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O Fisco e a Auditoria Digital x Contribuinte e Compliance

Antes restrito à conferência de papéis e em raros arquivos digitais com poucas informações e sem cruzamentos, hoje o fisco tem à sua disposição um verdadeiro arsenal de dados fornecidos muitas das vezes pelo próprio contribuinte

10/11/2017 10:05:07

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O Fisco e a Auditoria Digital x Contribuinte e Compliance

Nos últimos 10 anos de projeto SPED, observamos o avanço digital em praticamente todas as áreas das empresas.

 
Antes restrito à conferência de papéis e em raros arquivos digitais com poucas informações e sem cruzamentos, hoje o fisco tem à sua disposição um verdadeiro arsenal de dados fornecidos muitas das vezes pelo próprio contribuinte de forma ativa ou passiva.
 
Essas informações aliadas à infraestrutura de análise de dados, tem propiciado aos Fiscos acesso ao que se chama hoje de big data. Hoje observamos uma segunda transição  evolutiva do Fisco em relação às anilises de dados: do simples acúmulo digital de dados à análise sistemática desses dados, o big data fiscal.
 
Tudo isso tem se aliado à cada vez mais dinâmica inteligência artificial, o que tem diminuído a intervenção humana nas análises de dados. Além de ter reflexos positivos na eficiência das auditorias fiscais, essa evolução tem potencial de diminuir significativamente casos envolvendo corrupção de agentes humanos.
 
Desta forma não raro vemos casos de notificações e autuações cada vez mais próximos aos fatos geradores. Algumas dessas notificações e intervenções em tempo real.
 
O que tem sido um grande ganho de eficiência à fiscalização, tem se transformado em um grande problema à empresas e profissionais relacionados à área fiscal, contábil e dentro em breve, aos ligados aos recursos humanos das empresas.
 
Neste breve artigo analisaremos alguns dos reflexos atuais desta evolução tecnológica observados no Fisco e suas consequências ao contribuinte. Além disso, o que vem por aí em termos desta evolução.
 
 
Fisco x Contribuinte - Intervenção antes mesmo do fato gerador
 
Quando falo isso em palestras ou cursos inicialmente observo o espanto dos presentes. Como assim, o fisco atua antes mesmo da ocorrência do fato gerador?
 
Explico com um caso clássico dessa atuação fiscal, já se utilizando da inteligência artificial.
 
Hoje uma empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo sem saber, no momento de autorizar sua NF-e tem uma série de dados validados automaticamente pelo sistema do Fisco.
 
O sistema valida além do básico, como se a CFOP está devidamente relacionada à uma operação interna ou interestadual, também se o emitente ou destinatário estão regulares com o Fisco. Caso o sistema verifique a irregularidade cadastral, a NF-e é denegada e a transação não é autorizada. Isso vale tanto em operações internas, como nas interestaduais.
 
Nas operações interestaduais, essa verificação de regularidade do emitente/destinatário é feita de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais através de um banco de dados compartilhado conhecido como Cadastro Centralizado de Contribuintes. Esse banco de dados é armazenado pela SEFAZ do Rio Gde. do Sul e atualizado pelos demais Estados.
 
Somente aqui podemos vislumbrar os grandes prejuízos que um contribuinte pode ter em caso de irregularidades suas ou de seus clientes e fornecedores. Imagine aquela venda conquistada após grande esforço do pessoal do comercial e marketing não se concretizar por uma denegação de NF-e? Ou o atraso na produção de um produto, por conta da não emissão de uma NF-e de compra de insumos?
 
 
Fisco x Contribuinte - Fiscalização por análise de dados gerais
 
Outra forma de atuação tem sido a análise de dados do contribuinte por meio de análises de dados e comparações de padrões de uma determinada atividade.
 
Essa forma de fiscalização tem crescido e consiste em análise dinâmica de dados.
 
Exemplo de utilização desse tipo de sistema temos vindo do Estado do Paraná *. Em recente divulgação em seu portal, a Fazenda paranaense  divulgou os benefícios do uso de seu sistema (Phoenix) na identificação e prevenção de sonegação fiscal.
 
Segundo a notícia, outros Estados se interessaram pelo sistema.
 
Já em 2015 o Estado do Rio Gde. do Sul tinha lançado seu sistema de auditoria por big data **. O sistema, além de cruzar dados em tempo real, monitora padrões de comportamento do contribuinte a fim de identificar indícios de irregularidades.
 
 
Fisco x Contribuinte - Notificações automáticas 
 
Também cada vez mais comum tem sido as notificações automáticas por entrega em atraso de obrigações acessórias.
 
Neste tipo de notificação o sistema gera a notificação e seu respectivo valor no momento da entrega da declaração.
 
Em alguns casos de retificação, o sistema somente libera a transmissão da obrigação acessória após a formalização de processo administrativo e liberação do Fisco.
 
