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Passos para abrir a sua empresa

Abrir uma empresa requer planejamento para a melhor escolha tributária e diminuir os custos com impostos.

22/03/2018 10:09

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Passos para abrir a sua empresa

Passos para abrir a sua empresa

Abrir uma empresa e trabalhar por conta própria é o sonho de muitos brasileiros. E em tempos de crise econômica, o número de abertura de empresas cresce mais que o normal, potencializado pelo alto índice de desemprego, fazendo com que as pessoas usem a criatividade para ganhar dinheiro.

Ao planejar tornar-se um empresário, é preciso levar em conta vários fatores importantes e decisivos, que listamos. 

Abaixo o passo-a-passo para a abertura de seu CNPJ:

 

Passo 1: A escolha da atividade empresarial

Prestação de serviços

Neste tipo, você não irá vender nenhum produto ao consumidor, apenas prestar serviços como cursos, transportes, maquiagens, consertos, etc..

Comércio

Esta atividade permite que você faça venda de produtos ao seu público-alvo, comprado diretamente de distribuidores, fábricas e atacados. Venda de roupas, alimentos, acessórios e suplementos, por exemplo.

Indústria

Destina-se a manufatura de produtos a serem revendidos ao comércio, distribuidores, atacados, ou até mesmo venda a outras indústrias. Serralheria, padarias, fabricante de alimentos, gráficas e o ramo moveleiro são exemplos industriais.

 

Passo 2: A definição da natureza jurídica

MEI

Com a criação do MEI, ficou muito mais fácil formalizar o negócio, podendo emitir nota fiscal, contratar funcionário e pagar o INSS a um baixíssimo custo mensal. Neste caso, o faturamento máximo é de R$ 81.000,00 por ano. Mas, as atividades permitidas são limitadas.  Não há obrigatoriedade em se contratar um contador, mas se o intuito é crescer e, às vezes, através de financiamentos, deverá possuir os documentos para apresentação ao banco, e isso, apenas uma contabilidade pode fornecer. As contabilidades podem fazer a inscrição gratuitamente.

Sociedade Empresária Limitada

Conhecida também como “Ltda” ou Sociedade de Responsabilidade Limitada, possui o contrato social que rege a união societária entre dois ou mais sócios, cada qual com seu investimento e risco definido. Serve para atividades comerciais, industriais e mistas.

Sociedade Simples Limitada

Na Sociedade Simples Limitada a atividade exercida tem natureza intelectual, como por exemplo, um consultório médico. São também regidas por contrato social. Não podem exercer atividades ligadas ao comércio ou indústria.

Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, permite que seja constituída com apenas uma pessoa. É necessário integralizar um capital de no mínimo 100 salários mínimos para que o patrimônio pessoal não seja afetado em caso de dívidas da empresa. Um detalhe importante é que o capital, no limite de 100 salários mínimos, não pode ser usado como capital de giro.

 

Passo 3: A escolha do regime de tributação

MEI

Uma vez escolhido o MEI, os impostos a pagar serão: R$ 48,70 (comércio/indústria), R$ 52,70 (serviços) e R$ 53,70 (serviço/comércio) por mês. Admitindo-se um empregados, haverá um gasto de apenas R$ 104,94 mensais.

Simples Nacional

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional. A tributação girará em torno de 4% a 33%, dependendo da atividade.

Lucro Real

Este tipo de regime de tributação, como o nome já diz, é real. Dois impostos, o imposto de renda e a contribuição social incidem sobre o lucro apurado e ajustado.  É um regime mais complexo, mas em tempos de crise, pode gerar redução do custo com impostos.

Lucro Presumido

Neste regime, o lucro é presumido. Sobre a presunção calcula-se o imposto de renda e a contribuição social. Ele torna-se interessante quando a alíquota de presunção é inferior à alíquota real apurada pela escrituração.

 

Passo 4: Documentos necessários para abertura de empresa

É essencial que sejam feitas duas pesquisas: a do nome empresarial e a do endereço para instalação da empresa. Para isto são necessários os seguintes documentos: cópia do IPTU, carteira de identidade e CPF dos sócios, área a ser utilizada, atividades a serem exercidas ou CNAES correspondentes, e dois nomes para a empresa.

 

Passo 5: Processo efetivo de abertura nos órgãos controladores

A Receita Federal é a administradora de todo o processo através do Cadastro Sincronizado.

 Fonte: RCS Contabilidade BH 

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