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Compliance: Agora é Lei a adoção do programa de integridade

As pessoas jurídicas que celebrarem contrato com a administração pública deverão desenvolver programas de compliance

30/01/2018 10:37

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Compliance: Agora é Lei a adoção do programa de integridade

Compliance: Agora é Lei a adoção do programa de integridade

“As pessoas jurídicas que celebrarem contrato com a administração pública deverão desenvolver programas de compliance”.

Este é o texto do Projeto de Lei 7149/2017 de autoria do Deputado Francisco Floriano a qual condiciona a adoção do programa de integridade  Compliance para que sejam celebrados contratos com a Administração Pública, estabelecendo inclusive diretrizes para seu cumprimento.

A regulamentação sobre o programa de integridade não é nova. Em 2015 por meio do Decreto 8420 que trata da Regulamentação da Lei 12846/2013, a chamada lei Anticorrupção. Além disso, por intermédio da Portaria Conjunta CGU/SMPE nº 2279 também de 2015 Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.

Ou seja, a concepção do Programa de Integridade é para todos os portes, observando é claro a realidade de cada uma das empresas para que sejam parametrizadas implementações do programa adequadas a cada realidade. Mas que sejam efetivas. Que funcionem e para que cumpram sua finalidade.

Além deste Projeto de Lei, existem outros que abordam o tema, a saber: PLS 60/2017 que trata da aplicação do Compliance para Partidos Políticos, o PLS 435/2016 que propõe a exigência de certificação do gestor do programa de integridade e o PLP 303/2016 do Deputado Mendes Thame que propõe a adoção do programa de integridade aos Estados, Municípios e à União para que estes entes possam receber repasses de recursos.

O que se vê, é que existe um trabalho para que todos os segmentos sejam albergados pela adoção ao programa de Integridade, do setor privado, ao setor público, passando inclusive pelas entidades de terceiro setor, principalmente as ONG´s e Organizações Religiosas que infelizmente tem sido utilizadas em alguns casos para a prática de atos ilícitos, conforme se observa na cobertura da imprensa.

É fato que estamos tratando até então de Projetos de Lei, mas saiba caro leitor, que esta é uma realidade que já existe. Através da Lei 13.608, de janeiro deste ano instaurou-se a obrigatoriedade de divulgação do canal de denúncias, um dos pilares do Compliance, para as empresas de transporte terrestre que operam  sob concessão.

E a Lei 7753 de outubro de 2017 a qual estabelece a exigência do Programa de Integridade às empresas quer celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.

Essa Lei é pioneira e mostra que o Brasil precisa se alinhar às modernas práticas de governança corporativa e ao esforço internacional de combate à corrupção, evasão fiscal e combate à lavagem de dinheiro.

Enquanto sociedade há que se esperar que tais projetos sejam aprovados, há que pressionar nossos representantes legislativos para sua aprovação.

E assim esperar que o título deste texto não seja baseado em Projetos, mas sim em Lei. Os fatos recentes da história de nosso país tem trazido esperança de que o nosso Brasil tem jeito. Tais medidas não deixaram que isso se perca e que tenham mais segurança para crescer e atrair investimentos.

LUIZ FERNANDO NÓBREGA

Consultor de Compliance

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