujeita o Agendamento é uma importante ferramenta para quem deseja optar pelo Simples Nacional e precisa regularizar alguma pendência.

27/10/2017 11:53

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Agendamento da Opção para o Simples Nacional

Agendamento da Opção para o Simples Nacional

A Opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início da atividade da empresa ou, no caso de empresas pré-existentes, no mês de Janeiro, com validade para todos os exercícios dali em diante, e para que a Opção seja deferida a empresa precisa estar absolutamente regular, tanto do ponto de fiscal, como cadastral, em todos os entes federados e seus órgãos.

Ao fazer o pedido da Opção pelo Simples, o sistema irá gerar um termo com o deferimento ou indeferimento da Opção e, neste ultimo caso, informando ainda todas as pendências impeditivas. Quando a empresa faz a Opção em Janeiro e é indeferida, ela precisa resolver todas as pendências encontradas ao longo do mês do próprio mês de Janeiro para poder ingressar no Regime Simplificado. 

Ocorre que, dada a diversidade de exigências e órgãos a que uma empresa está sujeita, a quantidade de exigências pode ser muito grande e tornar inviável o ingresso no Simples por mera falta de tempo hábil para resolver todas as circunstâncias. 

Sensível a esta realidade foi criado o Serviço de Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, que deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional: Serviços > Opção > Agendamento – Emissão do Termo de Deferimento.

O serviço fica disponível a partir do início de novembro de cada ano e, ao fazer o procedimento, o contribuinte já tomará ciência, desde já, de todas as pendências encontradas na sua empresa e poderá se adiantar para resolvê-las, ou seja, na prática é uma forma de, adiantando a consulta e o seu resultado, aumentar o prazo do contribuinte para se regularizar e poder ingressar no regime simplificado. 

Vale ressaltar: o agendamento não antecipa os efeitos da opção, mesmo que a empresa não tenha nenhuma pendência. Em tempo, ao fazer o agendamento, o mesmo é convertido em opção válida em Janeiro, e caso a empresa não tenha pendências, seu ingresso no Regime, em tese, será automático, com efeitos a partir do dia 1º de Janeiro e o seu Termo de Deferimento estará disponível a partir do primeiro dia útil, também de Janeiro.

Neste sentido é preciso ficar atento, pois caso a empresa desista de ingressar no regime simplificado após fazer o agendamento, precisará cancelar a opção, também pelo Portal do Simples, caso contrário a empresa irá ingressar automaticamente no Simples Nacional. 

Por fim, cabe dizer que o Agendamento não é obrigatório, a empresa poderá não fazê-lo e optar por fazer diretamente a Opção em Janeiro, o Agendamento é tão somente uma oportunidade para que o contribuinte tenha mais tempo para se regularizar. 

Qualquer empresa não optante pelo Simples Nacional que atenda aos requisitos para ingresso no regime simplificado pode utilizar este serviço, desde que não estejam na condição de início de atividade e não seja para agendar o ingresso no Regime como Microempreendedor Individual – MEI.

* Por Sergio Fernandes

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.