 
Fisco x Contribuinte - O que está por vir...
 
Podemos destacar para início próximo, entre outros:
 
* e-Social
 
* EFD REINF
 
* NF-e 4.0
 
* Brasil Id
 
 
O e-Social e o REINF são projetos já com data prevista de início para as empresas em 2018, algumas  empresas já sendo obrigadas em janeiro. 
 
Especificamente em relação ao e-Social, temos visto pouca movimentação das empresas no sentido de se adequarem aos padrões impostos por mais esse projeto do SPED. 
 
Segundo pesquisa da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), apenas 4,4% das empresas estavam prontas para o e-Social na data da divulgação da pesquisa (Revista FENACON 182 - Julho/Agosto 2017). Além disso, 42,9% das empresas responderam que ainda não tinham nem mesmo iniciado a implantação.
 
 Isso é preocupante, tendo em vista a complexidade envolvida não somente em adaptação de sistemas e banco de dados, mas também em relação à criação e/ou adaptação de processos internos necessários à essa nova rotina. Além disso existe um potencial de geração de multas muito grande. Como sempre digo, o SPED não cria novas obrigações ou multas ao contribuinte. No entanto, ele traz as multas já existentes e previstas à perspectiva do tempo real. Ou seja, no caso do e-Social por exemplo, uma multa por atraso em se notificar uma concessão de férias que era rara, passará a ter sua evidenciação no momento do envio do evento.
 
O EFD REINF também trará mudanças nos processos das empresas, sobretudo aqueles relacionados às retenções de tributos. Hoje acaba-se seguindo um procedimento não padronizado para se fazer e informar as retenções. Com o REINF esse processo passará a ser validado por um sistema padronizado digital de envio de eventos. E aí as inconformidades serão facilmente evidenciadas.
 
A NF-e versão 4.0 teve recentemente seu prazo de obrigatoriedade postergado para 02/07/2018. Quando implantada o sistema irá realizar uma série de novas validações de dados. Podemos destacar como principais negócios atingidos o farmacêutico, bebidas, agrotóxicos, vendas ambulantes entre outros. Ao fim deste artigo vai o link para acesso à Norma técnica oficial atualizada ***.
 
O projeto Brasil Id está em fase piloto, mas quando estiver em pleno uso promete mudar radicalmente a rastreabilidade logística relacionada a circulação de bens.
 
O sistema é baseado na tecnologia de identificação sem-fio. 
 
Contribuinte e Compliance
 
Esses poucos casos supracitados expõem cada vez mais a necessidade das empresas se preocuparem com a questão da conformidade. Já passou o tempo em que as empresas emitiam NFs em papel e aguardavam anos até que um fiscal, por amostragem, selecionasse sua empresa para uma fiscalização documental.
 
As empresas não podem mais se dar ao luxo de se descuidar com sua regularidade, sob pena de grandes prejuízos comerciais e pesadas multas.
 
Também se torna necessário um maior investimento em tecnologia de informação e processos internos para que a empresa possa verificar previamente supostas irregularidades.
 
Além disso é de suma importância uma maior aproximação da administração de setores da empresa como o setor contábil, fiscal, produção, logística, RH, jurídico e Segurança e Medicina do Trabalho.
 
 
Referências
 
 
1 - Big Data Fiscal:
 
Fazenda do Paraná 
 
 
Fazenda do Rio Gde. do Sul
 
 
 
2 - NF-e Versão 4.0
 
 
3 - Revista FENACON 182/2017
 

4 - Outros artigos sobre o SPED e conformidade

- Destaques do Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2017 e Resultados de 2016

https://www.contabeis.com.br/artigos/3796/destaques-do-plano-anual-da-fiscalizacao-da-receita-federal-do-brasil-para-2017-e-resultados-de-2016/

- A importância do Compliance para o Terceiro Setor:

https://www.contabeis.com.br/artigos/3854/a-importancia-do-compliance-para-o-terceiro-setor/

- O Bloco K e seus verdadeiros Impactos – Empresas no Simples Nacional:

https://www.contabeis.com.br/artigos/3874/o-bloco-k-e-seus-verdadeiros-impactos-empresas-no-simples-nacional/

- e-Social e o Compliance dentro do Departamento de Pessoal:

https://www.contabeis.com.br/artigos/3968/e-social-e-o-compliance-dentro-do-departamento-de-pessoal/

- EFD Reinf - O 'Irmão' pouco conhecido do e-Social:

https://www.contabeis.com.br/artigos/4051/efd-reinf-o-irmao-pouco-conhecido-do-e-social/

- Padronização da NFS-e e seus reflexos:

https://www.contabeis.com.br/artigos/4080/padronizacao-da-nfs-e-e-seus-reflexos/

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