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IRPF 2018: Despesas dedutíveis para clínicas e consultórios médicos e documentos necessários para a declaração

Confira quais as despesas de clínicas e consultório são passíveis de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como toda a documentação necessária para a declaração.

01/03/2018 10:22:12

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IRPF 2018: Despesas dedutíveis para clínicas e consultórios médicos e documentos necessários para a declaração

IRPF 2018: Despesas dedutíveis para clínicas e consultórios médicos e documentos necessários para a declaração

Está aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 30 de abril de 2018. E, se você é médico ou profissional da saúde e mantém a própria clínica ou consultório, ou mesmo atua como prestador de serviços, pode estar se perguntando quais despesas específicas da sua atividade podem ser declaradas para fins de dedução do IRPF. Além disso, no momento da declaração, sempre bate a dúvida sobre quais documentos são necessários para o envio.

Confira, então, quais são as despesas de Livro passíveis de dedução da base de cálculo do IR:

  • Aluguel do consultório/clínica;
  • Conta de água do consultório/clínica;
  • Condomínio do consultório/clínica;
  • Contribuições obrigatórias às entidades de classe;
  • Conta de energia do consultório/clínica;
  • Conta de telefone do consultório/clínica;
  • Gás do consultório/clínica;
  • IPTU do consultório/clínica, quando pago pelo contribuinte;
  • ISS Autônomo, se for o caso;
  • Material de conservação e limpeza do consultório/clínica;
  • Material de escritório;
  • Remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, INSS e FGTS com registro na Pessoa Física;

Saiba agora, detalhadamente, quais documentos separar para enviar ao seu contador que devem constar na declaração:

  • Informe de Rendimento (Assalariado, Pró-labore, Autônomo (RPA), aluguel ou rendimentos diversos) recebidos pela PESSOA FISICA.

As instituições são orientadas a entregar o Informe de Rendimento até o dia 28 de fevereiro para que seja possível incluir esses dados na sua declaração do IRPF 2018. No entanto, elas nem sempre entregam o Informe de Rendimento voluntariamente e, se for o caso, ele deve ser solicitado por você.

  • Informe de Rendimentos de Aposentadoria – INSS ou outro benefício ou número do beneficiário.

Caso não receba o informe de rendimentos por correios, enviar o número do benefício ao seu contador para que ele possa gerar o informe através do sistema DATAPREV (INSS).

  • Informe de Rendimentos Bancários.

Você deve apresentar o informe de rendimentos bancários para compor os saldos de conta corrente ou poupança, investimentos, Previdência Privada PGBL ou VGBL, empréstimos, Financiamento estudantil (FIES) e aplicações financeiras. Lembrando que para a sua declaração do IRPF 2018, você deve olhar o calendário do ano passado, até 31 de dezembro de 2017. Caso não tenha recebido o informe de rendimentos, entrar em contato com o gerente da sua conta bancária.

  • Informe de Rendimentos Anual de Nota Fiscal Paulista.

O comprovante de rendimentos fica disponível no site da Nota Fiscal Paulista. Este documento informa valores referentes aos resgates de créditos e aos prêmios de sorteios recebidos em 2017, por consumidores que informaram o CPF em suas compras.

  • Título de Eleitor.

É importante manter seu cadastro atualizado, a Receita Federal poderá bloquear o seu CPF e solicitar o comparecimento em uma das unidades da Receita Federal para fazer a atualização.

  • Dados de endereço completo, e-mail e telefone.

Comprovante de endereço atualizado. É de extrema importância manter o seu endereço atualizado junto à Receita Federal para fins de recebimento de correspondências enviadas pela Receita Federal.

  • Informação sobre a compra ou venda de bens imóveis.

Enviar o contrato de compra e venda, é importante constar dados do comprador e do vendedor, matricula atualizada, CPF ou CNPJ de ambos, valor e data da operação, condições pactuadas de pagamentos, ou seja, informar se foi à vista ou parcelado, se houve valor da entrada ou realizou. Também é importante ter o registro em cartório, com os dados da escritura pública. Além disso a partir de 2019 será obrigado o preenchimento das informações relacionadas os bens imóveis do declarante, será necessário informar o endereço completo, área total, número do IPTU e se possui registro em cartório. Orientamos a preencher estas informações já neste ano.

  • Informações de heranças ou doações.

É necessário enviar o termo de doação/comprovante com todos os dados do doador e do donatário. Em caso de heranças é necessário enviar uma cópia da escritura pública de inventario de bens registrado em cartório.

  • Nota Fiscal ou Recibo de compra de Veículo.

NF ou documento de transferência referente à compra e ou venda de veículos, caso seja financiado, enviar as informações de pagamento, valor financiado, número de parcelas, parcelas pagas e valor pago até 31/12/2017.

  • Informativo de Consórcio.

Estas informações devem constar em sua declaração do IRPF 2018, mesmo se você foi ou não contemplado no ano passado. Solicitar o informe dos pagamentos efetuados para fins de imposto de renda.

  • Comprovantes das Despesas com Saúde.

Comprovantes de despesas com saúde (Médicos, Dentistas, Psicólogos, Planos de Saúde, etc.) importante: Deverá constar Nome, CPF, Data de Emissão do documento (Recibo, Nota Fiscal ou Informe de pagamento efetuados).

  • Comprovante de pagamento INSS patronal relativa a empregada doméstica.

Caso você tenha empregada doméstica registrada e realize os devidos pagamentos, você pode informar esta despesa em sua declaração do IRPF 2018, onde deve constar: nome completo, inscrição no PIS/NIT e CPF da profissional doméstica.

  • Relação de dependentes.

Em caso de você possuir dependentes, é importante informar o nome completo, a data de nascimento, e inscrição do CPF para maiores de 8 anos, que passa a ser obrigatório a partir deste exercício. A partir de 2019 qualquer criança até mesmo os recém-nascidos terão de ter o documento para ser considerada dependente ou alimentando.

  • Despesas com Pensão Alimentícia.

As despesas com pensão alimentícia são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, desde que tenham documentação para comprovação de acordo ou decisão judicial.

  • Despesas com Instrução.

Comprovantes de despesas com instrução (Ensino Fundamental, Médio, Graduação e Pós-Graduação) devem constar o nome da instituição, CNPJ e valor total pago em 2017. Solicitar o informe dos pagamentos efetuados.

  • Rendimentos Recebidos de PF (Emissão de Recibos para Paciente).

Recibos Fornecidos a pacientes/clientes com o número do CPF, data de emissão, e valor (no caso de autônomos).

  • IRPF do exercício anterior.

Necessário apresentar declaração completa (Declaração + Recibo de entrega do exercício 2017), considerando o Ano Calendário 2016.

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