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SIMPLES - Mudança de Reconhecimento de Receitas de Competência para Caixa - Procedimentos

Tema pouco discutido, a mudança de regime de reconhecimento de receitas para fins de apuração de tributos é uma forma de planejamento tributário interessante.

20/12/2017 14:49

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SIMPLES - Mudança de Reconhecimento de Receitas de Competência para Caixa - Procedimentos

SIMPLES - Mudança de Reconhecimento de Receitas de Competência para Caixa - Procedimentos
Tema pouco discutido, a mudança de regime de reconhecimento de receitas para fins de apuração de tributos é uma forma de planejamento tributário interessante.

No entanto, tem de se atentar à alguns pontos antes de aderir à uma forma ou outra de apuração.

Neste tópico abordo os procedimentos a serem observados na mudança de reconhecimento do regime de competência para o de caixa no caso das empresas enquadradas no SIMPLES.

 
Quem pode optar?

Antes de mais nada, cabe destacarmos quando é admissível a apuração dos tributos federais pelo regime de caixa.

A legislação do imposto de renda abre a possibilidade do reconhecimento das receitas para efeito de IR , CSLL, PIS e COFINS apenas para as empresas enquadradas no regime do lucro presumido ou SIMPLES nacional.


Quando optar?
 
No SIMPLES a empresa pode optar pelo regime de caixa quando: 
 
 
• já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência novembro;
 
• aberta em novembro: no cálculo da competência novembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte;
 
• aberta em dezembro: no cálculo da competência dezembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura;
 
•  aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte;
 
•  já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência janeiro.
 
A opção é válida para todo o ano-calendário, só podendo ser alterada novamente para outro ano-calendário.
 
Exemplo:
 
A empresa que optou para o ano de 2018 somente poderá alterar o regime para o ano de 2019.
 
 

Quando vale a pena optar pelo regime de caixa?


Em princípio a opção é mais vantajosas às empresas que possuem seu ciclo financeiro afetado por vencimentos alongados em seu faturamento ou àquelas que não têm como precisar exatamente a data em que receberão.

 
Um exemplo disso são as empresas que trabalham com licitações. Muitas das vezes o período entre a liquidação e o pagamento acaba sendo muito longo e caso o fornecedor apure os tributos pelo regime de competência ele poderá ter dificuldades de fluxo de caixa, pois estará muitas das vezes pagando o tributo antes do efetivo recebimento. Isso tem se tornado um problema frequente devido a crise financeira em que os Estados e Municípios tem atravessado.
 
Seja qual for sua opção, tenha sempre em mente que a contabilidade completa pelo regime de competência é exigida de todas as empresas, independente da opção de apuração de cunho tributário pelo regime de caixa.
 
Além disso, a contabilidade completa pelo regime de competência representa uma grande ferramente ao gestor no dia a dia de sua empresa.
 
 
Referências:
 
 
Lei 10.406 /2002 - Art. 1.179
Lei Complementar 123/2006 - Art. 27

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