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Bitcoins

Devo declarar o saldo no Imposto de Renda?

Valorização da moeda virtual nos últimos 12 meses ultrapassou 1.000% e possível bolha divide a opinião de especialistas do mercado financeiro. Questões relevantes do ponto de vista fiscal e tributário devem ser observadas.

01/12/2017 11:02:33

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Bitcoins: a bolha vai estourar?

Devo declarar o saldo no Imposto de Renda?

Lamento se irei te decepcionar, mas, infelizmente, não tenho a resposta para a pergunta que está no assunto deste e-mail.

Aliás, entendo que ninguém possui essa resposta e condições de afirmar, com total precisão, o que irá acontecer com o Bitcoin no curto, médio e longo prazo.

O valor da criptomoeda saltou da casa dos R$ 3.000,00 em janeiro de 2017 para se aproximar neste mês de novembro da marca de R$ 40.000,00. Nos últimos 12 meses, a valorização da moeda virtual atingiu a incrível marca de 1.000%. Logo após atingir seu recorde histórico nesta semana, em questão de poucas horas, houve queda de quase 20% no valor unitário de cada Bitcoin, ao mesmo tempo em que sites especializados e casas de câmbio virtuais se vergaram diante de um enorme volume de acessos motivados pela valorização ocorrida. 

Já deu para perceber que estamos diante de uma opção de investimento que possui um considerável grau de risco e que possui como uma de suas principais características a instabilidade, certo!?

Especialistas divergem com relação ao possível estouro de uma bolha de Bitcoin e há bons argumentos para ambos os lados. 

Minha intenção não é aqui discutir se a bolha realmente existe, se irá estourar ou não, mas sim, chamar a sua atenção - caso você já invista em Bitcoins ou esteja estudando essa possibilidade - para a importância de algumas questões tributárias relacionadas as operações de compra e venda da criptomoeda:

- Deve-se declarar o saldo de Bitcoins na Declaração de Imposto de Renda, sempre com o amparo de documentação hábil e idônea;

- Nos meses em que a soma das vendas de Bitcoins da sua carteira exceder R$ 35.000,00, é essencial realizar a apuração dos ganhos de capital e, conforme o caso, efetuar o recolhimento dos tributos devidos;

- Se você investe em Bitcoins e não declarou os ganhos de capital auferidos com a alienação da moeda nos últimos 5 anos, precisará efetuar o recolhimento dos tributos com multa e juros para regularizar sua situação perante a Receita Federal do Brasil;

- Caso você tenha começado a investir em Bitcoins neste ano de 2017, terá que declarar ao Fisco o saldo da sua carteira, bem como as operações que realizou (de acordo com as informações acima) apenas na Declaração de Imposto de Renda do próximo ano de 2018, quando deverão ser transmitidas as informações referentes ao ano-calendário 2017.

Fique atento(a)!

PS: a primeira compra no "mundo real" feita com a utilização de Bitcoins ocorreu na cidade de Nova York, no ano de 2010, quando duas pizzas foram adquiridas pelo valor de 10 mil bitcoins. Na época, o montante equivalia a US$ 40,00. Atualmente, se um comprador pagasse o mesmo número de bitcoins por 2 pizzas, estaria desembolsando o equivalente a US$ 100 milhões. 

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