Artigo do Dr. Juliano Ryzewski - Advogado Tributarista
De acordo com a Legislação em vigor, ficando a execução fiscal paralisada/suspensa por mais de 05 anos sem que o Estado tenha impulsionado o processo, ficando este sem qualquer movimentação, ocorre o cancelamento/anulação do débito pela chamada prescrição intercorrente.
Porém, durante a fluência do prazo prescricional, basta o Estado apresentar qualquer petição no processo, seja a que título for, para que os juízes considerem que a contagem da prescrição foi interrompida, passando a contar-se novo prazo prescricional a partir de então.
Na prática, o que ocorre em quase 100% dos casos, por exemplo, é que o processo fica suspenso/parado por um prazo de até 4 anos e 11 meses, e quando esta em via de ser declarada a prescrição do débito (cancelamento), os Procuradores do Estado apresentam petição para o Juiz, que na maioria dos casos é apenas um pedido de renovação de uma penhora já feita nos autos (máquinas, dinheiros em contas, imóveis e etc), quase sempre infrutíferas ou insignificantes, mas que servem apenas para cortar a fluência do prazo prescricional, momento no qual reinicia-se novamente a contagem do prazo de mais 5 anos para o cancelamento do débito.
Assim, no dia a dia o que acontece de fato é que nunca acontece a chamada prescrição intercorrente devido a este artifício usual praticado pelo Estado, o que faz com que as execuções ficam em trâmite eternamente, causando prejuízos materiais e morais aos contribuintes, na medida em que o acesso ao processo é público e ficam com seu nome “negativado” junto as entidades de proteção ao crédito.
No entanto, o escritório Moreski Advocacia tem conseguido decisões inéditas junto ao Poder Judiciário para cancelamentos de débitos em execuções fiscais em tramite por mais de 5 anos, mesmo que o processo não tenha sido suspenso ou paralisado em nenhum momento,devido a utilização de teses jurídicas desenvolvida pelo nosso escritório e que estão sendo acatadas pelo judiciário.
Portanto, se o contribuinte, tanto pessoa física como jurídica, tem execução fiscal em trâmite por mais de 05 anos, dependendo do caso, pode ter o seu débito cancelado com a extinção e arquivamento do processo judicial e a baixa do seu nome dos órgãos de proteção de crédito, desde que tal pedido seja feito ao juiz com fundamentos jurídicos relevantes e inéditos, pois caso contrário, corre-se o risco de agravar em muito a situação do executado no processo executivo.
Juliano Ryzewski é sócio diretor do escritório Moreski Consultoria e Advocacia Empresarial, localizado na cidade de Porto Alegre/RS - Fone: (051) 30260217 – [email protected] – www.moreskiadvocacia.com.br.