Lamentável a fase em que o Estado do Rio de Janeiro atravessa.
Os benefícios fiscais RIOLOG e o 44.498/2013, sofreram alterações que colocam em risco a continuidade destes, por parte das empresas que os utilizam.
Ao alterarem o inciso II do Art. 2º que cita "- considera-se como valor de partida a que se refere o inciso I deste artigo, o valor correspondente: a) ao da aquisição mais recente da mercadoria pelo contribuinte de que trata o caput deste artigo; para:
II - (.....)
a) ao da operação de saída constante da Nota Fiscal do estabelecimento referido no caput deste artigo;". (NR)
o Estado simplesmente acabou com o benefício, pois o resultado que as empresas irão obter após este cálculo, nada mais é que preços de vendas iguais aos dos varejistas.
Não vou entrar no mérito dos cálculos utilizados, aqueles que estão envolvidos no dia a dia destas empresas, sabem do que estou falando.
Não bastando aumentar a carga tributária do ICMS ST, O Sr. Governador e sua equipe, driblou um dos principais Princípios do Direito Tributário, ao publicar sorrateiramente o Decreto 46.208 no dia 27 de dezembro, o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, usando o artificio maléfico de publicar o Decreto em um ano e faze-lo valer no ano seguinte, tudo para começar a buscar arrecadação o mais rápido possível. Como dito por um respeitável tributarista da ADERJ, "estão dando um tiro no próprio pé."
Tenho acompanhado de perto o esforço de empresas para se manterem dentro destes benefícios, as documentações exigidas, muitas vezes sem nexo, portal do SEFAZ que não funciona, fiscais que desconhecem os Decretos e julgam a permanência ou a saída das empresas do benefício de forma arbitraria e radical.
Sei que há quem duvide, que estes benefícios sejam de fato um diferencial para o desenvolvimento do Estado, claro que existem empresas que foram beneficiadas e que operam na sombra destes Decretos, mais estou falando das empresas que investiram, que contrataram e que principalmente, cumprem o que os artigos citados pelos Decretos as obrigam.
Algumas Associações estão na busca de um diálogo junto aos órgãos, na esperança de que demostrando através de cálculos simulados, os mesmos percebam o caos que este Decreto está para causar.
Por tudo isso, acredito que se o Estado mantiver esta postura, e as empresas perceberem que houve aumento na carga tributária e que não há mais um diferencial nesta guerra fiscal, As empresas irão se retirar dos benefícios, algumas terão problemas para recolher o valor a ser restituído ao Estado (por conta do § 10, no caso do Dec. 44.498/13), e por fim, teremos redução na arrecadação, desemprego e algumas empresas indo para outros Estados onde os benefícios funcionam.