Próxima de iniciar o seu quarto período de transmissão, a Comunicação de não ocorrência / "Declaração Negativa" ainda é desconhecida ou ignorada por grande parte das pessoas jurídicas e físicas que estão obrigadas a tal.
Dentre essas atividades e setores estão: factoring; atividades imobiliárias; serviços contábeis; corretoras de seguros; assessorias e consultorias diversas; comércio de jóias, pedras e metais preciosos.
Portanto, o exercício dessas atividades tornam essas empresas e empresários obrigados a comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo com relação a seus clientes e transações financeiras, bem como a efetuar a comunicação imediata caso se deparem com algum evento desta natureza durante o exercício de suas atividades.
A transmissão da declaração é realizada por intermédio do Sistema de Informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) - ou diretamente ao órgão regulador da atividade, em alguns casos. O prazo para realizar a comunicação referente ao exercício 2017 se encerrará no dia 31/01/2018.
Vale lembrar que as operações passíveis de serem comunicadas tornaram-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, em razão da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998. As "pessoas obrigadas", de acordo com o Art. 10 da Lei supracitada, devem identificar seus clientes, bem como manter seus cadastros atualizados, manter registros de todas as transações financeiras e adotar procedimentos de controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações, dentre outras obrigações.
Se você é cliente Artdata, caso a atividade da sua empresa esteja na lista dos setores obrigados, a sua declaração já foi ou será entregue nesta semana, sendo que nos próximos dias publicaremos o comprovante de transmissão em nossa plataforma de atendimento online para que você também possa acessar a qualquer momento!
Qualquer dúvida sobre o tema, fique à vontade para me escrever.