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Tributário

PERT - PGFN regulamenta os procedimentos para utilização dos créditos fiscais

A PGFN publicou na data de hoje (29/12/2017) a Portaria 1207/2017 para regular as regras que deverão ser cumpridas para a efetivação dos créditos fiscais utilizados para abatimento dos débitos (Dívida Ativa) considerados no PERT.

02/01/2018 09:33:57

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PERT - PGFN regulamenta os procedimentos para utilização dos créditos fiscais

PERT - PGFN regulamenta os procedimentos para utilização dos créditos fiscais
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na data de hoje (29/12/2017) a Portaria 1207/2017 para regular as regras que deverão ser cumpridas para a efetivação dos créditos fiscais utilizados para abatimento dos débitos (Dívida Ativa) considerados no PERT.
 
Seguem os destaques:
 
I - no período das 08h00 (oito horas) do dia 02/01/2018 até as 21h59m59s (vinte e uma horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/01/2018, acessar o Portal e-CAC PGFN, no endereço http://www.pgfn.gov.br, na opção “Migração”, e informar os montantes e alíquotas a serem utilizados; e
 

II - no período de 1º até 28 de fevereiro de 2018, apresentar, nas unidades de atendimento da PGFN ou da RFB:                                                                                                                                                                                                             

a) documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso;

b) declaração, assinada pelo representante legal e por contabilista com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, quanto à existência e disponibilidade dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL informados para utilização, na forma do Anexo Único.
O não cumprimento dos procedimentos acarretará o cancelamento dos créditos informados e o imediato prosseguimento da cobrança.
 
LEMBRETE:
 
  • Serão aceitos apenas os créditos de prejuízos fiscais e BC negativa da CSLL existentes até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, que estejam disponíveis para utilização; 
 
  • O crédito será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

I - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;

 

II - 20% (vinte por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL (pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e instituições financeiras);

III - 17% (dezessete por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL (pessoas jurídicas cooperativas de crédito); e

IV - 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

 

  • Deverá ser mantido na vigência do parcelamento todos os Livros e documentos que comprovem o crédito fiscal, promovendo-se inclusive a baixa dos valores nos respectivos Livros (a PGFN terá 05 anos para a análise dos créditos) .
 

ANEXO ÚNICO

AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR INCLUÍDO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

COM INDICAÇÃO DE MONTANTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL

À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

SUJEITO PASSIVO: ______________________________

CNPJ: __________________________________________

Declaramos, sob as penas da lei, que os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL indicados em nome do sujeito passivo acima identificado, através do Portal e-CAC PGFN, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no período de 2 a 31 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e no art. 16-A da Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, existem e não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.

Local e Data

_______________________

- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

 

 

Assinatura do representante legal ou procurador

Assinatura do contabilista (informado perante a RFB)

 

Nome (de quem assina como representante): __________________________

CPF: _______________________________ Telefone: (_)

Nome (de quem assina como contabilista):_____________________________

CRC: _______________________________ Telefone: (_)

 

Wellington Dos Santos

Consultor Fiscal

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