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Simples Nacional: Refis é aprovado pela Câmara

Além da expectativa pela aprovação do programa de parcelamentos para o Simples Nacional - que segue para análise do Senado - mudanças importantes no regime entrarão em vigor no início de 2018

08/12/2017 13:08:10

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Simples Nacional: Refis é aprovado pela Câmara

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana o Refis do Simples Nacional, que segue a partir de então para análise do Senado Federal. A expectativa é de que o texto seja aprovado e publicado já na próxima semana.

O programa de regularização de débitos permitirá as empresas optantes pelo regime o parcelamento de suas dívidas em até 180 meses - com descontos nos valores de multas e juros.

A expectativa é de que sejam aprovadas as condições abaixo para regularização dos débitos via Refis do Simples Nacional:

- Pagamento à vista: desconto de 70% nas multas e 90% nos juros;

- Pagamento parcelado: entrada em 5 parcelas de 5% do débito tributário com parcelamento em a) até 145 vezes com desconto de 50% nas multas e 80% nos juros; ou b) em até 175 vezes com desconto de 25% nas multas e 50% nos juros.

Poderão ser inscritos no parcelamento os débitos do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017, sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, com exceção para o Microempreendedor Individual (MEI) .

Cerca de 550 mil micros e pequenas empresas optantes pelo Simples estão inadimplentes e com dificuldades para efetuarem a quitação de seus débitos tributários, o que implica na exclusão da pessoa jurídica do regime a partir do início de 2018.

Vale lembrar que independente da aprovação do Refis do Simples Nacional, mudanças importantes ocorrerão no regime à partir de 2018, dentre as quais destaco:

- Novo teto de faturamento: R$ 4,8 milhões para as micro e pequenas empresas e R$ 81 mil para os microempreendedores individuais.

- Novas alíquotas e anexos: redução de 20 para 6 faixas de faturamento e alterações nos anexos (extinção do anexo VI e migração das atividades para o novo anexo V, migração das atividades do antigo anexo V para o anexo III, etc.).

- Novas atividades permitidas: micros e pequenos produtores de bebidas alcóolicas (cerveja, vinho, licor e destilados) desde que possuam inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e situação regular as normas da ANVISA.

- Não poderão mais ser MEIs: contadores, arquivistas de documentos e personal trainers.

Aguardemos as próximas novidades sobre o Refis!

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