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Tributário

Cancelamento de Débitos de Execuções Fiscais em Trâmite por Mais de 05 Anos

A maioria dos contribuintes (pessoa jurídica ou física) que respondem execução fiscal em tramite por mais de 05 anos podem requerer ao juízo da execução o cancelamento do processo com a determinação da nulidade e baixa dos débitos cobrados.

06/11/2017 08:26:11

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Cancelamento de Débitos de Execuções Fiscais em Trâmite por Mais de 05 Anos

Artigo do Dr. Juliano Ryzewski - Advogado Tributarista

 De acordo com a Legislação em vigor, ficando a execução fiscal paralisada/suspensa por mais de 05 anos sem que o Estado tenha impulsionado o processo, ficando este sem qualquer movimentação, ocorre o cancelamento/anulação do débito pela chamada prescrição intercorrente.

Porém, durante a fluência do prazo prescricional, basta o Estado apresentar qualquer petição no processo, seja a que título for, para que os juízes considerem que a contagem da prescrição foi interrompida, passando a contar-se novo prazo prescricional a partir de então.

Na prática, o que ocorre em quase 100% dos casos, por exemplo, é que o processo fica suspenso/parado por um prazo de até 4 anos e 11 meses, e quando esta em via de ser declarada a prescrição do débito (cancelamento), os Procuradores do Estado apresentam petição para o Juiz, que na maioria dos casos é apenas um pedido de renovação de uma penhora já feita nos autos (máquinas, dinheiros em contas, imóveis e etc), quase sempre infrutíferas ou insignificantes, mas que servem apenas para cortar a fluência do prazo prescricional, momento no qual reinicia-se novamente a contagem do prazo de mais 5 anos para o cancelamento do débito.

Assim, no dia a dia o que acontece de fato é que nunca acontece a chamada prescrição intercorrente devido a este artifício usual praticado pelo Estado, o que faz com que as execuções ficam em trâmite eternamente, causando prejuízos materiais e morais aos contribuintes, na medida em que o acesso ao processo é público e ficam com seu nome “negativado” junto as entidades de proteção ao crédito.

No entanto, o escritório Moreski Advocacia tem conseguido decisões inéditas junto ao Poder Judiciário para cancelamentos de débitos em execuções fiscais em tramite por mais de 5 anos, mesmo que o processo não tenha sido suspenso ou paralisado em nenhum momento,devido a utilização de teses  jurídicas desenvolvida pelo nosso escritório e que estão sendo acatadas pelo judiciário.

Portanto, se o contribuinte, tanto pessoa física como jurídica, tem execução fiscal em trâmite por mais de 05 anos, dependendo do caso, pode ter o seu débito cancelado com a extinção e arquivamento do processo judicial e a baixa do seu nome dos órgãos de proteção de crédito, desde que tal pedido seja feito ao juiz com fundamentos jurídicos relevantes e inéditos, pois caso contrário, corre-se o risco de agravar em muito a situação do executado no processo executivo.    

Juliano Ryzewski é sócio diretor do escritório Moreski Consultoria e Advocacia Empresarial, localizado na cidade de Porto Alegre/RS - Fone: (051) 30260217 – [email protected] – www.moreskiadvocacia.com.br.

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