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Organizando a Sucessão nas Empresas Limitadas

As disposições do artigo 1.028, e o Acordo entre Os herdeiros e Sócios Remanescentes nas sociedades LTDA. O acordo de vontade entre sócios e herdeiros, desde que conste no mesmo os requisitos jurídicos , prevalecera sobre disposição contratual.

06/12/2017 08:25:54

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Organizando a Sucessão  nas Empresas Limitadas

Organizando a Sucessão  nas Empresas Limitadas

 Voltando a abordagem do tema das sucessoes nas empresas de forma juridica limitada, pois o assunto e extenso, e de interesse de uma grande maioria de participantes do forum, nao so profissionais da area, bem como de todo um universo empressarial, que nos visita constantemente, em busca de orientaçao sobre o tema, que e um cotidiano a todos nos, temos que.

  O fundamental, e que na elaboraçao do contrato social, na clausula das sucessoes, se explicite detalhadamente, os fatos previstos, de falecimento, ou de afastamento de um dos socios, e como isso sera resolvido, de forma a nao ficar a empresa, prejudicada, por questionamentos juridicos de socios e sucessores, impedindo seu desenvolvimento normal, prejudicando assim seus negocios.

  Na literatura empressarial, e na propria historia passada e presente, podemos citar cassos de empresas, que por falta de dispositivos juridicos protetores, prevendo estas situaçoes, de repente, se veem , num redemoinho devastador, de um patrimonio conquistado a duras penas por deus fundadores. Conhecemos varios cassos, de empresas promissoras em sua atividade, que por obito de um de seus socios, se despenca, indo ate a falencia, consumindo um rico parimonio, conquistado ao longo dos anos, a custa de muito trabalho e suor, porque nao houve o suficiente cuidado neste aspecto, afinal ninguem quer pensar na Morte, principalmente na sua, dai nao se prevenirem as consequencias da mesma para a familia e a dociedade como um todo.

  E importante frizar que toda a empresa sejam gigantescas, ou minusculas, fazem parte de uma riqueza social, ou seja ela vai alem de seus donos e de seus muros. Entao quando uma empresa fecha, fecham com elas , empregos, impostos, sonhos, alegrias. etc.

  O artigo 1028 do CCB, dispoe a regulamentaçao referente a morte de um dos socios, bem como os procedimentos, inerentes ao fato, em seus incisos I. II. e III, especificando em cada um deles as situaçoes, que podem ocorrer.

 Entao e de bom senso, que o profissional quando for elaborar o texto, da clausula contratual, que trata do assunto das sucessoes, se desbruce sobre os mesmos, para que sua redaçao seja a mais coerente e objetiva, para sua finalidade ser atendida plenamente.

Todas as hipoteses devem ser levadas em consideraçao, pois apos o fato ja ter acontecido, nao havera outro caminho, que nem sempre e o ideal para a empresa e os socios remanescentes seguirem, Portanto planejem suas sucessoes, pensando no futuro, nos esforços feitos para conseguirem chegar onde chegaram, e nao deixar cair seus frutos em maos, despreparadas para dar continuidade a prosperidade do negocio sonhado.

Sds. Manoel Luiz Ribeiro Silva.

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