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Tributário

Classificação Fiscal, a quem compete?

Qual o profissional que deveria efetuar a classificação fiscal de mercadorias, o contador, o responsável pela área fiscal, o engenheiro desenvolvedor, o dono da empresa, alguém da produção, um tributarista, quem afinal deveria fazer essa trabalho?

01/12/2017 08:47:16

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Classificação Fiscal, a quem compete?

​Diferentemente do que muitos profissionais imaginam, classificar produtos no Sistema Harmonizado/Nomenclatura Comum do Mercosul não é um procedimento exclusivamente fiscal e muito menos contábil.  Trata-se de um procedimento altamente técnico, uma vez que são milhares de tipos de mercadorias e produtos, das mais diversas especificações técnicas e aplicações.
 
Quem pode classificar um componente químico complexo, um remédio, um máquina, uma ferramenta de aplicação diversificada, uma peça complexa, etc.? Em primeiro plano deveria ser o profissional que está envolvido no desenvolvimento, no projeto, na fabricação, auxiliado por um profissional especializado, com conhecimento diversificado de materiais, processos de fabricação, etc. Alguém com vivencia prática específica em controle de qualidade e até mesmo em produção, engenharia, com conhecimentos de mecânica, química, engenharia, dentre outras áreas.
 
O fundamental mesmo é que o profissional seja um Mercelogista e Classificador Fiscal. Que conheça plenamente a mercadoria e todas as Regras, Normas e Notas que regem a Classificação Fiscal.  Conheça a base de tudo isso, que é o Sistema Harmonizado. O SH é utilizado em mais de 172 países, e serve de base tanto para NCM como para a TEC e TIPI.   
 
É fundamental que tenha intimidade com a NESH - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Trata-se de um texto extenso e altamente técnico elaborado pela OMA – Organização Mundial Alfadegaria.  Nele, em conjunto com as normas e notas, são abordadas todas as variáveis do que pode ou não pode ser classificado num determinado capítulo ou posição fiscal.
 
Deve-se levar em conta também todas as exigências do Art. 6 da Instrução Normativa 1464/2014, onde são informadas as características técnicas essenciais para determinação da classificação fiscal apropriada.
 
Em nosso sistema tributário atual a responsabilidade da Classificação Fiscal, para atribuição do código NCM tornou-se algo que merece muito mais atenção, uma vez que é por meio desse código que ocorre a identificação da alíquota do IPI a ser aplicada, bem como outros tributos, contribuições e Substituição Tributária.
 
Em face a tudo isso é de suma importância terceirizar esse procedimento técnico aos profissionais ou empresas especializadas, as quais forneçam um laudo técnico fundamentado e documentado.  O órgão oficial apto a fazê-lo é a própria SRF, porém a resposta é muito demorada e sempre tende a favorecer o fisco em termos de tributação, ao passo que uma empresa privada com especialização  em Merceologia e Classificação Fiscal tende a ser neutra ou pender para os interesses do cliente, porém em conformidade com as normas legais, as quais algumas vezes permitem dúbia interpretação.
 
Claudio Cortez Francisco
www.classificadorfiscal.com.br

 

                                                                                                                                                                    

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