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Tributário

Simples Nacional - Obrigações Acessórias Estaduais - RJ

O fato de uma empresa aderir ao sistema unificado de recolhimento e apuração de tributos não quer dizer que a empresa se isenta da totalidade das obrigações acessórias.

06/02/2018 09:00:35

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Simples Nacional - Obrigações Acessórias Estaduais - RJ

Simples Nacional - Obrigações Acessórias Estaduais - RJ
O fato de uma empresa aderir ao sistema unificado de recolhimento e apuração de tributos não quer dizer que a empresa se isenta da totalidade das obrigações acessórias.
 
Algumas das obrigações são versões resumidas daquelas de uma empresa comum.
 
Este artigo destaca algumas das obrigações acessórias a que estão sujeitas as empresas enquadradas no SIMPLES Nacional no Estado do Rio de Janeiro.
 
 
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
 
No Estado do Rio de Janeiro, as empresas enquadradas no SIMPLES que necessitem emitir a antiga Nota Fiscal modelo 65 estão obrigadas a emitir a NF-e.
 
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 - Parte II - Anexo II 
 
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica - NFC-e
 
O Estado do Rio de Janeiro iniciou o período de transição do cupom fiscal e da NF série D-1 para empresas no SIMPLES em 1º/01/2016 e com fim em 1º/01/2019. Cabe analisar cada caso para não perder o prazo de obrigatoriedade.
 
As empresas novas já nascem com a obrigatoriedade de emitir NFC-e.
 
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 - Parte II - Anexo II-A

 
Arquivo MFD de usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
 
Aquelas empresas que ainda fazem uso do ECF têm de enviar, até o décimo quinto dia do mês subsequente, arquivo em formato TXT contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD) gravados no equipamento no mês imediatamente anterior.
 
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 - Parte II - Anexo V - Artigos 14 e 15

 
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
 
Desde 01/01/2018 as empresas em geral que transportam suas mercadorias em veículos próprios em operações intermunicipais com mais de uma nota fiscal emitida, têm a obrigatoriedade da emissão da MDF-e. Isso independente se estão enquadradas no SIMPLES ou não.
 
Nas operações interestaduais estão obrigadas desde 01/07/2014 (transporte aquaviário) e 01/10/2014 (transporte rodoviário).
 
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 - Parte II - Anexo IV 
 
 
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
 
As transportadoras enquadradas no SIMPLES nacional deverão emitir CT-e para acobertar seu serviço de transporte intermunicipal ou interestadual.
 
Sua obrigatoriedade se iniciou em 03/11/2014.
 
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 - Parte II - Anexo III 


Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS

Desde 02/10/2017, estão obrigadas à emissão do CT-e OS:
 
- agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
 
II - transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
 
III - transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 - Parte II - Anexo III-A - Artigo 1º
 
 
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA
 
A DeSTDA é uma declaração eletrônica de operações que envolvam pagamento de ICMS por substituição  tributária, diferencial de alíquota e antecipação. 
 
Seu envio é mensal e mesmo que a empresa não tenham ocorrido operações relacionadas no mês, a empresa é obrigada à entrega da declaração sem movimento.
 
Para maiores detalhes, consulte a Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 - Parte II - Anexo IX-A

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