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Pericia e Auditoria

Entenda as diferenças

Você sabe a diferença entre as certificações do CFC para auditor independente e perito contábil? Sabia que existem provas para aqueles que já possuem o CRC e que desejam atuar em algum destes nichos específicos? Saiba mais sobre ambos os exames aqui

19/01/2018 08:32:55

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Principais diferenças entre os exames de certificação para Auditoria Independente e Perícia Contábil  do CFC, qual você fará em 2018?

Entenda as diferenças

Você sabe qual a diferença entre a atuação como Perito Contábil e Auditor Contábil? Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade editou normas específicas para a certificação do Perito Contador, assim como já ocorria com aqueles que se interessam pela atuação na Auditoria Contábil. Anteriormente, a função, também exercida exclusivamente por contadores, ficava à critério de indicações judiciais, agora, por meio do Cadastro Nacional de Peritos, é possível a realização de uma consulta acerca dos Peritos cadastrados junto ao CFC, para uma melhor distribuição do serviço e mais ágil contratação do profissional.

Pericia e Auditoria Contábil são assuntos comumente tratados na graduação em Ciências Contábeis, mas, não raro, os estudantes se confundem quanto as formas de atuação de cada seguimento, tratando-os como semelhantes, ou pior, equivalentes. Ocorre que a certificação para a Perícia, cujo primeiro exame em nosso país ocorreu em agosto de 2017 tem como principal objetivo tratar da elucidação de questões judiciais. Quando um juiz ou uma das partes de algum processo decidem pedir o auxilio de um Perito em Contabilidade, geralmente, eles necessitam de algum cálculo ou opinião técnica, como por exemplo em alguma lide trabalhista ou que envolva questões tributárias.

A certificação para o Perito Contador, assim como para Auditor Contábil, precede a aprovação no Exame de Suficiência e posterior registro no órgão CRC do Estado de atuação do contador. Ambos requerem também a pontuação em cursos de educação continuada a serem comprovadas juntamente ao órgão de registro do profissional. A prova para Perito Contador é composta por 50 questões objetivas e 2 questões dissertativas contendo os seguintes tópicos:

a) Legislação Profissional;

b) Ética Profissional;

c) Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, inerentes à perícia;

d) Legislação Processual Civil aplicada à perícia;

e) Língua Portuguesa e Redação;

f) Direito Constitucional, Civil e Processual Civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito.

Já a prova para a certificação em Auditoria ocorre desde o ano de 2004 e é oferecida em quatro modalidades: a primeira modalidade considera os contadores que desejam trabalhar com a auditoria geral, a segunda é oferecida para auditores que atuem em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a terceira se ocupa da auditoria de instituições regidas pelas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e a quarta e ultima certifica contadores que atuem em instituições supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A referida prova também ocorre em agosto e, para fins de citação dos conteúdos, iremos demonstrar apenas os conteúdos cobrados pela prova de qualificação técnica geral:

a) Legislação Profissional;

b) Ética Profissional;

c) Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

d) Legislação Societária;

e) Língua Portuguesa Aplicada.

Assim como a prova para a certificação dos peritos, a prova para os auditores é composta por 50 questões objetivas e 2 questões dissertativas.

A auditoria, diferentemente da perícia, é desempenhada às empresas, considerando sua continuidade e que se dá periodicamente nas empresas que são obrigadas pela legislação vigente a serem auditadas. A prova titula o profissional contador para a atuação como auditor independente, ou auditor externo, mas, difere-se dos conceitos de auditoria interna e de auditoria fiscal, já que a auditoria externa é exercida por um profissional não ligado à organização, através de seu quadro de funcionários, porém, não se ocupa também de apurações em prol da fiscalização governamental, como os auditores fiscais atuam.

Ainda estamos no início de janeiro e, para aqueles que já possuem o registro em CRC – Conselho Regional de Contabilidade, a atuação como perito ou como auditor pode ser uma forma de expansão de seu escritório ou mesmo da especialização em um ninho específico. Faça uma leitura atenta aos editais anteriores e verifique as provas já aplicadas, disponíveis no site do CFC – Conselho Federal de Contabilidade e escolha sua forma de atuação. Agora é com você, qual deles você fará em 2018?

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