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ICMS/MT Recursos Estimativa Antecipada

03/12/2010 09:55:00

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ICMS/MT Recursos Estimativa Antecipada

Para todos os usarios do Forum Contabeis de Mato Grosso e para aqueles que se interessarem.

ICMS/MT: RECURSOS ESTIMATIVA ANTECIPADA

Na hipótese de lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação, de valores já recolhidos antecipadamente (via Substituição Tributária ou Documento de Arrecadação), o contribuinte deverá solicitar crédito no próprio DAR de lançamento da Estimativa, mediante requerimento (ANEXO III) à Agência Fazendária de jurisdição. A documentação a ser apresentada é a disponibilizada no ANEXO IV.

Vale destacar que não há exigência de se recolher o que já foi recolhido a título de Substituição Tributária ou TAD. Para solicitar o crédito, a empresa deve comprovar o recolhimento. A simples comprovação do recolhimento suspende a exigibilidade da parte controversa. Numa análise posterior,comprovado o recolhimento, a Sefaz-MT concederá crédito do valor recolhido, de forma que a parcela proporcional do DAR seja compensada, extinguindo o débito.

PASSOS PARA ENTRAR COM O RECURSO:

1- O pedido de revisão de lançamento do ICMS Estimativa Antecipada por Operação o deverá ser mediante requerimento do Sujeito Passivo, seu representante ou preposto, conforme ANEXO III e conterá:

a) A identificação, endereço e qualificação completa do requerente;
b) Indicação do endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverão ser destinadas as comunicações dos atos do processo;
c) Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
d) A indicação das provas anexadas que embasam o pedido de revisão;
e) A identificação completa do instrumento a que se refere o pedido de revisão.

2- Protocolado junto a Agência Fazendária do município de domicílio do contribuinte;

3- De uma só vez, alegando toda a matéria que entender necessária, e juntando, desde logo, a prova pré-constituída - ANEXO IV, ressaltando que, a falta de qualquer documento constante deste, acarretará o não recebimento pela Agência Fazendária (§ 4º Art. 570-B do RICMS/MT);

4- A presente instrução visa agilizar os processos e pode, eventualmente, não contemplar todas as hipóteses. Sendo o caso, outros documentos poderão ser exigidos.

Espere ter Ajudado.

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